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Aviso 16425/2009, de 21 de Setembro

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Sumário

Nomeação do chefe da divisão do Ordenamento do Território e Urbanismo - António Manuel Leitão Serafim Viegas

Texto do documento

Aviso 16425/2009

Nomeação de pessoal dirigente, chefe da divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo

Em cumprimento do disposto no n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 104/2006 de 7 de Junho, a seguir se publica o despacho 21 de 12/06/2009, a nomear o candidato António Manuel Leitão Serafim Viegas no cargo de Chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo, em regime de comissão de serviço, por um período inicial de três anos, e respectiva nota curricular:

«No uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e delegada nos termos do n.º 2 do artigo 69.º do mesmo diploma legal, e conforme disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006 de 07 de Junho, no que respeita ao procedimento concursal tendente ao provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de chefia intermédia de 2.º Grau - Chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aberto por aviso publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 13 de 20/01/2009 e na Bolsa de Emprego Público em 26/01/2009, determino o seguinte:

De entre as candidaturas admitidas ao referido procedimento e analisados todos os elementos constantes do respectivo processo de avaliação, quem demonstrou possuir maior aptidão para o exercício do cargo de chefia da Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo - foi o candidato António Manuel Leitão Serafim Viegas por revelar um conhecimento alargado e actualizado da dimensão profissional em questão, e nomeadamente de todo o edifício legislativo que suporta a actual e complexa gestão do território, com base numa experiência profissional alargada e reflectida, tanto em contexto público, na Câmara Municipal de Almada, como em Equipas de Projecto que integrou e coordenou; Demonstra ainda um conhecimento do funcionamento da estrutura organizativa das Câmaras Municipais e muito concretamente das todas as matérias relativas ao funcionamento da área do planeamento urbanístico das autarquia, no quadro da legislação em vigor, muito em especial no que diz respeito ao desenvolvimento de processos de planeamento de nível superior; Revela possuir capacidade de liderança e de construção de equipas de trabalho coesas e motivadas, assentes numa reflexão muito estruturada sobre a dimensão da cultura organizacional como um factor de enriquecimento e aperfeiçoamento do serviço público;

Elevado espírito crítico, associada a um sentido ético de cumprimento com o disposto no estatuto do pessoal dirigente, condição fundamental para a confiança em áreas tão complexas como a gestão e o planeamento urbanístico; Rapidez e destreza e flexibilidade na mobilização de conceitos, na operacionalização de novas ideias e na procura de soluções adequadas aos diversos contextos aliada a uma eficaz capacidade discursiva e argumentativa.

Revela portanto possuir os requisitos e o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos da referida Divisão, e tudo nos exactos termos fundamentados na proposta de nomeação, formulada pelo júri do concurso, em cumprimento do n.º 5 do artigo 21.º do supra referido diploma legal, homologada, a 09/06/2009, pelo Sr. Presidente, e que faz parte integrante do presente procedimento.

Nestes termos, e conforme se constata pela nota curricular anexa, nomeio, o referido candidato António Manuel Leitão Serafim Viegas, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, ao abrigo do disposto nos números 3 a 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006 de 07 de Junho.

A presente nomeação produzirá efeitos a 01/07/2009.

Em cumprimento do n.º 10 da referida Lei 2/2004 e sucessivas alterações, publique-se o presente despacho».

21 de Julho de 2009. - O Vereador do Pelouro, Paulo Alves Machado.

ANEXO

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome - António Manuel Leitão Serafim Viegas.

Naturalidade - Tavira.

Data de Nascimento - 08 de Março de 1968.

Formação académica:

Arquitectura.

Experiência e formação profissional especifica:

Em 1993 inicia vida profissional como docente do 3.º Ciclo do Ensino Básico, ingressando em 1997 na Câmara Municipal de Almada, nomeadamente no Departamento de Administração Urbanística na Carreira de Técnico Superior - área de Arquitectura. Aqui foi responsável pela coordenação, elaboração, acompanhamento e fiscalização de diferentes estudos e projectos arquitectónicos do Município de Almada; Foi membro do Conselho de Apreciação de Viabilidades de Loteamento e de Loteamentos, bem como da Comissão de Renovação Urbana da Câmara Municipal de Almada. Teve experiência e participação activa na elaboração do Regulamento Urbanístico do Município de Almada (RUMA). Foi responsável pela coordenação da Comissão de Acompanhamento Permanente do grupo de trabalho designado para a elaboração do Manual de Desenho Urbano/Recomendações Técnicas do Município constituído pelos directores dos departamentos, bem como pelos Dirigentes de 1.º e 2.º grau responsáveis pelas Direcções Municipais de Planeamento e Administração do Território e de Obras e Valorização Urbana.

Possui formação complementar especifica relevante nas áreas da Liderança de equipas de trabalho, na Formação geral de processos, em Sistemas de Informação Geográfica, Fiscalização Municipal, Segurança, bem como no domínio integral de ferramentas informáticas em ambiente Windows, e outras aplicações subjacentes à área de actuação a concurso.

302292051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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