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Decreto-lei 171/83, de 2 de Maio

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Sumário

Transfere para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira competências em matéria de declaração de utilidade pública.

Texto do documento

Decreto-Lei 171/83
de 2 de Maio
Prosseguindo a implementação do princípio da autonomia regional constitucionalmente consagrado:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira:
a) A competência para a declaração de utilidade pública definida pelo artigo 10.º do Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 154/83, de 12 de Abril, desde que os actos de declaração de utilidade pública em causa respeitem a expropriação a realizar nas regiões autónomas;

b) A competência para a autorização da posse administrativa dos prédios a expropriar por parte das entidades expropriantes de direito público ou, tratando-se de empresa pública, nacionalizada ou concessionária de serviço público ou de obras públicas, desde que a região autónoma tenha superintendência sobre elas.

Art. 2.º A declaração de utilidade pública de expropriações necessárias a obras de iniciativa do Estado ou serviços dependentes do Governo da República é da competência do Ministro da República para os Açores ou do Ministro da República para a Madeira, conforme os casos.

Art. 3.º São revogados os Decretos-Leis n.os 181/79 e 193/79, respectivamente de 12 e 28 de Junho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Março de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 13 de Abril de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 14 de Abril de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-11 - Decreto-Lei 845/76 - Ministérios da Justiça e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Aprova o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-12 - Decreto-Lei 154/83 - Ministérios da Justiça e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Altera vários artigos do Código das Expropriações.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 218/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece normas relativas ao processo de expropriações no âmbito da ampliação do Aeroporto de Porto Santo (Madeira).

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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