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Aviso 15664/2009, de 7 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para seis postos de trabalho de 223 horas para prestação de serviço de limpeza em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial até Dezembro de 2009 para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15664/2009

Procedimento Concursal comum de recrutamento para 6 postos de trabalho de 223 horas para prestação de serviço de limpeza em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial até Dezembro de 2009 para a carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º,artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, por despacho do Director do Agrupamento de Escolas Doutor Ferreira de Almeida, de 30 de Agosto de 2009,ao abrigo do Decreto -Lei 69-A/2009, de 24 de Março e no uso das competências que lhe foram concedidas pela Coordenadora da Equipa de Apoio às Escolas de Entre e Douro e Vouga, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 6 postos de trabalho de 223 horas com a duração até 4 horas/dia para prestação de serviço de limpeza em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial até Dezembro de 2009 para a carreira e categoria de assistente operacional.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger -se -á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto -Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: Estabelecimentos de ensino da área de abrangência do Agrupamento de Escolas Doutor Ferreira de Almeida, sita na Rua Prémio Nobel da Paz, 4520- 240 Santa Maria da Feira.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Prestação de serviços de limpeza e outros no âmbito da carreira e categoria de assistente operacional.

5.1 - 6 Postos de Trabalho de 223 horas para prestação de serviço de limpeza e outros com a duração máxima de 4 horas/dia, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

b) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

c) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

d) Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

e) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

6 - Remuneração: O valor da remuneração horária a que tem direito o pessoal a contratar, é fixado em 3 (três) Euros

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 5.1 do presente Aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção -Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento Doutor Ferreira de Almeida e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste Agrupamento, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de recepção, dirigidas ao Director do Agrupamento de Escola.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia)

Certificado de habilitações literárias (fotocópia).

Curriculum Vitae datado e assinado

Declarações da experiência profissional (fotocópia)

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

10.1 - Os candidatos que exerçam funções nos estabelecimentos de ensino da área de abrangência deste Agrupamento, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respectivo serviço de pessoal.

10.2 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de selecção a utilizar.

Nos termos do disposto nos artigos 39.º, n.º 2 e 53.º n.º 2 da Lei 12-A/2008, de 27.02 e artigo 6.º n.os 2 e 4 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatória a utilizar serão a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de avaliação de competências (E).

11.1 - Avaliação curricular que visa analisar a qualificação, do candidato, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados os seguintes elementos: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP). Estes elementos serão ponderados de acordo com a fórmula abaixo mencionada:

AC = (HAB +2 (EP) + FP)/4

11.2 -A Habilitação Académica de Base (HAB),será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

11.3 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5.1 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 5 anos ou mais anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - entre 3 e 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 Valores - entre 1 e 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 14 Valores - até 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

e) 12 Valores - 5 anos ou mais anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

f) 10 Valores - entre 3 e cinco anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

g) 8 Valores - entre 1 e 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria

h) 6 Valores - até 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria

11.4 - Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 40 ou mais horas;

b) 8 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 40 horas;

c) 4 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 40 ou mais horas;

d) 2 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 40 horas.

11.5 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) consideram -se excluídos da lista unitária de ordenação final.

11.6 - A Entrevista de avaliação de competências (E) visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função possibilitando uma análise da experiência, qualificações e motivações profissionais dos candidatos.

11.7 - A entrevista apoia-se num guião constituído por um elenco de questões directamente relacionadas com um perfil de competências definido para o desempenho das funções a desempenhar inerentes à prestação do serviço previsto neste procedimento concursal;

11.8 - A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as Classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.9 - De acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e porque estão em causa questões de celeridade, designadamente a urgência no recrutamento, proceder -se -á à utilização faseada dos métodos de selecção da seguinte forma:

Num primeiro momento será aplicado à totalidade dos candidatos o método obrigatório da avaliação curricular

Num segundo momento proceder-se-á à aplicação do segundo método a entrevista de avaliação de competências a grupos de dez candidatos aprovados pelo método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades;

Uma vez satisfeitas as necessidades que deram origem ao presente procedimento concursal os restantes candidatos serão dispensados da entrevista de avaliação de competências.

12 - Composição do Júri

Presidente - Helena Maria Barrote Rodrigues, Adjunta do Director do Agrupamento de Escolas Doutor Ferreira de Almeida.

Vogais efectivos:

Filipe Cláudio Miranda Fernandes, Adjunto do Director do Agrupamento de Escolas Doutor Ferreira de Almeida.

Avelina de Jesus Lourenço, Chefe de Serviços de Administração Escolar.

Vogais suplentes:

Isabel Pedrosa, Adjunta do Director do Agrupamento de Escolas Doutor Ferreira de Almeida.

Maria Joaquina Soares Ferreira - Assistente Técnica

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

13.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efectivos.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular com a ponderação de 40 %, e da Entrevista de Avaliação de Competências (E), com a ponderação de 60 %.

15.1 - A classificação Final dos candidatos que completem o procedimento é o resultado da seguinte fórmula:

CF = (4(AC) + 6(E))/10

15.1 - Critério de desempate:

Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

15.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação académica de base (HAB)

b) Valoração da Experiência Profissional (EP)

c) Valoração da Formação Profissional (FP)

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

15.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01

15.5 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Director do Agrupamento de Escolas Doutor Ferreira de Almeida, é disponibilizada no sítio da internet deste Agrupamento, bem como em edital afixado nas respectivas instalações em data que constará de Aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República, pela Direcção Regional de Educação do Norte.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

17 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, na página electrónica deste Agrupamento em www.eb23-carlos-almeida.rcts.pt, sendo dele dada notícia na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

1 de Setembro de 2009. - O Director, Rui Paulo Barrote Rodrigues.

202253714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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