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Despacho 21297/2009, de 22 de Setembro

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Sumário

Despacho de aprovação de modelo n.º 301.22.09.3.19 de MULTIFROTA

Texto do documento

Despacho 21297/2009

Despacho de Aprovação de modelo n.º 301.22.09.3.19

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 710/89, de 22 de Agosto, requer a empresa Multifrota Parking - Gestão de Parques de Estacionamento, Lda., com sede na Rua de Octávio Pato, Complexo Vale da Serra, Edifício Multifrota, São Marcos, Apartado 11, 2736-901 Cacém, a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, marca ORION XR fabricado por Zeag Parking, Lda., com sede em Pfadackerstrasse 10, 8957 Spreitenbach, Suíça.

1 - Descrição sumária - O sistema de gestão de parques de estacionamento destina-se à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.

2 - Constituição - O sistema no mínimo deverá ser constituído por um computador programado com um software de gestão de estacionamento. Pode complementarmente ser ligado a outros periféricos, via RS232, RS 422 ou TPC/IP para controlo de entrada e saída do estacionamento, caixas manuais de pagamento e as estações automáticas de pagamento.

2.1 - Computador - Equipado com o software sistema de gestão ZMS. Quando equipado com uma impressora para emissão de bilhetes de estacionamento e um leitor de cartões, pode funcionar sozinho.

2.2 - Outros periféricos:

2.2.2 - Estação de Entrada. Composto por dois módulos:

Barreira, marca Magnetic, modelo MIB 30;

Máquina de entrada, Marca Zeag, modelo ORION XR com emissor de bilhetes e ou leitor de cartões.

2.2.3 - Estação de Saída. Composto por dois módulos:

Barreira, marca Magnetic, modelo MIB 30;

Máquina de Saída, Marca Zeag, modelo ORION XR, com receptor de bilhetes e ou leitor de cartões.

2.2.4 - Estação de pagamento automático: marca Zeag, modelo ORION XR.

Dotado de leitor MFL ou BNA para leitura de notas nas 4 direcções, e de leitor de 6 tipos de moedas, impressora térmica marca Fujitsu para a emissão de recibos com corte automático, display do tipo LCD de 4 linhas de 20 caracteres, leitor de bilhetes de código de barras ou banda magnética ou leitor de cartões, dispensador de bilhetes de banda magnética, tendo como indicações mínimas, a data, hora com resolução ao minuto e quantia a pagar.

3 - Características metrológicas:

Resolução - minuto

Alcance - ilimitado

4 - Inscrições - Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolante indestrutível, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:

Nome e morada do fabricante ou importador

Marca e modelo

Ano e número de série

5 - Marcações - Os sistemas de gestão de parques de estacionamento fabricados ao abrigo desta aprovação, deverão ser marcados na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo que consta do anexo n.º 1 da Portaria 962/90, de 09 de Outubro, com a respectiva identificação numérica seguinte:

(ver documento original)

6 - Selagem - Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.

7 - Validade - A validade desta aprovação de modelo é de 3 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

31 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.

302253439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-22 - Portaria 710/89 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS CONTADORES DE TEMPO.REVOGA A PORTARIA NUMERO 418/89, DE 9 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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