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Anúncio 6987/2009, de 17 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de um técnico superior para o Departamento de Licenciamento de Empresas, com relação de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida

Texto do documento

Anúncio 6987/2009

Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de um técnico superior com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estebelecida

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo de 1 de Setembro de 2009, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para contratação em funções públicas, por tempo indeterminado, de um Técnico Superior, com relação jurídica de emprego público já estabelecida por tempo indeterminado, para exercer funções no Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.

2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal do INAC na Direcção de Regulação Económica (Departamento de Licenciamento de Empresas), de acordo com o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

3 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) E de acordo com a Direcção-Geral de Administração e Emprego Público (DGAEP), ficam os organismos públicos dispensados de consultar a referida Entidade.

4 - As funções a exercer inserem-se no domínio das competências da Direcção da Regulação Económica decorrentes do n.º 1 e das alíneas a), b), j), e m) do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria 543/2007, de 30 de Abril, e que se desenvolvem, designadamente no âmbito das actividades de análise económica e financeira das empresas de transporte aéreo, de trabalho aéreo e de assistência em escala, pretendendo-se que sejam exercidas designadamente as seguintes funções:

a) Proceder à verificação dos requisitos para o licenciamento de operadores aéreos e de assistência em escala, analisando os projectos de viabilidade económica e financeira apresentados no âmbito de pedidos de concessão de licenças;

b) Instruir os processos de emissão das licenças de exploração da actividade de:

i) Transporte aéreo regular e não regular;

ii) Trabalho aéreo;

iii) Assistência em escala.

c) Supervisionar o desempenho da actividade das empresas licenciadas:

i) Analisar o impacto económico e financeiro de pedidos de alteração de licenças de transporte e trabalho aéreo e de assistência em escala;

ii) Avaliar e supervisionar em permanência a situação económica e financeira das empresas licenciadas;

iii) Apreciar e informar sobre pedidos de alteração, suspensão e cancelamento de licenças;

iv) Apreciar e informar sobre pedidos de reforço temporário de frota;

v) Apreciar e informar sobre os contratos, de longa duração de locação de aeronaves, celebrados pelas transportadoras aéreas nacionais.

5 - Dispensa-se os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na medida em que o recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

6 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

7 - Habilitações académicas, profissionais e experiência profissional exigidas: Licenciatura em Finanças, Administração/Gestão de Empresas ou Economia e experiência profissional em análise económica e financeira de empresas. Fluência em inglês (escrito e falado), domínio de informática na óptica do utilizador, constituindo condição preferencial formação adicional especializada na área de análise financeira ao nível de Mestrado ou Pós-Graduação.

8 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (INAC, I. P.) E terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - A formalização das candidaturas é realizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., devidamente datado e assinado, que se encontra disponível na página electrónica do INAC. O requerimento deverá ser elaborado de acordo com o artigo 27.º e acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro de 2009.

11.1 - A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço: Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. - Rua B, Edifícios 4, 5 e 6 - Aeroporto da Portela - 1749-034 Lisboa, até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Pode, igualmente, ser entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, entre as 09h30 e as 16h30.

11.3 - Serão também aceites candidaturas enviadas por correio electrónico, para o seguinte endereço recrutamento.rh@inac.pt.

12 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópias legíveis do certificado de habilitações literárias e do Bilhete de Identidade;

b) Declaração de funções e comprovativos das acções de formação frequentadas;

c) Comprovativos das avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos;

d) Curriculum Vitae datado e assinado.

13 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de resposta do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., no âmbito de todas as suas atribuições e competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Métodos de selecção e critérios: são adoptados os seguintes métodos:

Provas de Conhecimentos (PC)

Avaliação Psicológica (AP)

Avaliação Curricular (AC)

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

a) Prova de Conhecimentos (PC) Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções previstas no ponto 4.

i) Análise económica e financeira de empresas;

ii) Análise de mercados.

Legislação:

Regulamento (CE) N.º 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade (reformulação);

Regulamento (CE) N.º 785/2004, de 21 de Abril;

Regulamento (INAC) N.º 32/2003, de 21 de Julho;

Regulamentos (INAC) N.os 249/2007, de 29 de Junho e 417/2008, de 22 de Julho, que introduzem alterações ao Regulamento 32/2003, de 21 de Julho;

Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro;

Decreto-Lei 172/93, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 275/99, de 23 de Julho;

Portaria 804/99, de 20 de Setembro;

Portaria 1340/2001, de 5 de Dezembro;

Despacho 18118/99 (2.ª série) De 31 de Agosto,

Despacho 18068/99, de 31 de Agosto,.

b) A Avaliação Psicológica (AP) Visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

c) A Avaliação Curricular (AC) Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a Habilitação Académica ou profissional (HA), percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e tipo de funções exercidas (EP), formação realizada (FR) E Avaliação de Desempenho relativa ao último período, não superior a três anos (AD), que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (2xHA + EP + FR + AD)/5

em que:

HA - Habilitação Académica;

FR - Formação;

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação de Desempenho

d) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) Visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A grelha de avaliação traduzirá a presença ou ausência das competências em análise, sendo estas competências classificadas com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

e) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) Visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

f) A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através das seguintes fórmulas, consoante a existência ou não de afinidade com o posto de trabalho:

Candidatos sem afinidade

CF = (PCx0,40) + (APx0,30) + (EPSx0,30)

Candidatos com afinidade

CF = (ACx0,40) + (EACx0,30) + (EPSx0,30)

15 - Aos candidatos que detenham afinidade com as funções a desenvolver são aplicáveis os métodos de Avaliação Curricular (AC), de Entrevista de Avaliação de Conhecimentos (EAC) E Entrevista Profissional de Selecção (EPS), sem prejuízo do previsto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

16 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) Ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

19 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do procedimento Administrativo.

20 - Composição do júri de selecção:

Presidente - Maria Helena Faleiro de Almeida

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Edite Baptista Santos

2.º Vogal - Susana Cruz

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Ana Cristina Vieira Mata

2.º Vogal - Maria da Luz Rodrigues António

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

21 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

22 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no site do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (www.inac.pt), após aplicação dos métodos de selecção.

1 de Setembro de 2009 - O Presidente do Conselho Directivo, Luís A. Fonseca de Almeida.

202294611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1432933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-28 - Decreto-Lei 19/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas sobre transporte aéreo não regular.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-11 - Decreto-Lei 172/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    DEFINE O ENQUADRAMENTO LEGAL DA ACTIVIDADE DE TRABALHO AÉREO, DISPONDO SOBRE A NATUREZA DO MESMO, BEM COMO SOBRE O REGIME DE LICENCIAMENTO E NORMAS DE SEGURANÇA NECESSÁRIAS AO SEU EXERCÍCIO. DEFINE TAMBÉM O REGIME SANCIONATÓRIO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES AO ESTABELECIDO NO PRESENTE DIPLOMA E A RESPECTIVA APLICAÇÃO DE COIMAS. ATRIBUI A DIRECÇÃO GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL, AOS DIRECTORES DE AERÓDROMOS, A GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, A POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, GUARDA FLORESTAL, AOS ÓRGÃOS DA AUTORIDADE MARÍTIMA E (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-07-23 - Decreto-Lei 275/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula as actividades de assistência em escala ao transporte aéreo nos aeroportos ou aeródromos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-20 - Portaria 804/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Determina que os prestadores de serviços, de assistência em escala e os utilizadores que efectuem auto-assistência em escala devem estar dotados de uma estrutura orgânica e dispor de pessoal e demais meios necessários à prossecução das operações em causa de modo a garantir o exercício da activadade em moldes adequados e seguros.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-05 - Portaria 1340/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Fixa as taxas a cobrar pelo Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) pelos vários serviços de assistência em escala.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 543/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os Estatutos do Instituto Nacional da Aviação Civil, I. P., publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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