Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 19933/2009, de 1 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Tecnologias de Informação e Comunicação, área de especialização em Comunicação e Multimédia na Escola Superior de Educação Jean Piaget (Arcozelo) - ESE/Arcozelo

Texto do documento

Despacho 19933/2009

Por despacho de 17 de Agosto de 2009 do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi autorizado o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Tecnologias de Informação e Comunicação, área de especialização em Comunicação e Multimédia, na Escola Superior de Educação Jean Piaget (Arcozelo), reconhecida de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março), pelo Decreto-Lei 468/88, de 16 de Dezembro, cuja entidade instituidora é o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., nos termos do anexo ao presente despacho.

26 de Agosto de 2009. - O Presidente da Direcção, Luís Manuel Cardoso.

B - Estrutura Curricular e Plano de Estudos (Formulário)

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não Aplicável

3 - Curso: Tecnologias de Informação e Comunicação - Área de Especialização em Comunicação Multimédia

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Audiovisuais e Multimédia/Ciências da Educação

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do curso: 4 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo

Tecnologias de Informação e Comunicação - área de especialização em Comunicação Multimédia

Mestre

Audiovisuais e Multimédia /Ciências da Educação

1.º Ano/ 1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/ 2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/ 3.º e 4.º Semestres

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

202236348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-16 - Decreto-Lei 468/88 - Ministério da Educação

    Aprova a criação de duas Escolas Superiores de Educação Jean Piaget, e respectivo funcionamento, em Almada e Arcozelo.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda