Considerando que a licenciada Maria João Campos Seabra Pinto, cessou, em 2 de Novembro de 2008, as funções de dirigente no cargo de chefe de divisão de Documentação e Formação na Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Considerando que, à data do início de exercício de funções de dirigente detinha a categoria de técnica superior principal da carreira técnica superior desde 18 de Outubro de 2004.
Considerando que perfez, os módulos de tempo necessários para acesso à categoria superior e de exercício de funções de dirigente.
Assim, por ter cessado o exercício de funções de dirigente e preenchido os requisitos de tempo e avaliação do desempenho ao abrigo das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, do n.º 3 do artigo 7.º, do n.º 4 do artigo 15.º e do n.º 3 do artigo 17.º da Lei 10/2004, de 28 de Março, com a redacção dada pela Lei 15/2006, de 26 de Abril, e dos n.os 2 e 6 do artigo 29.º da Lei 2/2004, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino, a nomeação na categoria de assessora da carreira técnica superior, com efeitos reportadas a 2 de Novembro de 2008.
Mais, determino, nos termos dos artigos 95.º e 104.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a sua transição para a categoria de técnica superior da mesma carreira, ficando posicionada entre a 6.ª e 7.ª posição remuneratória a que corresponde o 31.º e o 35.º nível remuneratório, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009.
7 de Agosto de 2009. - O Inspector-Geral, António Nunes.
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