Portaria 886/2001
de 27 de Julho
Pela Portaria 1328/95, de 9 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores Tiro Certeiro a zona de caça associativa da Herdade das Pipas (processo 78-DGF), situada nas freguesias de Reguengos de Monzaraz e São Marcos do Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 772,9750 ha, válida até 9 de Novembro de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos de Monsaraz:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Pipas (processo 78-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Reguengos de Monzaraz e São Marcos do Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 772,9750 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Novembro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Julho de 2001.