Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, do n.º 2, do artigo 6.º, n.º 5 do artigo 7.º e dos n.º s 1, 2 e 4 do artigo 9.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e ainda do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e sem prejuízo de a todo o tempo avocar as competências próprias, delego e subdelego no Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Economia e da Inovação, Licenciado Vicente Dias Martins, as seguintes competências:
1 - Coordenar e despachar os assuntos referentes à Direcção de Serviços de Sistemas e de Tecnologias de Informação, à Direcção de Serviços de Financeiros, à Direcção de Serviços de Aprovisionamento Integrado e de Logística, designadamente e entre outras:
1.1 - Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.2 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias nas circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
1.3 - Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, dos não funcionários ou agentes, aquando de deslocações em serviço nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
1.4 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78 de 28 de Março e artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
1.5 - Autorizar, nos termos da alínea a) do n.º 1, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, as despesas com a locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, bem como com empreitadas de obras públicas até ao limite (euro) 75 000, desde que precedidas do cumprimento dos procedimentos previstos no CCP;
1.6 - Autorizar a realização de despesas com seguros de viagem, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
1.7 - Autorizar as alterações orçamentais constantes da parte final do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril.
1.8 - Assinar os Pedidos de Libertação de Créditos e respectivos Pedidos de Autorização de Pagamentos de cada um dos orçamentos, a enviar mensalmente à respectiva Delegação da Direcção-Geral do Orçamento;
1.9 - Autorizar a constituição de fundos de maneio das dotações orçamentais, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
1.10 - Assinar as requisições, de material ou de serviços, relativas a despesas superiormente autorizadas;
1.11 - Assinar as requisições de transporte de pessoal relativas às deslocações superiormente autorizadas;
2 - O Secretário-Geral Adjunto, fica autorizado a subdelegar nos directores de serviço e chefes de divisão a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho com conhecimento ao ora delegante.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos praticados pelo secretário-geral adjunto supra identificado, no âmbito dos poderes agora delegados, que tenham sido praticados desde 6 de Julho de 2009.
17 de Agosto de 2009. - O Secretário-Geral, A. Mira dos Santos.
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