Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial para a carreira e categoria de Assistente Operacional.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, com duração de três horas e meia/dia, para a categoria de Assistente Operacional, até 18 de Dezembro de 2009, na Escola Secundária Emídio Navarro, Av.ª Rainha D. Leonor 2809-009 Almada.
2 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as respectivas alterações, bem como pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Caracterização do posto de trabalho: realização de serviços de limpeza, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações;
b) Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
c) Efectuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
4 - Remuneração base prevista: a remuneração será de 3 (euro) por hora. Acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.
5 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008,de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
6 - Constitui factor preferencial a comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no n.º 3 do presente aviso.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido pelos Serviços Administrativos e disponibilizado na página da (http://www.dgaep.gov.pt). As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 1 do presente aviso, em carta registada com aviso de recepção, dirigidas à Directora da Escola.
8 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de identidade ou cartão de cidadão e cartão de identificação fiscal (fotocópia);
Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
Curriculum vitae datado e assinado;
Declarações da experiência profissional (fotocópia);
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).
9 - Os candidatos que tenham exercido funções na Escola Secundária Emídio Navarro - Almada estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respectivo serviço de pessoal.
9.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
9.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Métodos de selecção:
10.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, formação realizada e tipo de funções exercidas;
10.2 - Entrevista (E) - de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.
10.3 - Ponderação dos elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:
Habilitação académica de base (HAB) ou curso equiparado;
Experiência profissional (EP);
Formação profissional (FP);
Entrevista (E).
De acordo com a seguinte fórmula:
MS = AC + E
MS = Método de selecção
AC = Avaliação Curricular = (HAB+EP+FP)
10.3.1 - Habilitação académica de base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 2 Valores - 11.º ano, 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados ou habilitação de grau académico superior;
b) 1 Valor - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
10.3.2 - Experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no n.º 3 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 4 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 2 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria ou menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 1 Valor - sem experiência profissional no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
10.4 - Formação Profissional
a) 3 Valores - Com formação relevante para o desempenho das funções pretendida;
b) 1 Valor sem formação relevante para o desempenho das funções pretendidas.
10.5 - A entrevista (E) De avaliação das competências exigíveis ao exercício da função será valorada até ao máximo de 11 valores.
11 - Composição do júri:
Presidente: Carlos Manuel Lains Cardoso - Subdirector
Vogais efectivos:
Gisélia Anselmo Canteiro Patricio - Adjunta da directora.
Maria Luisa Domingos Soares Leandro - Coordenadora dos Assistentes Operacionais
Vogais suplentes:
Carla Maria Homem Belo - Ajunta da Directora
Maria Teresa Oliveira Cruisse Fernandes - Ajunta da Directora
12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos dos métodos de selecção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
13 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efectivos.
14 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa em resultado da aplicação da fórmula correspondente a cada um dos elementos dos métodos de selecção.
15.1 - Critério de desempate:
15.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
15.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efectuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da experiência profissional (EP);
b) Valoração da habilitação académica de base (HAB);
c) Valoração da formação profissional (FP);
15.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração final inferior a 9,5 valores como resultado da aplicação da fórmula consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção avaliação curricular é objecto de notificação aos interessados, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Directora é disponibilizada no sítio da Internet da Escola bem como em edital afixado nas respectivas instalações, em data que constará de aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República.
17 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido até o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.
18 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado, na página electrónica desta Escola na 2.ª série do Diário da República, bem como na bolsa de emprego público (http://www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
18 de Setembro de 2009. - A Directora, Maria Luísa Beato.
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