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Despacho 19500/2009, de 25 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no Secretário-Geral Adjunto, Dr. Vicente Dias Martins

Texto do documento

Despacho 19500/2009

Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, do n.º 2, do artigo 6.º, n.º 5 do artigo 7.º e dos n.º s 1, 2 e 4 do artigo 9.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e ainda do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e sem prejuízo de a todo o tempo avocar as competências próprias, delego e subdelego no Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Economia e da Inovação, Licenciado Vicente Dias Martins, as seguintes competências:

1 - Coordenar e despachar os assuntos referentes à Direcção de Serviços de Sistemas e de Tecnologias de Informação, à Direcção de Serviços de Financeiros, à Direcção de Serviços de Aprovisionamento Integrado e de Logística, designadamente e entre outras:

1.1 - Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

1.2 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias nas circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

1.3 - Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, dos não funcionários ou agentes, aquando de deslocações em serviço nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

1.4 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78 de 28 de Março e artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

1.5 - Autorizar, nos termos da alínea a) do n.º 1, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, as despesas com a locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, bem como com empreitadas de obras públicas até ao limite (euro) 75 000, desde que precedidas do cumprimento dos procedimentos previstos no CCP;

1.6 - Autorizar a realização de despesas com seguros de viagem, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

1.7 - Autorizar as alterações orçamentais constantes da parte final do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril.

1.8 - Assinar os Pedidos de Libertação de Créditos e respectivos Pedidos de Autorização de Pagamentos de cada um dos orçamentos, a enviar mensalmente à respectiva Delegação da Direcção-Geral do Orçamento;

1.9 - Autorizar a constituição de fundos de maneio das dotações orçamentais, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

1.10 - Assinar as requisições, de material ou de serviços, relativas a despesas superiormente autorizadas;

1.11 - Assinar as requisições de transporte de pessoal relativas às deslocações superiormente autorizadas;

2 - O Secretário-Geral Adjunto, fica autorizado a subdelegar nos directores de serviço e chefes de divisão a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho com conhecimento ao ora delegante.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos praticados pelo secretário-geral adjunto supra identificado, no âmbito dos poderes agora delegados, que tenham sido praticados desde 6 de Julho de 2009.

17 de Agosto de 2009. - O Secretário-Geral, A. Mira dos Santos.

202209334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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