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Aviso 16352/2009, de 21 de Setembro

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal da DRAP Algarve

Texto do documento

Aviso 16352/2009

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho de técnico superior

1 - Fundamento e legislação aplicável - Tendo em consideração que não existem ainda reservas de recrutamento, quer na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, quer junto da Direcção - Geral da Administração e Emprego Público (como previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro), ao abrigo do determinado no n.º 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 02 de Julho de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal para o preenchimento de 2 postos de trabalho de técnico superior, do mapa de pessoal desta Direcção Regional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

A este procedimento é aplicável a tramitação prevista na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em referência e para os efeitos do previsto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro no que às reservas de recrutamento internas concerne.

3 - Postos de trabalho - 2 postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior para as seguintes actividades:

Ref. A1) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior da Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo.

Actividade: Executar as tarefas inerentes ao apoio técnico directo do Director de Serviços de Planeamento e Controlo, nomeadamente, assegurar a recolha, análise, avaliação e monitorização de informação e indicadores técnico-económicos do sector pecuário e agro-alimentar. Emitir pareceres no âmbito da economia agrária, de viabilidade técnico-económica das explorações dos sectores referidos e do fraccionamento dos prédios rústicos.

Ref. A2) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior da Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo, Divisão de Controlo.

Actividade: Executar os controlos da atribuição dos prémios, subsídios e apoios correntes da política agrícola comum (PAC) Ao nível regional, executar as acções de controlo das intervenções das organizações comuns do mercado (COM) Ao nível regional; controlar o cumprimento das normas referentes à defesa da reserva agrícola; proceder à identificação de parcelas agrícolas no âmbito do Sistema de Identificação das Parcelas Agrícolas (ISIP)

4 - Requisitos

4.1 - Só poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º e artigo 8.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter Nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido;

4.2 - Ref. A1) - Licenciatura em Ciências Agrárias, Economia ou Gestão, não sendo possível substituir a habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

Ref. A2) - Licenciatura em Ciências Agrárias ou Agro-Florestais, não sendo possível substituir a habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

4.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, conforme previsto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009;

4.4 - Constituem condições preferenciais:

Ref. A1) - Conhecimentos ou experiência em funções de análise económica e contabilística do sector pecuário e agro-alimentar. Facilidade de dialogo com os agricultores e conhecimentos dos sectores referidos. Boa capacidade de realização e orientação para resultados concretizando com qualidade e prontidão os objectivos da Unidade Orgânica e as suas tarefas. Sentido de responsabilidade e compromisso com o serviço, disponibilidade para as exigências profissionais.

Ref. A2) - Conhecimentos ou experiência em funções de controlo e do Sistema de Identificação das Parcelas Agrícolas (ISIP). Experiência de utilização de equipamentos de geo-referenciação - GPS. Facilidade de diálogo com os agricultores e conhecimento do sector pecuário e agro-alimentar. Boa capacidade de realização e orientação para resultados concretizando com qualidade e prontidão os objectivos da Unidade Orgânica e as suas tarefas. Sentido de responsabilidade e compromisso com o serviço, disponibilidade para as exigências profissionais. Boa capacidade de integração em equipas de trabalho de constituição variada. Boa adesão às inovações e tecnologias necessárias ao seu desempenho. Boa capacidade de se ajustar à mudança empenhando-se de forma contínua na melhoria do seu trabalho e na sua actualização técnica.

5 - Candidaturas

5.1 - Formalização

As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas em suporte de papel, em impresso próprio designado "Formulário de candidatura ao procedimento concursal", publicado no D.R. n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009 - Despacho 11321/2009, e disponível em formato electrónico, no site da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve - www.drapalg.min-agricutura.pt - ou em suporte de papel, disponível na Sala S112 sita na Divisão de Gestão de Recursos Humanos - Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, Patacão - Faro.

O formulário deverá ser remetido pelo correio, em envelope fechado com a indicação exterior "Procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior - Ref. A1)", ou "Procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior - Ref. A2)", e com menção expressa ao número de Aviso de Abertura do Procedimento, bem como número e data do Diário da República, sob registo e aviso de recepção, para o endereço "Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve - Apartado 282 - Patacão - 8001-904, Faro" contando para efeitos do cumprimento do prazo a data do carimbo aposto pelos correios no respectivo envelope.

A candidatura poderá ser também entregue pessoalmente, em envelope fechado, com indicação exterior "Procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior - Ref. A1)", ou "Procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior - Ref. A2)", e menção expressa ao numero de Aviso de Abertura do Procedimento, bem como numero e data do Diário da República, no sector de expediente, no período compreendido entre as 9h00 e as 12h30 e entre as 13h30 e as 16h30 na sede da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve - Patacão - 8001-904 Faro.

Caso os candidatos não procedam à identificação da referência do posto de trabalho, conforme solicitado, as respectivas candidaturas não serão aceites.

Não é admissível a apresentação de candidatura por via electrónica.

5.2 - Documentos

A apresentação da candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) - Curriculum profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, a identificação pessoal, as habilitações literárias, as qualificações profissionais, com referência às funções que exerce e exerceu, e com indicação dos respectivos períodos de duração e actividade relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, seminários, conferências e estágios, com identificação das entidades promotoras, duração e datas);

b) - Fotocópia legível do certificado de habilitações;

c) - Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

d) - Comprovativos das acções de formação frequentadas e dos factos referidos no curriculum profissional;

e) - Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, e da qual conste a indicação da carreira e categoria de que seja titular, das funções desempenhadas em último lugar pelo trabalhador e da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

6 - Local de Trabalho:

Ref. A1) E Ref. A2) Na sede da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, Braciais - Patacão, Faro.

7 - Métodos de Selecção:

Os métodos de selecção obrigatórios têm carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,50, de acordo com a ordem enunciada na lei, considerando-se excluídos do procedimento, todos os candidatos que não obtenham valoração igual ou superior a 9,50 nos referidos métodos.

Os métodos de selecção a utilizar, salvo nos casos previstos no ponto 7.2, são os seguintes:

7.1 - Prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) E entrevista profissional de selecção (EPS), em que:

7.1 - 1. Prova de Conhecimentos (PC)

Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

Revestirá a forma escrita de natureza teórica, será individual, com consulta da legislação e terá a duração de 1 hora e trinta minutos com o conteúdo específico adequado.

Ref. A1) - Temáticas e Bibliografia

- Reg. (CE) N.os 796/2004 do Conselho de 21.04 que estabelece as regras de execução relativas à condicionalidade, à modulação e ao sistema integrado de gestão e controlo previstos no Reg. (CE) N.º 1782/2003 do Conselho que estabelece as regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores;

- Reg. (CE) N.º 1782/2003 do Conselho de 29 de Agosto que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum;

- Reg. (CE) N.º 73/2009 do Conselho de 19 de Janeiro que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores;

_ Reg (CE) N.º 1698//2005 DO Conselho, de 20 de Setembro, relativo ao apoio ao desenvolvimento Rural pelo FEADER;

- Decreto-Lei 37-A/2208 DE 05 de Março que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas de Desenvolvimento Rural;

- Portaria 229-A/2008 DE 06 DE Março - PRODER - Regulamenta a aplicação da Medida "Manutenção da Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas;

- Portaria 229-b/2008, de 06 de Março - PRODER - Regulamenta a aplicação da medida "Valorização de Modos de Produção Agrícola;

- Portaria 232-A/2008, DE 11 DE Março - PRODER - Regulamenta a aplicação das componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da medida "Intervenções Territoriais Integradas" - ITI's;

- Constituição Portuguesa;

- Decreto-Lei 209/2006, de 27 de Outubro (Orgânica do Ministério da Agricultura);

- Decreto Regulamentar 12/2007, de 27 de Fevereiro (Direcções Regionais de Agricultura e Pescas);

- Portaria 219-G/2007, de 28 de Fevereiro (Estrutura Nuclear das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas;

- Portaria 219-Q/2007 (Estrutura flexível das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas);

- Despacho 10 007/2007, de 30 de Maio (Estrutura flexível da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve;

- Lei 66/B/2007, de 28 de Dezembro (Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública);

- Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações de dos trabalhadores que exerçam funções públicas);

- Lei 58/2008 de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;

- Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Ref. A2) - Temáticas e Bibliografia

- Reg. (CE) N.º 795/2004 do Comissão de 21 de Abril, que estabelece as normas de execução do Regime de Pagamento Único;

- Reg. (CE) N.os 796/2004 do Conselho de 21.0Abril que estabelece as regras de execução relativas à condicionalidade, à modulação e ao sistema integrado de gestão e controlo previstos no Reg. (CE) N.º 1782/2003 do Conselho que estabelece as regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores;

- Reg. (CE) N.º 1973/2004 que estabelece as normas de execução do Reg. (CE) N.º 1782/2003 do Conselho de 29 de Setembro;

- Reg. (CE) N.º 1782/2003 do Conselho de 29 de Agosto que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum;

- Reg. (CE) N.º 73/2009 do Conselho de 19 de Janeiro que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores;

- Reg (CE) N.º 1975/2006 da Comissão, de 07 de Dezembro que estabelece as regras de execução do Reg- (CE) Mº 1698/2005 da Comissão, relativas aos procedimentos de controlo e à condicionalidade no que respeita às medidas de apoio ao Desenvolvimento Rural;

- Reg. (CE) N.º 1973/2004 da Comissão, de 29 de Outubro;

- Reg (CE) N.º 263/2006 da Comissão, de 15 de Fevereiro, que estabelece condições relativas aos Frutos de Casca Rija;

- Despachos Normativos n.º 2/2006, de 12 de Janeiro e n.º 24/2006, de 11 de Abril, relativos à aplicação da ajuda aos Frutos de Casca Rija;

- Portaria 36/2005, de 17 de Janeiro, que estabelece as regras nacionais de implementação do controlo da Condicionalidade;

- Portaria 438/2006, de 08 de Maio, que altera a n.º 36/2005, de 17 de Janeiro;

- Aviso 9089/2008, de 26 de Março, que divulga a lista de indicadores relativos aos requisitos legais de gestão;

- Portaria (CE) N.º 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro, relativo ao apoio ao desenvolvimento Rural pelo FEADER

- Decreto-Lei 37-A/2208 DE 05 de Março que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas de Desenvolvimento Rural;

- Portaria 229-A/2008 DE 06 DE Março - PRODER - Regulamenta a aplicação da Medida "Manutenção da Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas;

- Portaria 229-b/2008, de 06 de Março - PRODER - Regulamenta a aplicação da medida "Valorização de Modos de Produção Agrícola;

- Portaria 232-A/2008, DE 11 DE Março - PRODER - Regulamenta a aplicação das componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da medida "Intervenções Territoriais Integradas" - ITI's;

- Constituição Portuguesa;

- Decreto-Lei 209/2006, de 27 de Outubro (Orgânica do Ministério da Agricultura);

- Decreto Regulamentar 12/2007, de 27 de Fevereiro (Direcções Regionais de Agricultura e Pescas);

- Portaria 219-G/2007, de 28 de Fevereiro (Estrutura Nuclear das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas;

- Portaria 219-Q/2007 (Estrutura flexível das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas);

- Despacho 10 007/2007, de 30 de Maio (Estrutura flexível da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve;

- Lei 66/B/2007, de 28 de Dezembro (Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública);

- Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações de dos trabalhadores que exerçam funções públicas);

- Lei 58/2008 de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;

- Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

7.1 - 2. Avaliação Psicológica

Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

Na avaliação psicológica é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores.

Este método de selecção será aplicado com o apoio de elementos especializados de natureza externa à DRAP Algarve, atendendo ao facto de este organismo não deter todas as competências necessárias à aplicação do referido método.

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

a) - Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de "Apto" e "Não Apto";

b) - Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido" e "Insuficiente", aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.1 - 3. Entrevista Profissional de Selecção

Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) - Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

b) - A entrevista é pública, sendo o local, a data e a hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve;

c) - A entrevista profissional de selecção só será aplicada nos casos em que, nos métodos obrigatórios, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,50 valores.

7.1 - 4. A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,45 PC + 0,25 AP + 0,30 EPS

Em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

7.2 - Quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar, se os candidatos não os afastarem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, serão a avaliação curricular (AC), entrevista de avaliação de competências (EAC) E entrevista profissional de selecção (EPS), em que:

7.2 - 1. Avaliação Curricular (AC)

Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

a) - Atendendo ao conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho;

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

7.2 - 2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método será aplicado por Técnico Superior da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve devidamente Credenciado para o efeito.

a) - Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com as funções a desempenhar, associada a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise;

b) - O método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

7.2 - 3. Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) - Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

b) - A entrevista é pública, sendo o local, a data e a hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve;

c) - A entrevista profissional de selecção só será aplicada nos casos em que, nos métodos obrigatórios, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,50 valores.

7.2 - 4. A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,45 AC + 0,25 EAC + 0,30 EPS

Em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

8 - Acesso às actas

Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

9 - Critérios de desempate

Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Exclusão, admissão e notificação de candidatos

São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação de candidatura fora do prazo, o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, a não comparência a qualquer um dos métodos de selecção, ou a obtenção de valoração inferior a 9,50 em qualquer um dos métodos de selecção bem como na classificação final, a prestação de falsas declarações, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) B) c) Ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, e por uma das formas previstas nas alíneas a) B) c) Ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

11 - Publicitação

11.1 - Do procedimento

O presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

11.2 - Dos resultados obtidos

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve e disponibilizada na sua página electrónica, em www.drapalg.min-agricultura.pt. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) Ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na sede da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve e disponibilizada na sua página electrónica em: www.drapalg.min-agricultura.pt, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Posicionamento remuneratório:

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve) E terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

13 - Igualdade de oportunidades

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição:

"A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação."

14 - Composição do Júri

O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Ref. A1)

Presidente: Maria do Rosário Vieira Antunes da Cunha, Directora de Serviços de Planeamento e Controlo;

1.º Vogal Efectivo: Florentino Guerreiro Valente, Chefe de Divisão de Estudos e Programação - que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Manuel Augusto Fialho Cortez Baptista. Técnico superior;

1.º Vogal Suplente: Maria Emília Ferreira C. P. Sequeira Marques, Chefe de Divisão de Controlo;

2.º Vogal suplente: Maria Catarina Magalhães Pinho Pica, Técnica Superior.

Ref. A2)

Presidente: Maria Emília Ferreira C. P. Sequeira Marques, Chefe de Divisão de Controlo;

1.º Vogal Efectivo: Maria do Rosário Vieira Antunes da Cunha, Directora de Serviços de Planeamento e Controlo - que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Maria Laura Soares Dias Mestre, Técnico superior;

1.º Vogal Suplente: António Joaquim Mendonça Monteiro Louro, Técnico Superior

2.º Vogal Suplente Florentino Guerreiro Valente, Chefe de Divisão de Estudos e Programação

14 de Setembro de 2009. - O Director Regional, Joaquim Castelão Rodrigues.

202305221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-08 - Portaria 438/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o anexo da Portaria n.º 36/2005, de 17 de Janeiro, que estabelece as regras nacionais de implementação do sistema de controlo da condicionalidade previstas nos artigos 4.º e 5.º do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Setembro, e no Regulamento (CE) n.º 796/2004 (EUR-Lex), da Comissão, de 21 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 209/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto Regulamentar 12/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica das direcções regionais de agricultura e pescas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-G/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a estrutura nuclear das direcções regionais de agricultura e pescas e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-Q/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das direcções regionais de agricultura e pescas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-06 - Portaria 229-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova e publica em anexo o Regulamento de Aplicação da Medida «Manutenção da Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas», no âmbito do PRODER - Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-06 - Portaria 229-B/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 2.2, «Valorização de Modos de Produção», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), que integra a Acção n.º 2.2.1, designada «Alteração de Modos de Produção Agrícola», e a Acção n.º 2.2.2, designada «Protecção da Biodiversidade Doméstica».

  • Tem documento Em vigor 2008-03-11 - Portaria 232-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do Subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER. Publica no anexo I, a tabela de conversão das espécies animais em cabeças normais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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