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Aviso 15973/2009, de 11 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado - termo resolutivo certo, para coordenação das actividades de enriquecimento curricular

Texto do documento

Aviso 15973/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado - termo resolutivo certo, para coordenação das actividades de enriquecimento curricular.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Presidente da Câmara de 24 de Agosto de 2009 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, para ocupação dos postos de trabalho abaixo identificados, com habilitações para a docência, de acordo com o estipulado no Despacho 14460/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100 de 26 de Maio, para a coordenação das actividades de enriquecimento curricular (AEC):

Referência A - (8) Actividade de Educação Musical;

Referência B - (11) Actividade do Ensino do Inglês;

Referência C - (2) Actividade Física e Desportiva

2 - O procedimento concursal destina-se a fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do serviço, ao abrigo do disposto na alínea h) do artigo 93.º Da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

3 - Duração dos contratos - período compreendido entre a assinatura do contrato e o limite do ano escolar 2009/2010.

4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerado temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

5 - Remuneração: O valor das remunerações da carreira dos professores contratados afectos às actividades de enriquecimento curricular em horário completo (25 horas lectivas semanais) - índice 126 (euro) 1145,79), quando possuem habilitação igual à Licenciatura, e do índice 89 (euro) 809,33) os restantes casos. A esta remuneração acrescem subsídios de férias e de Natal. O subsídio de refeição é aplicado nos termos e limites da lei.

6 - Local de Trabalho: Escolas do 1.º Ciclo do Município de Olhão.

7 - Caracterização dos postos de trabalho: As funções a desempenhar encontram-se reguladas pelo Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, do Ministério da Educação, que define o regime de funcionamento das Actividades de Enriquecimento Curricular.

8 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Legislação aplicável ao presente procedimento: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e Despacho 14460/2008 de 26 de Maio.

10 - Quotas de emprego para pessoas com deficiência, que se encontrem nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo.2.ºda Lei 9/89, de 2 de Maio, com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 % - Aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

11 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

13 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a)e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

14 - A apresentação das candidaturas deverão ser em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos ou no site www.cm-olhao.pt e enviadas pelo correio com aviso de recepção ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos até ao termo do prazo fixado, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa;

b) Procedimento a que se candidata, com indicação expressa da referência indicada no ponto 1 do presente Aviso, do número e data do Diário da República onde se encontra a respectiva publicitação;

15 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, até à data limite de apresentação da candidatura, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae;

b) Certificado de habilitações académicas:

Referência A - Actividade de Educação Musical, devem possuir uma das habilitações constantes do artigo 16.º do anexo ao Despacho 14460/2008, de 26 de Maio.

Referência B - Actividade do Ensino do Inglês, devem possuir uma das habilitações constantes do artigo 9.º do anexo ao Despacho 14460/2008, de 26 de Maio.

Referência C - Actividade Física e Desportiva, devem possuir uma das habilitações constantes do artigo 12.º do anexo ao Despacho 14460/2008, de 26 de Maio.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

16 - Métodos de selecção - Avaliação curricular (AC).

16.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando a respectiva habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo ponderados os seguintes elementos:

Habilitação académica

Formação e aperfeiçoamento profissional

Experiência profissional

Avaliação de desempenho

Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do único método de selecção, bem como o sistema de valoração final, constam das actas do júri, sendo facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

17 - A notificação dos candidatos excluídos faz-se nos termos do artigo. 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo. 34.º da referida Portaria.

18 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Carla Maria Antunes Caramujo, Chefe de Divisão;

Vogais efectivos: Paulo Jorge Mendonça Farinho, Chefe de Divisão, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Paula Cristina Anacleto Pedro Nascimento, Assistente Técnica;

Vogais suplentes: Helena Isabel Mendes Gomes e Sónia Correia Branco Santos Sousa, Assistentes Técnicas.

28 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.

302245809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1432177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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