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Aviso 16738/2009, de 24 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior e três postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 16738/2009

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior e três postos de trabalho de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico.

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho, do senhor Presidente da Câmara, de 01 de Setembro do ano em curso, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho, na categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, e três postos de trabalho de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico, caracterizados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Gondomar, conforme a seguinte caracterização dos postos de trabalho a ocupar.

1 - Caracterização dos postos de trabalho:

1.1 - Os postos de trabalho a ocupar na categoria de Técnico Superior, e de Assistente Técnico, serão subdivididos em vários procedimentos, a saber:

Procedimento A - um posto de trabalho de Técnico Superior (Gestão do Património) - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, do Departamento de Desenvolvimento Social e Económico.

Procedimento B - um posto de trabalho de Técnico Superior (Ciências da Nutrição) - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, do Departamento de Desenvolvimento Social e Económico.

Procedimento C - um posto de trabalho de Técnico Superior(área de Tecnologia da Comunicação Audiovisual) - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, do Departamento de Desenvolvimento Social e Económico.

Processo D - um posto de trabalho de Técnico Superior (área de Solicitadoria) - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, do Departamento Jurídico.

Processo E - três postos de trabalho de Assistente Técnico - para exercer funções, no Departamento de Desenvolvimento Social e Económico, constantes ao anexo à Lei 12-A/2008 de 27/02, no âmbito das atribuições e competências do referido Departamento.

2 - Habilitações literárias exigidas:

2.1 - Técnico Superior - Licenciaturas adequadas aos distintos postos de trabalho, designadamente, Proc. A - licenciatura em Gestão do Património; Proc. B - Licenciatura em Ciências da Nutrição; Proc. C - Licenciatura de Tecnologia da Comunicação Audiovisual; Proc. D - Licenciatura em Solicitadoria. Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

2.2 - Assistente Técnico - As habilitações literárias exigidas são de grau de complexidade 2, ou seja, é exigido o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado. Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

2.3 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008 de 27/02.

3 - Duração e prazo de validade:

3.1 - Duração do contrato:

Processo A, B, C, D e E - Pelo período de um ano.

3.2 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Gondomar.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar do dia seguinte da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos e ou no site desta Autarquia e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Gondomar, Praça do Município, 4420 Gondomar, ou ainda, através de correio electrónico, pelo endereço www.cm-gondomar.pt, remetendo através de link para o e-mail: cmgondomar.drh@sapo.pt, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

7.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, ou por via electrónica, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações e respectivo currículo, detalhado, datado e assinado e devidamente instruído com fotocópias dos documentos comprovativos de todos os factores nele inseridos.

7.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

7.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Gondomar, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que o referido documento se encontre arquivado no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Os métodos de selecção a utilizar são: a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

9.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho;

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

Para o Procedimento A,B e C

AC = (HAB + FP + 2EP + 2EPA)/6

ou

AC = (HAB + FP + EP + 2EPA + AD)/6

Para o Procedimento D e E

AC = (HAB + FP + EP)/3

ou

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

sendo:

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores;

Habilitações académicas de grau superior exigido na candidatura - 20 valores

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontre devidamente comprovada:

Sem formação - 0 valores;

Menos de 120 horas de formação - 10 valores;

De 121 a 140 horas de formação - 12 valores;

De 141 a 160 horas de formação - 14 valores;

De 161 a 180 horas de formação - 16 valores;

De 181 a 200 horas de formação - 18 valores;

Mais de 200 horas de formação - 20 valores.

EP = Experiência Profissional: considerando-se aquela que incida sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas e será subdividida em duas fases: experiência profissional, que seja considerada relevante e experiência profissional Autárquica, relacionada com a área em causa:

Experiência Profissional

Sem experiência profissional - 0 valores;

Com experiência relevante - 10 valores, acrescidos de:

Até um ano - 2 valores;

De 1 a 2 anos - 4 valores;

De 2 a 3 anos - 6 valores;

De 3 a 4 anos - 8 valores;

Mais de 4 anos - 10 valores.

Experiência Profissional Autárquica, na área

Sem experiência profissional - 0 valores;

Com experiência relevante - 10 valores, acrescidos de:

Até um ano - 2 valores;

De 1 a 2 anos - 4 valores;

De 2 a 3 anos - 6 valores;

De 3 a 4 anos - 8 valores;

Mais de 4 anos - 10 valores.

* Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa à média aritmética do último período de três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio

Desempenho Insuficiente - 8 valores

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 10 valores

Desempenho Bom - 15 valores

Desempenho Muito Bom - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 8 valores

Desempenho Adequado - 15 valores

Desempenho Relevante - 20 valores

* O factor Avaliação de Desempenho é aplicável apenas a candidatos que exerçam ou tenham exercido funções numa entidade empregadora pública.

Os candidatos deverão anexar comprovativo das avaliações de desempenho obtidas.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

9.2 - Entrevista de Avaliação de competências, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja em número igual ou superior a 100, em cada um dos procedimentos, utilizar-se-á de modo faseado os métodos de selecção acima descritos, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, e da seguinte forma:

10.1 - Nos Procedimento A,B,C e D, a aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas do primeiro método obrigatório (Avaliação Curricular); A aplicação do segundo método obrigatório, Entrevista de Avaliação de Competências, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 8 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

10.2 - No Procedimento E, a aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas do primeiro método obrigatório (Avaliação Curricular); A aplicação do segundo método obrigatório (Entrevista de Avaliação de Competências), apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

11 - A dispensa de aplicação do segundo método obrigatório ou do método facultativo seguinte aos restantes candidatos, determina a sua exclusão, quando os candidatos aprovados nos termos do disposto nos Pontos 10.1 e 10.2, satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação dos procedimentos concursais.

12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = 35 %AC + 65 %eAC

sendo:

OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; eAC = Entrevista Avaliação de Competências;

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências), consideram-se excluídos da valoração final.

13 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, conjugados com os seguintes factores:

1.ª Candidatos com experiência autárquica;

2.ª Candidatos com classificação académica mais elevada;

14 - Composição do júri:

Procedimento A

Presidente: A Chefe de Divisão, Dr.ª Otília Paula Moura Castro;

Vogais efectivos: O Técnico Superior, Dr. Carlos Manuel Araújo Pinto Gonçalves, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a técnica superior Dr.ª Maria Natércia Barbosa França;

Vogais suplentes: A técnica superior Dr.ª Ângela da Conceição Vieira Pereira e o Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2, Eng.º Hélio Portela Correia.

Procedimento B

Presidente: A Chefe de Divisão, Dr.ª Otília Paula Moura Castro;

Vogais efectivos: O Técnico Superior, Dr. Carlos Manuel Araújo Pinto Gonçalves, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a técnica superior Dr.ª Liliana Miguel Pires;

Vogais suplentes: A técnica superior Dr.ª Ângela da Conceição Vieira Pereira e o Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2, Eng.º Hélio Portela Correia.

Procedimento C

Presidente: A Chefe de Divisão, Dr.ª Otília Paula Moura Castro;

Vogais efectivos: A Técnica Superior, Dr.ª Deolinda Maria Vilhena Marques Sousa Pinto, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e o Técnico Superior Dr. Carlos Manuel Araújo Pinto Gonçalves;

Vogais suplentes: As Técnicas Superiores, Dr.ª Paula Cristina Fontes Santos Mendes e a Dr.ª Ângela da Conceição Vieira Pereira.

Procedimento D

Presidente: A Directora de Departamento, Dr.ª Maria Laurinda Lobo Cerqueira;

Vogais efectivos: O Técnico Superior, Dr. Carlos Manuel Araújo Pinto Gonçalves, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a técnica superior Dr.ª Maria Rosa Santos Ferreira Vaz;

Vogais suplentes: O Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2, Eng.º Hélio Portela Correia técnica superior Dr.ª Paula Cristina Fontes Santos Mendes.

Procedimento E

Presidente: A Chefe de Divisão, Dr.ª Otília Paula Moura Castro;

Vogais efectivos: O Técnico Superior, Dr. Carlos Manuel Araújo Pinto Gonçalves, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Técnica Superior, Dr.ª Liliana Miguel Pires;

Vogais suplentes: As Técnicas Superiores, Dr.ª Paula Cristina Fontes Santos Mendes e a Dr.ª Ângela da Conceição Vieira Pereira.

15 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15.1 - Os candidatos admitidos/aprovados em cada método de selecção, serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção da mesma forma atrás referida.

15.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Gondomar e disponibilizada na sua página electrónica.

16 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Gondomar) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

19. - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página electrónica da Câmara Municipal de Gondomar e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

2 de Setembro de 2009. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora da DRH, Maria Germana de Sousa Rocha.

302296401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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