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Aviso 15694/2009, de 7 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho da categoria de coordenador técnico

Texto do documento

Aviso 15694/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho da categoria de coordenador técnico

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, em conformidade com o meu despacho datado de 10 de Agosto de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal para o recrutamento de dois trabalhadores, com vista à constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, a fim de se proceder ao preenchimento de dois Postos de Trabalho contemplados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Faro, na categoria de Coordenador Técnico.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificações, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Prazo de Validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal.

5 - Descrição Sumária de Funções: - Desenvolve funções de chefia técnica e administrativa na respectiva subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável. Realiza actividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e directivas superiores. Executa trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade. Exerce funções com relativo grau de autonomia e responsabilidade.

6 - Local de trabalho - Para exercer funções na área do Município de Faro, nomeadamente na Secção de Recrutamento e na Secção de Cultura.

7 - Posicionamento Remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o posicionamento do trabalhador recrutado é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Faro) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial.

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Nível Habilitacional: Habilitações Literárias de acordo com o estipulado na alínea b)do artigo 44.º ou n.º 1 do artigo 115.º da LVCR.

8.3 - Natureza dos Candidatos:

a) Nos termos da alínea f) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, só podem candidatar-se pessoas com uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, na modalidade de Contrato por Tempo Indeterminado;

b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Órgão ou Serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

9 - Formalização da candidatura - as candidaturas são formalizadas mediante preenchimento do modelo de formulário específico, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recrutamento, da Divisão de Recursos Humanos e no Site da Câmara Municipal (www.cm-faro.pt), podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recrutamento, da Divisão de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Faro, Rua do Município, 8004-001 Faro.

9.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada.

b) Fotocópia legível do certificado de Habilitações;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Número Fiscal de Contribuinte ou Cartão de Cidadão.

d) Declaração emitida pelo Serviço de Origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que tem, a antiguidade na carreira e no exercício de Funções Públicas e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos.

9.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Selecção dos candidatos - a selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:

(Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitas, realizarão os seguintes métodos de selecção):

- Prova Escrita de Conhecimentos - Ponderação de 50 %;

- Avaliação Psicológica - Ponderação de 50 %;

11.1 - Classificação Final - Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pela média aritmética dos resultados obtidos nos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula.

CF = (PC x 50 %) + (AP x 50 %)

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

11.2 - A Prova Escrita de Conhecimentos, destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da sua função, revestirá forma escrita, de natureza teórica, terá a duração máxima de 90 minutos, pontuada de 0 a 20 valores, terá carácter eliminatório caso a classificação seja inferior a 9,5 valores e versará sobre o programa de provas a seguir indicados:

A Prova Escrita de Conhecimentos, versará sobre as seguintes matérias:

- Lei 169/99, de 18 de Setembro - Quadro das competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

- Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores, que exerçam Funções Públicas;

- Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

- Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

- Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - Regulamenta o Procedimento Concursal para Ocupação de Postos de Trabalho;

- Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

- Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro - Novo Regime de Arrendamento Urbano;

- Sistema de Gestão da Qualidade, ISO 9001.

11.3 - Avaliação Psicológica - visa analisar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões características da personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos: Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVER, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se encontrarem em Mobilidade Especial), tenham sido detentores da categoria e das funções descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se, a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 11).

a) Avaliação Curricular - Ponderação 50 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências - Ponderação 50 %;

- Classificação Final: Expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

12.1 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular serão considerados ponderados (numa escala de 0 a 20 valores), os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação de Desempenho.

12.2 - Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente, relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12.3 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos.

13 - Em situações de igualdade de valorização, têm preferência na ordenação final os candidatos que:

- Se encontrem no desempenho de funções de Coordenador Técnico;

- Critérios previstos no n.º 2 do art.º35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Considerando que é urgente de preenchimento dos postos de trabalho e se o n.º de candidatos for igual ou superior a 100, os métodos de selecção a aplicar, poderão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Excepcionalmente, e designadamente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que se torne impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referenciados, nos termos da faculdade prevista no n.º 4, da artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e dos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro de 2009, utilizar-se-á como único método de selecção obrigatório, a Prova de Conhecimentos ou a Avaliação Curricular.

16 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final e dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Exclusão e Notificação dos Candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo dispositivo legal, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora, e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Faro e disponibilizada na sua página electrónica, de acordo com a artigo n.º 33.º da referida Portaria

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - A Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Átrio da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica (www.cm-faro.pt).

20 - Composição do Júri do concurso:

Presidente - Dr. Virgílio José da Cruz Soares da Silva, Director do Departamento de Administração Geral.

Vogais efectivos - Arqt.ª Maria da Conceição Pinto, directora de departamento de Património e Cultura, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Sílvia Flora Guerreiro Morgado André Cabrita, Chefe de Divisão dos Recursos Humanos,

Vogais suplentes - Arquitecta Maria Teresa Graça Valente, Chefe de Divisão de Núcleos Históricos, e Dr.ª Teresa Machado, técnica superior na área de Direito.

10 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

302195987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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