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Aviso 15369/2009, de 1 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a contratação em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, tendo em vista o preenchimento de nove postos de trabalho com habilitações para docência

Texto do documento

Aviso 15369/2009

Procedimento concursal comum para a contratação de professores para satisfazer as necessidades de funcionamento das actividades de enriquecimento curricular no ano lectivo de 2009-2010

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara de 18 de Agosto de 2009 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a contratação em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, tendo em vista o preenchimento de nove postos de trabalho com habilitações para docência de acordo com o estipulado do Despacho 14460/2008 (2.ª série) de 26 de Maio.

Referência A: 3 Professores de Inglês;

Referência B: 4 Professores de Actividade Física e Desportiva;

Referência C: 2 Professores de Música.

2 - Devem ser dispensados os procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP.

3 - O procedimento concursal destina-se à execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro, ao abrigo do disposto da alínea f) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e terá a duração correspondente ao período compreendido entre a data da celebração do contrato e 30 de Junho de 2010. O procedimento concursal é válido para todo o ano lectivo, podendo os candidatos não seleccionados na fase inicial serem posteriormente colocados, de acordo com a lista graduada.

4 - Caracterização do posto de trabalho: Referência A: ensino de inglês aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico; Referência B: Actividade Física e Desportiva aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico; Referência C: ensino de Música aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, todos nos termos do "Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico", aprovado pelo Despacho 14460/2008 (2.ª série), de 26 de Maio.

5 - Habilitações literárias: Referência A: de acordo com o artigo 9.º do Despacho 14460/2008; Referência B: de acordo com o artigo 12.º do Despacho 14460/2008; Referência C: de acordo com o artigo 15.º do Despacho 14460/2008.

6 - Os requisitos de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/208, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro,

7 - Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8 - Posição remuneratória: será proporcional ao número de horas a exercer, tendo como base o índice 126 do Ministério da Educação (1 145,79 (euro)) ilíquido mensal; para Professores Licenciados e correspondente ao índice 89 (809,33 (euro)) para os Professores não Licenciados.

Referência A: 2 professores com 12 horas lectivas semanais e um professor com15 horas lectivas mensais;

Referência B: 4 professores com 12 horas lectivas semanais;

Referência C: 1 professor com 12 horas lectivas semanais e um professor com 14 horas lectivas mensais.

A esta remuneração acrescem os subsídios de Férias e de Natal. O subsídio de refeição é aplicado nos termos e limites da lei. No âmbito da componente não lectiva, os professores a contratar terão de participar em reuniões de trabalho e nas actividades previstas nos Planos de Actividades das Escolas.

9 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho.

10 - Local de trabalho: Escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico, bem como Equipamentos Desportivos do Município de Torre de Moncorvo.

11 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valorados de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.1 - Avaliação Curricular (AC), que traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (0,35 x HL) + (0,20 x FP) + (0,40 x EP) + (0,05 x AD)

em que:

HL - Habilitações Literárias;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação de Desempenho.

Formação Profissional:

Referência A: Só serão consideradas as acções de formação cujos certificados indiquem expressamente a área de inglês e o número de horas respectivo;

Referência B: Só serão consideradas as acções de formação cujos certificados indiquem expressamente a área de desporto e o número de horas respectivo;

Referência C: Só serão consideradas as acções de formação cujos certificados indiquem expressamente a área de música e o número de horas respectivo.

Experiência Profissional: Serão consideradas para efeitos do cálculo de experiência profissional, todas as declarações quando devidamente comprovadas e certificadas.

11.2 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = (AC + EAC) /2

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

Se o número de candidatos admitidos for igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, conforme o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.3 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento, bem como serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método de selecção seguinte.

12 - Quota de Emprego: De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de 1 lugar em cada referência, para candidatos com deficiência.

13 - Os candidatos com grau de deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respectivas capacidades de comunicação e expressão. É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

14 - Referência A, B, e C:

Presidente: António Olímpio da Silva Moreira, Vereador a Tempo Inteiro desta Câmara Municipal.

Vogais efectivos: Dr.ª Teresa de Jesus Fernandes Lisboa, Chefe de Divisão de Acção Social e Educação, que também substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Manuel Fernando Camisa, Coordenador.

Vogais suplentes: Eng.º José Manuel Aires, Vice-presidente e Luísa Maria Pinto Ferreira, Técnica Superior, ambos desta Câmara Municipal.

15 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos se selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos serviços de pessoal e entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e Financeira ou remetida por correio registado com aviso de recepção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico. O formulário tipo deverá estar devidamente assinado, sob pena de ser automaticamente excluído do procedimento concursal.

16.1 - A apresentação da candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade, do cartão de contribuinte e fotocópia do curriculum vitae, detalhado, actualizado e assinado e dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional.

16.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra no requerimento e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

16.3 - O disposto no número anterior não impede que sejam exigidos aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

16.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis, nos termos da lei.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuado através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria acima referida.

18 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria acima referida. A referida lista, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações desta autarquia.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação na 2.ª série do Diário da República.

21 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.

302222561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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