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Aviso 16965/2009, de 29 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de três técnicos superiores para a área da cooperação geográfica - agentes da cooperação

Texto do documento

Aviso 16965/2009

Procedimento concursal comum para recrutamento de três técnicos superiores para a área da Cooperação Geográfica

Agentes da Cooperação

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 25 de Agosto de 2009, no uso de poderes delegados através do Despacho 29602/2008, publicado no Diário da República, n.º 224, 2.ª série, de 18 de Novembro, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho, da categoria de técnico superior, da carreira técnica superior, previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P. (IPAD, I. P.).

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

4 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, e na sequência do parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças, exarado no Despacho 667/09/MEF, de 11 de Setembro de 2009, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho - instalações do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., sitas na Avenida da Liberdade, n.º 192, em Lisboa.

6 - Posicionamento remuneratório - nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórios da categoria, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2009 - Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, elaboração de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade e execução e outras actividades de apoio geral ou especializado, consubstanciadas nas competências previstas nos Estatutos do IPAD, I. P., aprovados pela Portaria 510/2007, de 27 de Abril, e no Despacho 20328/2007, Portaria 510/2009, de 14 de Maio, publicado no Diário da República, n.º 172, 2.ª série, de 6 de Setembro, para a Direcção de Serviços da Cooperação Geográfica II, Núcleo dos Agentes da Cooperação, designadamente as seguintes:

a) Apoiar e instruir o processo de selecção e propor a contratação de agentes da cooperação em articulação com a divisão coordenadora do projecto em que aqueles se inserem;

b) Coordenar e acompanhar a actividade dos agentes da cooperação;

c) Assegurar a preparação médica, alojamento, seguros, viagens e bagagem dos agentes da cooperação;

d) Análise dos contratos para registo;

e) Gestão da bolsa de candidatos a agentes da cooperação.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º, n.º 1, da Lei 12-A/2008, nomeadamente:

i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras; ou

iv) Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

c) Estar habilitado com o grau de licenciatura em Economia, Direito, Estudos Europeus ou Estudos Africanos, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

10 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não são admitidos candidatos que, cumulativamente:

a) Se encontrem integrados na carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar; e

b) Não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do IPAD, I. P., idêntico ao posto de trabalho ora publicitado.

11 - Os métodos de selecção a utilizar obrigatoriamente, nos termos dos artigos 53.º, n.º 1, da Lei 12-A/2008 e 6.º da Portaria 83-A/2009, são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função; e

b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

12 - Os métodos referidos no número anterior não se aplicam aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como, aos candidatos que, encontrando-se em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a exercer as referidas funções. Nestes casos, os métodos de selecção obrigatórios são os seguintes:

a) Avaliação curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; e

b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.

13 - Não obstante o disposto no número anterior, os candidatos ali referidos podem afastar, mediante declaração no ponto 6 do formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes do n.º 11 do presente aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).

14 - Excepcionalmente, no caso do número de candidatos ao presente procedimento concursal ser de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima mencionados, serão utilizados, unicamente, os métodos de selecção indicados nas alíneas a) dos n.os 11 e 12 (cf. n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009).

15 - Valoração dos métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

i) Habilitação académica;

ii) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

iv) Avaliação do desempenho, relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

d) Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

17 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular terão a ponderação de 70 % e a avaliação psicológica ou a entrevista de avaliação de competências terão a ponderação de 30 %.

18 - No caso previsto no n.º 14 do presente aviso, a ponderação do único método de selecção obrigatório será de 100 %.

19 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, por razões de celeridade, em virtude da urgência dos recrutamentos em causa, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método, apenas, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

20 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual (sem consulta), incidindo sobre os seguintes temas:

1 - Políticas de Desenvolvimento

1.1 - Génese e evolução da Cooperação Multilateral e da Ajuda ao Desenvolvimento

1.2 - Governação e Reforma do Sector Público

1.3 - A sociedade e a economia dos países carenciados de Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD)

1.4 - Quadro internacional e políticas de APD

2 - Políticas sectoriais da cooperação europeia e da cooperação portuguesa

2.1 - Políticas sectoriais da União Europeia e da Cooperação Portuguesa

2.2 - A Cooperação Portuguesa

3 - Enquadramento jurídico do agente da cooperação

3.1 - Práticas administrativas inerentes à selecção contratação e ao acompanhamento da actividade do agente da cooperação

3.2 - Práticas administrativas inerentes ao acompanhamento da actividade do agente da cooperação

3.3 - Noções de orçamentação e planos de tesouraria

3.4 - Aplicabilidade do regime jurídico em vigor

21 - A prova terá a duração máxima de 1 hora e 30 minutos.

22 - Para a preparação dos temas acima indicados, aconselha-se a consulta das seguintes:

a) Legislação:

Decreto-Lei 120/2007, de 27 de Abril;

Portaria 510/2007, de 30 de Abril;

Despacho 20 328/2007, de 6 de Setembro;

Portaria 510/2009, de 14 de Maio;

Lei 13/2004, de 14 de Abril;

Despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, n.º 48, 2.ª série, de 27 de Fevereiro de 1991;

Despacho Conjunto 239/2000, de 5 de Abril, Diário da República, 80, série II;

Despacho Conjunto 493/2000, de 4 de Maio, Diário da República, 103, série II;

Despacho Conjunto 479/2001, de 31 de Maio, Diário da República, 126, série II;

Despacho conjunto 213/2002, de 20 de Março, Diário da República, 67, série II;

Despacho 4456/2005, de 3 de Fevereiro;

Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro;

Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, Diário da República, 10, 1.ª série-A, de 13 de Janeiro de 2004;

Acordo Geral de Cooperação, publicado no Diário da República, n.º 221, série I, de 24 de Setembro de 1979;

Acordo Geral de Cooperação e Amizade, publicado no Diário da República, n.º 22, série I, de 27 de Janeiro de 1976;

Acordo Geral de Cooperação e Amizade, publicado no Diário do Governo n.º 22, série I, de 27 de Janeiro de 1976;

Acordo Geral de Cooperação, publicado no Diário da República, n.º 286, série I, de 12 de Dezembro de 1975;

Acordo Geral de Cooperação e Amizade, publicado no Diário da República, n.º 20, série I, de 24 de Janeiro de 1976;

Protocolo de Cooperação Económica, publicado no Diário da República, n.º 24, série I, de 24 de Fevereiro de 1983;

Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação Económica, publicado no Diário da República, n.º 155, série I, de 7 de Julho de 1990;

Estatuto dos Benefícios Fiscais.

b) Bibliografia/documentação de referência:

Uma Visão Estratégica da Cooperação Portuguesa (Resolução de Conselho de Ministros n.º 196/2005 de 22 de Dezembro) - http://www.ipad.mne.gov.pt

Principais características da APD portuguesa - http://www.ipad.mne.gov.pt

Guia da APD - http://www.ipad.mne.gov.pt

Introdução à Cooperação para o Desenvolvimento, 2005, Edição IMVF/OIKOS, Lisboa, - www.forumdc.net

Objectivos de Desenvolvimento do Milénio - http://www.ipad.mne.gov.pt

Declaração de Paris - http://www.ipad.mne.gov.pt

Agenda da Acção de Acra - http://www.ipad.mne.gov.pt

Código de Conduta sobre Complementaridade e Divisão de Tarefas na Política de Desenvolvimento - http://www.ipad.mne.gov.pt

OECD Journal on Development: Development Co-operation Report 2009 - http://www.oecd.org

Gouveia, Jorge Bacelar - Acordos de Cooperação entre Portugal e os Estados Africanos Lusófonos, Lisboa 1994.

c) Fontes de informação sobre cooperação e ajuda ao desenvolvimento na Internet

Fórum Europeu de Cooperação Internacional (EUFORIC) Www.oneworld.org/euforic/euf gb.htm

Biblioteca virtual sobre cooperação e desenvolvimento (ACDI/CIDA) - http://w3.acdi-cida.gc.ca/Virtual.nsf/pages/index.htm

Relief Web (ajuda humanitária) www.relief.web

Grupo Banco Mundial www.worldbank.org

Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) www.iadb.org

Fundo Monetário Internacional (FMI) www.imf.org/external

Banco Asiático de Desenvolvimento (BAsD) www.asiandevbank.org

Banco Africano de Desenvolvimento (BAfD) www.rapide-pana.com/demo/bad/dir.htm

Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) www.ebrd.com

Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD): http://www.oecd.org/dac/index.htm

União Europeia: www.europa.eu

Europe Aid: http://europa.eu.int/comm/europeaid/index_en.htm

Comissão - Banco Europeu de Investimento (BEI):www.cib.org

Página do CAD com ligações às agências dos seus membros - www.oecd.org/dac/htm/dacsites.htni

Agência de Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID) www.info.usaid.gov

Organizações não governamentais de Desenvolvimento e redes de ONG - 1.ª Edição - 2004/05 Fevereiro 2005

Oneworld (Rede ONG do Reino Unido) www.oneworld.org

Interacção (Rede ONG Estados Unidos) www.interaction.org/ia/

Eurostep (Rede ONG europeias) www.oneworld.org/eurostep/eurospub.htm

Rede Europeia sobre Dívida e Desenvolvimento (EURODAD) -www.oneworld.org/eurodad/index.htnil

VOICE (Rede ONG europeias) www.oneworld.org/voice/index.html

Coordenadora de ONG para o Desenvolvimento (Espanha) www.nodo50.ix.apc.org:80/congde/home.htm

Sociedade Internacional para o Desenvolvimento (SID) www.waw.be/sid/index.html

Overseas Development Institute (ODI) www.oneworld.org/odi/index.litnil

Overseas Development Council (ODC) www.odc.org/

Institute of Development Studies (IDS), University of Sussex www.ids.ac.uk/ids/index.html

European Center for Development Police Management (ECDPM) Antenna.apc.org/ecdpni/index.htnil

Instituto Universitário de Desenvolvimento e Cooperação (IUDC) UCM www.ucm.es/info/iudc

Centro de Investigação para a Paz (CIP) www.cip.fuhem.es

Centro de Informação e Documentação Internacional de Barcelona (CIDOB) www.cidob.es

Centro de Comunicação, Investigação e Documentação entre Europa e América Latina (CIDEAL) www.redestb.es/cideal

Associação de Investigação e Especialização sobre temas iberoamericanos (AIETI) www.aieti.es/

Nações Unidas (página principal): www.un.org

Alto-Comissário das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) www.unhcr.org

Programa das Nações Unidas para o Médio Ambiente (PNUMA) www.unep.org

Fundo das Nações Unidas para Actividades da População (FNUAP) www.unfpa.org

Fundo de Desenvolvimento para a Mulher das Nações Unidas (UNIFEM) www.unifem.undp.org

Departamento das Nações Unidas para as Coordenação de Assuntos Humanitários (OCHA) www.reliefweb.int/dha_ol/index.html

Organização das Nações Unidas para as Agricultura e Ia Alimentação (FAO) www.fao.org

Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) www.unesco.org

Centro das Nações Unidas para a Localização (Habitat) Habitat.unchs.org/home.htm

Organização Mundial de Saúde (OMS) www.who.ch

Comissão Económica para América Latina e Caribe (CEPAL) www.ecac.cl/index

23 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

24 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível no site www.ipad.mne.gov.pt. e remetidas por via electrónica, exclusivamente.

25 - A utilização do formulário é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme o disposto no artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 e Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio.

26 - O formulário de candidatura ao presente procedimento concursal deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereços postal e electrónico, números de telefone e ou telemóvel;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008; e

ii) Os relativos ao nível e área habilitacionais.

e) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções (sendo o caso);

f) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 (sendo o caso);

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

27 - Para os candidatos em SME que tenham exercido, por último, funções idênticas às publicitadas e candidatos com regime de emprego público por tempo indeterminado, a exercer funções de conteúdo idêntico ao publicitado, o ponto 4.1 do formulário de candidatura deve conter uma descrição pormenorizada das funções exercidas, para efeitos de aplicação dos métodos de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, previstos no n.º 12 do presente aviso.

28 - Após a apreciação das candidaturas, sempre que haja lugar à utilização dos métodos referidos no número anterior, será solicitada a apresentação do currículo, nos termos do n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009.

29 - Caso não seja dado cumprimento ao disposto no n.º 27 ou o júri considere que as funções descritas não são idênticas às do posto de trabalho publicitado, serão aplicados os métodos obrigatórios previstos no n.º 11 do presente aviso.

30 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Maria da Graça Regales Paula Franco, chefe de divisão

1.º Vogal efectivo - Maria Inês M. C. B. de Campos Q. de Barros, técnica superior

2.º Vogal efectivo - Margarida Maria Lança de Matos, técnica superior

1.º Vogal suplente - Georgina Maria Alcobia Lourenço, técnica superior

2.º Vogal suplente - Paulo Jorge Lopes Simões, chefe de divisão

31 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

32 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

33 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do IPAD, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica.

34 - Os candidatos excluídos são notificados, para a realização da audiência dos interessados, por e-mail, com recibo de entrega da notificação, nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

35 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados, para a realização do método seguinte, pela forma indicada no número anterior.

36 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

37 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

38 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IPAD, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica.

39 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

40 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

41 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

18 de Setembro de 2009. - O Vice-Presidente, Artur Lami.

202345025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-14 - Lei 13/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o enquadramento jurídico do agente da cooperação portuguesa e define o respectivo estatuto jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 15/2007 - Ministério da Educação

    Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 120/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 510/2007 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os Estatutos do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Decreto Regulamentar 2/2008 - Ministério da Educação

    Regulamenta o sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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