Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15277/2009, de 31 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15277/2009

Procedimento Concursal Comum em regime de contrato de Trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do 14 de Agosto de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito do Recrutamento: Por despacho do Exmo senhor Presidente da Câmara datado de 14 de Agosto de 2009, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi autorizado efectuar o recrutamento de entre as pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, nos seguintes termos: - contratos celebrados no ano escolar 2003/2004 e contratos celebrados no ano escolar 2004/2005.

5 - Agrupamentos de escolas do Município de Paços de Ferreira.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: Carreira e categoria de Assistente Operacional e carreira e categoria de Assistente Técnico.

6.1 - Referência A - Seis postos de trabalho, no exercício de funções da extinta categoria de auxiliar de acção educativa, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado, competindo-lhe, designadamente as seguintes atribuições: a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo; b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; c) Providenciar a limpeza arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; d) Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação; f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; g) Receber e transmitir mensagens; h) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia; i) Exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares; j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas; l) Efectuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços; m) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

6.2 - Referência B - Um posto de trabalho, no exercício de funções da extinta categoria de guarda nocturno correspondente ao exercício de funções de apoio geral competindo-lhe designadamente as seguintes atribuições: a) Prestar assistência à portaria, quando necessário, no âmbito das funções de segurança, durante os tempos lectivos em horário nocturno; b) Exercer a vigilância nocturna das instalações do estabelecimento de ensino, não permitindo a entrada de pessoas não autorizadas; c) Contribuir para a segurança da comunidade educativa, durante os tempos lectivos nocturnos vigiando os logradouros e instalações e intervindo em qualquer situação de violência, ou outras acções danosas sobre a mesma; d) Efectuar rondas frequentes às instalações, verificando se as portas e janelas se encontram devidamente fechadas; e) Desligar e ligar o quadro eléctrico e, eventualmente, os sistemas de alarme, gás e água sempre que as circunstâncias o exijam; f) Solicitar o auxílio às forças de segurança e corporação de bombeiros, quando justificado e caso não se encontre presente qualquer membro do órgão de gestão.

6.3 - Referencia C - Cinco postos de trabalho no exercício de funções da extinta categoria de assistente de administração escolar. Desempenhar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas definidas e instruções gerais de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos agrupamentos de escolas do Município, incluindo gestão de alunos, pessoal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente.

7 - Remuneração base prevista: Correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a 450 (euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória. Para a referência A e B. O Posicionamento remuneratório será objecto de negociação.

A correspondente à 1.ª posição remuneratória, 5.º Nível remuneratório que equivale a 683,13(euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória. Para a referência C. O posicionamento remuneratório será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos de admissão:

a) Requisitos de admissão para a carreira e categoria de assistente operacional ponto 6.1 referencia A, 6.2 referencia B e carreira e categoria de assistente técnico ponto 6.3 referencia C - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção especial ou lei especial;

2 - Dezoito anos de idade completos;

3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Para o 6.1 referencia A e 6.2 referencia B- Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

c) Nível habilitacional exigido: Titularidade de 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

d) Esta habilitação poderá nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ser substituída pela titularidade do 11.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, desde que acrescida de efectiva experiência profissional na área de actividade para a qual se candidatam, comprovada pelo actual exercício das funções descritas no ponto 6.3 referência C do presente aviso.

9 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos aqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiencia profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 6 do presente aviso.

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - Forma: - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário de candidatura, disponível no site www.cm-pacosdeferreira.pt ou na Secção de Expediente e Serviços Gerais. As candidaturas devem ser entregues pessoalmente no serviço acima identificado ou, remetido pelo correio registado com aviso de recepção dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, Praça da República n.º 46, 4590-527 Paços de Ferreira.

12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e cartão de identificação fiscal, fotocópia do certificado de habilitações literárias, fotocópia do contrato de trabalho que comprove a relação jurídica de emprego público, curriculum vitae datado e assinado, fotocópia de declaração de experiência profissional, fotocópia de certificados comprovativos de formação profissional.

12.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

12.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

12.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de duvida, sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de selecção:

13.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de inicio do próximo ano escolar (2009/2010), em 01 de Setembro do corrente, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC).

13.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e são os seguintes: Habilitação académica de base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional /EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD), de acordo com a seguinte formula:

AC = (HAB+4(EP)+2(FP)+AD)/8

13.2.1 - Habilitação académica de base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação para a carreira e categoria de assistente operacional:

a) 20 valores - habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;

c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

Habilitação académica de base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação para a carreira e categoria de assistente técnico:

a) 20 valores - habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

c) 16 valores - 11.º ano ou curso que lhe seja equiparado.

13.2.2 - Experiência profissional (EP) - Tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contesto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores - 3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 12 valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

d) 10 valores - 3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

13.2.3 - Formação Profissional (FP) - Formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 valores - formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 valores - formação directamente relacionada com a área funcional num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 4 valores - formação indirectamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;

d) 2 valores - formação indirectamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

13.2.4 - Avaliação de desempenho (AD) - A avaliação de desempenho será traduzida em menção quantitativa, de acordo com a seguinte formula:

AD= (A+B+C)/3

13.2.4.1 - Em que o A,B,C correspondem, respectivamente às avaliações do desempenho dos três últimos anos de serviço (2006,2007 e 2008)

13.2.4.2 - A avaliação do desempenho de cada ano será pontuada de acordo com a seguinte correspondência:

a) menor do que 2 - 10 valores;

b) maior ou igual a 2 e menor do que 3 - 12 valores;

c) maior ou igual a 3 e menor do que 4 - 16 valores;

d) maior ou igual a 4 e menor do que 4,5- 18 valores;

e) maior ou igual a 4,5 valores - 20 valores.

13.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC), consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

14 - Composição do júri comum aos três procedimentos concursais:

Presidente: - Dr. José Manuel Ribeiro Leão - Direcção intermédia de 1.º grau (Director do Departamento Administrativo Jurídico e Financeiro.

Vogais efectivos: - Drª Fernanda Maria Taipa de Bessa Mendes - Direcção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão de Educação, Cultura Desporto e Acção Social) e Drª Paula Cristina Costa Santos, Técnica Superior.

Vogais suplentes: - Drª Maria Teresa Leão Cardoso de Barros Oliveira, técnica superior e a Drª Ana Maria Moreira Leal, Técnica Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efectivos.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos tem acesso às actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção avaliação curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do código do procedimento administrativo, nomeadamente por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Oficio registado;

c) Notificação pessoal

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página electrónica.

17 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção avaliação curricular.

17.1 - Critérios de desempate:

17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal (Assistente operacional - guarda nocturno) o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

17.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a- Valoração da Habilitação académica de base (HAB)

b- Valoração da Experiência Profissional (EP)

c- Valoração da Formação Profissional (FP)

d- Preferência pelo candidato de maior idade.

17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Câmara, é disponibilizada no site desta Câmara Municipal, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e publico nas respectivas instalações.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado, na página electrónica deste Câmara Municipal, sendo dele dada noticia no aviso publicado pela Câmara Municipal na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, no jornal de expansão nacional.

20 de Agosto de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, Eugénio Coelho.

302215636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda