Procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo certo de um técnico de informática - grau 1 - nível 1
1 - Nos termos e para os efeitos constantes no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, torna-se público que por despacho do Vice-Presidente da Câmara, n.º 32 de 03/07/2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo certo, de um técnico de informática, pelo período de 1 ano.
1.1 - O procedimento concursal destina-se à admissão de um trabalhador para a categoria de técnico das carreiras não revistas, para colmatar as necessidades do serviço ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11/09, conforme estabelecido no mapa de pessoal aprovado em reunião de Câmara realizada em 03/12/2008.
1.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
1.3 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Presidente da Câmara, n.º 15/PCM/09 de 12/03.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27/02; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31/07, Lei 59/2008 de 11/09 e Portaria 83-A/2009 de 22/01 e Portaria 358/2002 de 03/04.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do presente posto de trabalho e no caso de excesso de candidatos aprovados, para a constituição de uma reserva de recrutamento interna, que é utilizada sempre que no prazo máximo de 18 meses, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
4 - Local de trabalho - Área do Município da Moita.
5 - Funções a exercer no âmbito do respectivo conteúdo funcional, conforme o disposto na Portaria 358/2002 de 3 de Abril, no Gabinete de Informática e Telecomunicações.
6 - Remuneração - Índice 332 da estrutura remuneratória da respectiva carreira (1.139,69 (euro).
7 - Habilitações literárias exigidas: Candidatos habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.
8 - Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27/02:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Composição do júri:
Presidente - Rui Manuel Marques Garcia (Vice-Presidente)
Vogais efectivos - Directora do DRH, Rosária Maria Soares Murça (substituta do presidente) E Técnico Superior, José Carlos Valério
Vogais suplentes - Técnicos de Informática Grau 2, Eduardo Humberto Almeida Nobre e Isabel Maria Rodrigues Ferreira
10 - Métodos de selecção - Avaliação curricular (AC) E entrevista de avaliação de competências (EAC).
10.1 - A Avaliação Curricular incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade e o nível de desempenho neles alcançado. Visa analisar a qualificação dos candidatos sendo considerados e ponderados: a habilitação académica devidamente certificada; a formação profissional nas áreas relacionadas com Informática; a experiência profissional em actividades ligadas à Informática; a avaliação do desempenho do último período avaliado, no que respeita a funções exercidas na área da Informática.
A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = ((1 x HA) + (1 x FP) + (4 x EP) + (1 x AD))/7
em que:
HA = Habitação académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação do Desempenho
A HA será valorada da seguinte forma:
Doutoramento - 20 valores
Mestrado - 19 valores
Licenciatura - 18 valores
A FP relacionada com a área da informática, será valorada da seguinte forma:
Cursos ou acções com duração até 1 mês: 2 valores
Cursos ou acções com duração mínima de 1 mês e até 3 meses: 4 valores
Cursos ou acções com duração superior a 3 meses: 6 valores
Em caso algum este factor poderá exceder 20 valores.
A EP será valorada da seguinte forma:
Por cada mês completo de exercício efectivo de funções que se insiram no âmbito da informática: 1 valor
Em caso algum este factor poderá exceder 20 valores.
A AD para efeitos do concurso e do cálculo da avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com uma das seguintes fórmulas:
Para os candidatos cuja última avaliação de desempenho tenha sido classificada numa escala de 1 a 5 pontos:
AD = (UADx20)/5
em que:
AD = Avaliação do desempenho a incluir na fórmula de cálculo da avaliação curricular;
UAD = Última avaliação de desempenho obtida pelos candidatos.
Para os candidatos cuja última avaliação de desempenho tenha sido classificada numa escala de 1 a 10 pontos:
AD = (UADx20)/10
em que:
AD = Avaliação do desempenho a incluir na fórmula de cálculo da avaliação curricular;
UAD = Última avaliação de desempenho obtida pelos candidatos.
10.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função, devendo permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
Este método é realizado e avaliado nos termos dos n.os 3 a 5 do artigo 12.º e do n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
10.3 - A Classificação Final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (0,50 x AC) + (0,50 x EAC)
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
10.4 - São excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
10.5 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (AC e EAC), o júri limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular. Neste caso a classificação final é igual à classificação da avaliação curricular.
10.6 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10.7 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01.
10.8 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
11 - Formalização das candidaturas - mediante formulário tipo, datado e assinado, disponível em www.cm-moita.pt, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos/Divisão Administrativa de Pessoal, sita, na Praça da República, 2864 - 007 Moita, ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
11.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
11.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia do documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Curriculum vitae devidamente datado, assinado e documentado;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
d) Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo organismo ao qual o candidato pertenceu ou pertença, onde conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que seja titular, o tempo de serviço na carreira/categoria, a actividade que executa e a avaliação de desempenho obtida no último ano que cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas ao presente posto de trabalho.
11.3 - Aos candidatos trabalhadores desta Autarquia não se lhe aplica a alínea d) E é-lhe dispensada a apresentação do documento a que alude a alínea a), desde que se encontre arquivado no respectivo processo individual.
11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
11.5 - As falsas declarações serão punidas por lei.
12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município www.cm-moita.pt, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento, conforme FAQ's da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.
31 de Julho de 2009. - Por delegação de competências, a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Rosária Maria Soares Murça.
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