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Despacho 21499/2009, de 24 de Setembro

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Sumário

Efectivação do direito de acesso na carreira da licenciada Maria João Campos Seabra Pinto

Texto do documento

Despacho 21499/2009

Considerando que a licenciada Maria João Campos Seabra Pinto, cessou, em 2 de Novembro de 2008, as funções de dirigente no cargo de chefe de divisão de Documentação e Formação na Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Considerando que, à data do início de exercício de funções de dirigente detinha a categoria de técnica superior principal da carreira técnica superior desde 18 de Outubro de 2004.

Considerando que perfez, os módulos de tempo necessários para acesso à categoria superior e de exercício de funções de dirigente.

Assim, por ter cessado o exercício de funções de dirigente e preenchido os requisitos de tempo e avaliação do desempenho ao abrigo das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, do n.º 3 do artigo 7.º, do n.º 4 do artigo 15.º e do n.º 3 do artigo 17.º da Lei 10/2004, de 28 de Março, com a redacção dada pela Lei 15/2006, de 26 de Abril, e dos n.os 2 e 6 do artigo 29.º da Lei 2/2004, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino, a nomeação na categoria de assessora da carreira técnica superior, com efeitos reportadas a 2 de Novembro de 2008.

Mais, determino, nos termos dos artigos 95.º e 104.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a sua transição para a categoria de técnica superior da mesma carreira, ficando posicionada entre a 6.ª e 7.ª posição remuneratória a que corresponde o 31.º e o 35.º nível remuneratório, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009.

7 de Agosto de 2009. - O Inspector-Geral, António Nunes.

202327668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-04-26 - Lei 15/2006 - Assembleia da República

    Fixa os termos de aplicação do actual sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e determina a sua revisão no decurso de 2006.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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