Mário Caetano Teixeira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, faz público que:
Nos termos e em cumprimento do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, por seu despacho proferido em 21/08/2009, autorizou a abertura de procedimento concursal comum para contratação de dois postos de trabalho de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca.
Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27.02; Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31.07; Lei 59/2008, de 11.09 e Portaria 83-A/2009, de 22.01.
1 - Entidade que realiza o procedimento: Câmara Municipal de Tarouca, Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do art.4.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do art.4.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01.
3 - Número de postos de trabalho a ocupar: 2 (dois).
4 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27/02, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31.12 e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24.03, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31.07, Portaria 83-A/2009, de 22.01, Portaria 1553-C/2008, de 31.12 e Código do Procedimento Administrativo.
5 - Âmbito do recrutamento: o recrutamento efectuar-se-á de entre as pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, nos seguintes termos:
Contratos celebrados no ano escolar 2003/2004;
Contratos celebrados no ano escolar 2004/2005;
6 - Local de Trabalho: No Agrupamento Vertical de Escolas EB 2/3 de Tarouca.
7 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente técnico. Desempenhar funções com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação dos órgãos e serviços, incluindo gestão de alunos, pessoal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente.
8 - Remuneração base prevista. A correspondente à 1.ª posição remuneratória, 5.º nível elevatório, que equivale a 683,13 (euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória. O posicionamento remuneratório será objecto de negociação nos termos do art.55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
9 - Requisitos gerais de admissão:
Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no art.8.º da Lei 12-A/2008 de 27.02, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
10 - Nível habilitacional exigido: titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau complexidade 2 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27.02. Esta habilitação poderá, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008 de 27.02, ser substituída pela titularidade do 11.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, desde que acrescida de efectiva experiência profissional na área de actividade para a qual se candidatam, comprovada pelo actual exercício das funções descritas no ponto 6 do presente aviso.
11 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12/A/2008, de 27.02, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Tarouca, postos de trabalho idênticos as àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l9 do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83.A/2009, de 22.01.
12 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 6 do presente aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
13 - Forma e prazo para apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo que poderá ser solicitado ao Serviço de Pessoal desta Câmara Municipal.
Prazo: A candidatura deve ser entregue no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
Local: As candidaturas, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, poderão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção expedida até ao termo do prazo fixado, na Secção de Expediente Geral da Câmara Municipal de Tarouca (Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca), das 09:00 horas às 16:00 horas).
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
Quando aplicável, os candidatos poderão optar no formulário pelos métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.
14 - A candidatura deverá ser acompanhada de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, currículo e ainda, se for o caso, de declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional).
15 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço do Agrupamento Vertical de Escolas EB 2/3 de Tarouca, deverão indicar no respectivo requerimento, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a Autarquia, bem como a sua determinabilidade.
Os mesmos ficam dispensados de apresentar fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.
16 - Quotas de emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03.02, o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece qualquer outra preferência legal.
Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
É dispensada a entrega imediata do documento comprovativo dessa mesma deficiência.
17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
19 - Métodos de selecção:
19.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de inicio do próximo ano escolar (2009/2010) Em 1 de Setembro do corrente, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2008, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).
19.2 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: HabilitaçãO Académica de Base(HAB) Ou Curso equiparado, Experiência profissional (EP), Formação Profissional(FP) E Avaliação de Desempenho (AD), de acordo com a seguinte fórmula:
AC= (HAB + 4 (EP) + 2 (FP) + AD)/8
19.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores - 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado;
c) 16 Valores - 11.º ano ou curso que lhe seja equiparado.
19.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritos no ponto 6 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 5 ou mais anos de tempo de serviço no exercício de funções com realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 Valores - 3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 12 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
d) 10 Valores - 3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
19.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até ao máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 8 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
c) 4 Valores - Formação indirectamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
d) 2 Valores - Formação indirectamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.
19.2.4 - Avaliação de Desempenho (AD) - a avaliação do desempenho será traduzida em menção quantitativa, de acordo com a seguinte fórmula:
AD= (A+B+C)/3
19.2.4.1 - Em que A, B e C correspondem, respectivamente às avaliações do desempenho dos três últimos anos de serviço (2006,2007 e 2008).
19.2.4.2 - A avaliação de desempenho de cada ano será pontuada de acordo com a seguinte correspondência:
a) Menor do que 2 - 10 valores;
b) Maior ou igual a 2 e menor do que 3 - 12 valores;
c) Maior ou igual a 3 e menor do que 4 - 16 valores;
d) Maior ou igual a 4 - 18 valores.
19.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9, 5 valores no método de selecção (AC) Consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
20 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Mário Caetano Teixeira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal;
Vogais efectivos: Luísa Maria de Sousa Teixeira Ramos, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira, e Ana Catarina Graça da Rocha, Chefe de Divisão da Divisão de Acção Social;
Vogais suplentes: Virgílio Guilherme Ferreira, Vice-presidente da Câmara Municipal, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria Odete Ferreira Gomes Pinto, Técnica Superior.
21 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, os candidatos têm acesso às actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
22 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Oficio registado;
c) Notificação pessoal.
23 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção avaliação curricular.
23.1 - Critério de desempate:
23.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate são os constantes no n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.
23.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3.02, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
23.1.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração de Habilitação Académica de Base (HAB)
b) Valoração de Experiência Profissional (EP)
c) Valoração de Formação Profissional (FP)
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
23.2 - A lista Unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.
24 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será afixada nos Paços do Município, sito na Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca bem como remetida a cada candidato por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após a aplicação dos métodos de selecção.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Mário Caetano Teixeira Ferreira.
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