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Aviso 15466/2009, de 2 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista à celebração de um contrato de trabalho a termo resolutivo para o exercício das funções de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15466/2009

Procedimento concursal comum com vista à celebração de um contrato de trabalho a termo resolutivo para o exercício das funções de assistente operacional

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, dada a inexistência de candidatos em reserva no órgão ou serviço da Junta de Freguesia e tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada de acordo com a informação disponibilizada no site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, por deliberação tomada no dia 29 de Junho de 2009, pela Junta de Freguesia de Vilarandelo, no âmbito da competência própria, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, se encontra aberto, o procedimento concursal comum para o posto de trabalho supra mencionado.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1 - Identificação do acto: A abertura de Procedimento Concursal de contratação para um posto de trabalho correspondente à categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional.

2 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da Relação Jurídica: 1 Contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo, para o exercício de funções de Assistente Operacional, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

4 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Vilarandelo.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Caracteriza-se pela execução de actividades relacionadas com a limpeza e manutenção de espaços públicos e gestão do cemitério da freguesia, procedendo à abertura e aterro de sepulturas e ao levantamento dos restos mortais.

6 - Posição remuneratória: A correspondente à 1.ª posição, nível 1, da tabela remuneratória única.

7 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória (artigo 44.º n.º 1 alínea a) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), não sendo possível a sua substituição por formação ou experiência profissional.

8 - Horário de Trabalho: O estipulado para o grupo de pessoal de Assistente Operacional, previsto na Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

9 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Requisitos de Vínculo: 1.ª fase - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º, n.º 4 e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR):

10.1 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira (Assistente Operacional), a cumprirem ou a exercer qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

10.2 - Trabalhadores da Junta de Freguesia de Vilarandelo ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.

11 - Requisitos de Vínculo: 2.ª fase - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do número anterior, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores da Junta de Freguesia de Vilarandelo, ou de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações, conforme deliberação da Junta de Freguesia de 4 de Março de 2009 (artigo 6.º n.º 6 e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR):

11.1 - Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em comissão de serviço;

11.2 - Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

11.3 - Ou sem relação jurídica de emprego público.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Assistente Operacional em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Forma e Prazo de Candidaturas: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, disponível na sede da Junta de Freguesia de Vilarandelo, situada no Largo do Toural, 5430 - 658 Vilarandelo. A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

14 - Local: As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, na Junta de Freguesia de Vilarandelo, Largo do Toural, 5430-658 Vilarandelo, das 9,00 horas às 12,30 horas e das 14,00 horas às 17,30 horas.

15 - Métodos de Selecção: De acordo com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

15.1 - Capítulo I - 1 - Avaliação curricular (AC): Visa avaliar as aptidões dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores: Habilitações literárias; formação profissional e experiência profissional e avaliação de desempenho, sendo valorada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

AC= (HA + FP + EP +AD)/4

Em que:

AC= Avaliação curricular;

HA= Avaliação curricular;

FP= Formação profissional;

EP= Experiência profissional;

AD= Avaliação de desempenho.

Capítulo II - 2 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliada segundo níveis classificatórios.

A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores e que será efectuado de acordo com a seguinte fórmula:

CF= (AC + EAC)/2

Em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EAC= Entrevista de avaliação de competências.

15.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho pelo universo de concorrentes a que alude o n.º 5 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na possibilidade de poderem concorrer os candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a que alude o n.º 6 do artigo 6, do citado diploma legal, os métodos de selecção serão os seguintes:

Capítulo I - 1 - Avaliação curricular (AC): Visa avaliar as aptidões dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores: Habilitações literárias; formação profissional e experiência profissional e avaliação de desempenho, sendo valorada de acordo com a seguinte fórmula:

AC= (HA + FP + EP)/3

Em que:

AC= Avaliação curricular;

HA= Avaliação curricular;

FP= Formação profissional;

EP= Experiência profissional.

Capítulo II - 2 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliada segundo níveis classificatórios.

A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores e que será efectuado de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC + EAC)/2

Em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular.

EAC= Entrevista de avaliação de competências.

15.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, sendo também excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

15.4 - Em situações de igualdade de valorização, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A publicitação da relação dos candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 29.º e 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público das instalações da entidade.

19 - O Júri terá a seguinte composição:

José Manuel Correia da Cruz, Director de Departamento do Urbanismo e Ambiente, exercendo as funções de Presidente;

Normando Teixeira Vieira, Director de Departamento da Acção Social, Cultura, Desporto e Educação e Luís Manuel Chaves Barroso Batista, Chefe de Divisão Administrativa, ambos do Município de Valpaços, na qualidade de vogais efectivos.

20 - Quota de emprego: O número de lugares destinados a candidatos com deficiência será estipulado de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º e o artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

20.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

26 de Agosto de 2009. - O Presidente, António José Garcia Ferreira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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