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Aviso 16540/2009, de 22 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho, na categoria de técnico superior, da carreira Técnica Superior

Texto do documento

Aviso 16540/2009

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 3 postos de trabalho, na categoria de Técnico Superior, da carreira Técnica Superior.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) E na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, de 7 de Setembro de 2009, se encontra aberto um procedimento concursal comum por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 3 postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 26.º da referida Portaria, para a contratação:

Processo 7/2009 - 1 posto de trabalho para categoria de Técnico Superior, da carreira Técnica Superior.

Processo 8/2009 - 1 posto de trabalho para categoria de Técnico Superior, da carreira Técnica Superior.

Processo 9/2009 - 1 posto de trabalho para categoria de Técnico Superior, da carreira Técnica Superior.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Modalidade de contrato: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado.

4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC através de consulta efectuada à DGAEP.

5 - Âmbito do Recrutamento - nos termos do disposto do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável.

6 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Oliveira do Bairro.

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

Processo 7/2009 - Efectuar estudos de natureza cientifico-técnica, que fundamentam e preparam a decisão, em áreas como recursos humanos, apoio social, educativo e cultural, colaborando, nomeadamente nas seguintes áreas: promoção de acções necessárias ao recrutamento, selecção e orientação profissional dos trabalhadores: resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades; detecção de necessidades de comunidade educativa, com o fim de propor a realização de acções de prevenção e medidas adequadas, designadamente em casos de insucesso escolar; Identificação de necessidades de ocupação de tempos livres, promovendo e apoiando actividades de índole cultural, educativa e recreativa. Desenvolver, no âmbito da Comissão de Protecção a Crianças e Jovens desenvolver acções de promoção de direitos, desenvolver acções de prevenção das situações de perigo; intervir nas situações em que a criança ou jovem está em perigo.

Processo 8/2009 - Efectuar estudos de natureza cientifico-técnica, que fundamentam e preparam a decisão, em áreas como recursos humanos, apoio social, educativo e cultural, colaborando, nomeadamente nas seguintes áreas: promoção de acções necessárias ao recrutamento, selecção e orientação profissional dos trabalhadores: resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades; detecção de necessidades de comunidade educativa, com o fim de propor a realização de acções de prevenção e medidas adequadas, designadamente em casos de insucesso escolar; Identificação de necessidades de ocupação de tempos livres, promovendo e apoiando actividades de índole cultural, educativa e recreativa

Processo 9/2009 - Efectuar estudos de natureza cientifico-técnica, que fundamentam e preparam a decisão, em áreas como os recursos humanos, apoio social, educativo e cultural, colaborando, nomeadamente nas seguintes áreas: promoção de acções necessárias ao recrutamento, selecção e orientação profissional dos trabalhadores: resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades; detecção de necessidades de comunidade educativa, com o fim de propor a realização de acções de prevenção e medidas adequadas, designadamente em casos de insucesso escolar; Identificação de necessidades de ocupação de tempos livres, promovendo e apoiando actividades de índole cultural, educativa e recreativa.

8 - Posicionamento remuneratório previsto: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso quando estes vagarem por caducidade de contratos a termo resolutivo certo.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Ser detentor dos requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, Convenção Internacional ou lei Especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou que se encontre em situação de mobilidade especial, ou possuir relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável.

10.3 - Possuir as seguintes Habilitações Literárias, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Processo 7/2009 - Licenciatura em Psicologia da área do Desenvolvimento.

Processo 8/2009 - Licenciatura em Psicologia da área Clínica.

Processo 9/2009 - Licenciatura em Psicopedagogia.

10.4 - Possuir experiência profissional comprovada nas seguintes áreas:

Processo 7/2009 - na área da intervenção junto de crianças e jovens em perigo no âmbito da Comissão de Protecção a Crianças a Jovens.

Processo 8/2009 - área da Educação na vertente da Administração Local.

Processo 9/2009 - na área da dinamização de projectos de intervenção na área primária e secundária das toxicodependências na vertente da Administração Local.

10.5 - Formação Profissional Específica:

Processo 7/2009 - Pós-Graduação em Direito de Menores.

Processo 8/2009 - Formação em Terapia Familiar.

Processo 9/2009 - Pós-Graduação em Toxicodependência e Consumo de Drogas.

10.6 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura;

11 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

12 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, mediante preenchimento do modelo de formulário próprio de candidatura, dirigido ao Presidente da Câmara, remetido através de correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, Praça do Município, 3050-301 Oliveira do Bairro, podendo ser entregue pessoalmente no serviço de atendimento integrado desta Autarquia.

12.1 - O modelo de formulário referido no ponto anterior está disponível na página electrónica da Câmara Município de Oliveira do Bairro, em www.cm-olb.pt.

12.2 - A utilização do mencionado formulário é obrigatória, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.3 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo de expedição.

12.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

13 - Os formulários de candidatura, devidamente assinados e datados, devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae actualizado, datado e assinado;

b) Cópia do BI ou do Cartão do Cidadão;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, da formação profissional e da experiência profissional na área de actividade do posto de trabalho a preencher;

d) Declaração passada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a carreira, a categoria e a avaliação do desempenho;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em sistema de mobilidade especial.

f) Na ausência de avaliação do desempenho relativa a 2008, é obrigatória a apresentação de documento emitido pelo respectivo serviço mencionando tal facto.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.

16 - Métodos de selecção para os três processos:

Considerando o facto de serem funções com carácter permanente e estarem a ser executadas por funcionários com contrato a termo resolutivo certo, logo, revestem-se de permanência o exercício das funções, e considerando a cessação do mesmo contrato, o concurso reveste-se de carácter urgente, pelo que, se delibera a utilização de um único método de selecção obrigatório.

16.1 - Provas de conhecimentos assumindo a forma escrita para avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos para o exercício da função, que incidirá sobre:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Lei 147/99, de 1 de Setembro;

Decreto-Lei 7/2003, de 15 Janeiro.

Esta classificação é expressa numa escala de 0 a 20 até às centésimas com uma valoração final de 70 %.

16.2 - Entrevista profissional: destina-se a avaliar a experiência profissional, os aspectos comportamentais no relacionamento interpessoal e a capacidade de comunicação do candidato, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com uma valoração final de 30 %.

16.2.1 - Experiência profissional: considera o nível de desenvolvimento e variedade de conhecimentos profissionais apreendidos no exercício efectivo de funções em actividades anteriores e a sua utilidade para o exercício da função a que se candidata - 0 a 4 valores;

16.2.2 - Relacionamento interpessoal e espírito de equipa, procura avaliar perante cenários hipotéticos ou reais, a capacidade de relacionamento interpessoal e a presença do espírito de equipa - 0 a 4 valores;

16.2.3 - Capacidade de comunicação e relacionamento: procura medir a corrente do pensamento manifestado através da linguagem oral, seu caudal, transparência de ideias e sequência lógica de raciocínio - 0 a 4 valores;

16.2.4 - Motivação: visa avaliar as vivências sociais, a natureza, intensidade e permanência das motivações e gostos do candidato, tem em atenção uma fundamentação clara das opções e escolhas feitas ao longo do percurso académico e profissional, sendo estes pressupostos de garantia e adequação às funções a que se candidata - 0 a 4 valores;

16.2.5 - Sentido crítico: visa apreciar as opções tomadas e respectiva fundamentação, capacidade de argumentação perante cenários hipotéticos ou reais, bem como o equacionar de factos e acontecimentos de nível profissional ou geral - 0 a 4 valores.

17 - Os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade idênticas às publicitadas), podem optar, desde que o expressem, por escrito, pelos seguintes métodos de selecção:

17.1 - Avaliação curricular: que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho, numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas com uma valoração final de 75 %, obtida de acordo com os seguintes subfactores:

17.1.1 - Habilitações literárias: onde se avaliará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida:

Licenciatura - 8 pontos.

Mestrado - acresce 1 ponto.

Doutoramento - acresce 2 pontos.

Deste parâmetro não pode resultar um valor superior a 10 pontos.

17.1.2 - Experiência profissional: considera o nível de desenvolvimento e variedade de conhecimentos profissionais apreendidos no exercício efectivo de funções em actividades anteriores e a sua utilidade para o exercício das funções a que se candidata:

1 ano - 2 pontos.

Até 3 anos - 3 pontos.

Mais de 3 anos - 4 pontos.

Deste parâmetro não pode resultar um valor superior a 4 pontos.

17.1.3 - Formação profissional: procurará avaliar a natureza, intensidade e permanência das motivações, interesses e gostos dos candidatos, mediante a sondagem dos seus objectivos profissionais:

Até 49 horas - 1 ponto;

De 50 a 200 horas - 2 pontos;

Mais de 201 horas - 3 pontos.

Deste parâmetro não pode resultar um valor superior a 3 pontos.

17.1.4 - Avaliação de Desempenho relativa ao último ano (2008):

Classificação de Bom - 1 ponto

Classificação de Muito Bom - 2 pontos

Classificação de Excelente - 3 pontos

Deste parâmetro não pode resultar um valor superior a 3 pontos.

A ausência de avaliação do desempenho relativa a 2008, exige a apresentação de documento emitido pelo respectivo serviço mencionando tal facto. Nesse caso, o júri suprirá com a atribuição de 1 ponto.

17.2 - Entrevista de avaliação de competências: destinando-se a obter as informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para a função, designadamente conhecimentos administrativos e de informática na óptica do utilizador, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, com uma valoração final de 25 % considerando os seguintes subfactores:

17.2.1 - Experiência profissional:

Elevado nível de desenvolvimento e variedade de conhecimentos profissionais apreendidos no exercício efectivo de funções em actividades anteriores e a sua utilidade para o exercício da função a que se candidata - 05 a 06 pontos;

Suficiente nível de desenvolvimento e variedade de conhecimentos profissionais apreendidos no exercício efectivo de funções em actividades anteriores e a sua utilidade para o exercício da função a que se candidata - 03 a 04 pontos;

Reduzido nível de desenvolvimento e variedade de conhecimentos profissionais apreendidos no exercício efectivo de funções em actividades anteriores e a sua utilidade para o exercício da função a que se candidata - 0 a 02 pontos.

Deste parâmetro não pode resultar um valor superior a 6 pontos.

17.2.2 - Qualificações profissionais:

Quando transparece muito bom nível de conhecimentos das competências essenciais na área do lugar a prover, com uma muito boa aplicação prática às funções a desempenhar - 06 a 08 pontos;

Quando transparece bom nível de conhecimentos das competências essenciais na área do lugar a prover, com uma boa aplicação prática às funções a desempenhar - 04 a 05 pontos;

Quando transparece suficiente nível de conhecimentos das competências essenciais na área do lugar a prover, com uma razoável aplicação prática às funções a desempenhar - 02 a 03 pontos;

Quando transparece reduzido nível de conhecimentos das competências essenciais na área do lugar a prover, com uma reduzida aplicação prática às funções a desempenhar - 0 até 01 pontos.

Deste parâmetro não pode resultar um valor superior a 8 pontos.

17.2.3 - Motivações profissionais:

Quando evidencia elevado interesse e vocação para o exercício de funções na área de actuação do posto de trabalho a recrutar - 05 a 06 pontos;

Quando evidencia bastante interesse e vocação para o exercício de funções na área de actuação do posto de trabalho a recrutar - 03 a 04 pontos;

Quando evidencia algum interesse e vocação para o exercício de funções na área de actuação do posto de trabalho a recrutar - 0 a 02 pontos.

Deste parâmetro não pode resultar um valor superior a 6 pontos.

17.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Secção de Recursos Humanos e disponibilizada na sua página electrónica.

17.4 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de E-mail com recibo de entrega da notificação.

17.5 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pela forma indicada em 17.4.

17.6 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série de 08 de Maio, através do Despacho 11321/2009, disponível na página electrónica da Câmara Município de Oliveira do Bairro, em www.cm-olb.pt.

17.7 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17.8 - A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção. Será excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, bem como em uma das fases que o comportem ou na classificação final.

17.9 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - A lista de ordenação final será publicada, após homologação, na 2.ª série do Diário da República, afixada na Secção de Recursos Humanos de Oliveira do Bairro e disponibilizada na página electrónica da Câmara Município de Oliveira do Bairro, em www.cm-olb.pt.

19 - Constituição do júri para os três processos:

Presidente - Rui Da Cruz Martins, Chefe de Divisão.

Vogais efectivos:

Joana Raquel Ferreira Vidal Pires, Técnica Superior.

Clélia Da Conceição Silva Nogueira, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Célia Margarida Marques Da Silva, Técnica Superior.

Cláudia Maria Dos Santos Rodrigues, Técnica Superior.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

20 - O recrutamento irá efectuar-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes os candidatos com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado e, por fim, os restantes candidatos.

21 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, esta Autarquia, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.

302289525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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