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Aviso 15128/2009, de 27 de Agosto

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Sumário

Concurso interno de acesso geral visando o preenchimento de três lugares na categoria de técnico de informática do grau 3, nível 1, da carreira de técnico de informática, do mapa de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento

Texto do documento

Aviso 15128/2009

1 - Faz-se público que, por meu despacho de 12 de Agosto de 2009, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral visando o preenchimento de três lugares na categoria de técnico de informática do grau 3, nível 1, da carreira de técnico de informática, do mapa de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento.

2 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre os homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares supra mencionados, caducando com o respectivo preenchimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se nomeadamente os seguintes diplomas:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio

Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março

Portaria 358/2002, de 3 de Abril

5 - Áreas e conteúdo funcionais - ao lugar a preencher correspondem as funções descritas no artigo 3.º, da Portaria 358/2002, nas áreas funcionais previstas na Portaria 346/2007, de 30 de Março.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os contratados em funções públicas e a remuneração a fixada nos termos do decreto-lei no 97/2001, e legislação complementar.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - podem candidatar-se os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado no ponto 1. reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e

b) Possuam quatro anos de antiguidade na categoria de técnico de informática do grau 2, classificados de Muito Bom/Relevante ou

c) Sejam detentores da categoria de técnico de informática do grau 2, e possuam, nesta categoria, seis anos de antiguidade classificados de Bom/Adequado.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a prova de conhecimentos específicos e a avaliação curricular, ambas com carácter eliminatório, e a entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

8.1 - A avaliação curricular, na qual serão obrigatoriamente tidos em conta os factores referidos no artigo 22.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas funcionais referidas no ponto 5. deste Aviso, com base na análise do respectivo currículo profissional.

8.2 - A prova de conhecimentos específicos visa avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos exigível e adequado ao exercício das funções correspondentes à categoria de técnico de informática do grau 3, nível 1.

8.3 - A prova de conhecimentos específicos, de natureza teórica, revistará forma escrita, terá a duração de 1 hora e versará sobre as seguintes matérias, constantes do Anexo ao Despacho Conjunto 852/2002, do director-geral do Orçamento e da Directora-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 28 de Novembro de 2002:

a) Administração de Sistemas Operativos;

b) Instalações de sistemas informáticos: Hardware, sistemas operativos e utilitários;

c) Infra-estruturas de rede: diagnóstico e regularização de anomalias;

d) Segurança de Sistemas Informáticos;

e) Segurança e integridade da informação;

f) Linguagens de programação;

g) Sistemas informáticos e técnicas de composição e edição de publicações;

h) Design e desenvolvimento de sites Web;

i) Metodologias de desenvolvimento de sistemas de informação;

j) A qualidade na produção de software;

k) Bases de dados;

l) Operação de dados e Exploração de Sistemas de Informação;

m) Conceitos de arquitectura de computadores.

8.4 - Bibliografia - A bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos específicos é a seguinte:

Introdução à Internet, Libório Silva e Pedro Remoaldo, Editorial Presença;

Fundamentos dos Sistemas Operativos, José Alves Marques e Paulo Guedes, Editorial Presença;

Manual Técnico - Segurança dos Sistemas e Tecnologias da Informação, Jorge Ferreira, editado pelo Instituto de Informática;

An Introduction to Database Systems, C. J. Date, Addison-Wesley Publishing Company;

Manuais do Microsoft Office;

Manual do utilizador da aplicação das AO's, PLc's;

Manual do Sistema de Gestão Documental (SGD).

8.5 - A entrevista profissional de selecção, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Convocação dos candidatos admitidos para realização dos métodos de selecção - os candidatos admitidos serão convocados para a realização da prova de conhecimentos específicos e da entrevista profissional de selecção através de ofício registado ou entregue contra comprovativo da respectiva recepção pelos candidatos.

10 - Classificação final - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.1 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos admitidos é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37.º, nos 1 e 3, do Decreto-Lei 204/98.

11 - Critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção e sistema de classificação final - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos específicos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Forma, prazo e local de apresentação - as candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1. e formalizadas em requerimento datado e assinado, redigido em papel normalizado, dirigido ao director-geral do Orçamento e acompanhado dos documentos referidos no ponto 12.3, podendo ser entregues pessoalmente na Direcção-Geral do Orçamento - Direcção de Serviços Administrativos - Rua da Alfândega, 5 e 5-A - 2.º - 1149-004 Lisboa, ou remetidas para o mesmo endereço em carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo referido no ponto 1. deste Aviso.

12.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato - nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, telefone de contacto nas horas de expediente, residência, código postal e endereço para o qual deverá ser remetida qualquer correspondência relativa ao concurso, caso difira daquela;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria detida, serviço a cujo mapa de pessoal pertence e serviço onde exerce funções, caso não coincidam, e natureza do vínculo à Administração;

d) Identificação do concurso a que se candidata (vide o ponto 1. deste Aviso);

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98.

12.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço a cujo mapa de pessoal o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria detida, a natureza do vínculo à Administração, a antiguidade na actual categoria e na carreira para efeitos de promoção, a antiguidade na função pública e ainda as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, relativas aos anos relevantes para concurso;

c) Currículo profissional detalhado do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, conferências, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

d) Fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada.

12.4 - Relativamente aos candidatos pertencentes ao mapa de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento, a declaração a que se refere a alínea b) do ponto 12.3 será emitida pela Direcção de Serviços Administrativos a requerimento daqueles. É dispensada aos mesmos candidatos a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, devendo o exercício desta opção ser expressamente declarado no requerimento a que se refere o ponto 12.1.

12.5 - Nos termos do disposto no artigo 14.º, do Decreto-Lei 204/98, o júri pode solicitar aos candidatos e ou aos respectivos serviços de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso.

12.6 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

13 - Publicitação dos resultados - a relação de candidatos admitidos e excluídos a concurso e a lista de classificação final dos candidatos admitidos serão afixadas na Direcção-Geral do Orçamento, Direcção de Serviços Administrativos, Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2.º, em Lisboa, para além de notificadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.

14 - Não se procedeu à consulta à ECCRC a que se refere o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, porquanto a mesma se encontra temporariamente dispensada.

15 - Júri - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Ana Maria Rodrigues Guerra Fernandes, chefe de divisão de contabilidade

Vogais efectivos:

Victor Mateus Fernandes, técnica de informática do grau 3, nível 2, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria da Graça Domingues Ribeiro Maçarico, especialista de informática do grau 3, nível 1.

Vogais suplentes:

Luís Manuel Marques Paiva, chefe de divisão de contabilidade

Luís José Gonçalves Antunes, chefe de divisão de contabilidade.

12 de Agosto de 2009. - O Subdirector-Geral, no uso de competência delegada, Eduardo Sequeira.

202220763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1429435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 346/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Orçamento e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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