1 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e artigo 6.º do Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril, delego no Dr. Nuno Ribeiro de Matos Venade, Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, sem prejuízo do poder de avocação e com a faculdade de subdelegação, as minhas competências para:
1.1 - Praticar todos os actos de administração ordinária, incluindo a assinatura de correspondência, da competência da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve relativos aos seguintes serviços:
Direcção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira;
Direcção de Serviços Apoio Jurídico e Autarquias Locais;
Divisão de Cooperação;
Divisão de Vigilância e Controlo;
1.2 - Praticar os seguintes actos relativos ao pessoal sob sua dependência hierárquica, nos serviços que coordena:
i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias feriados, de descanso semanal e complementar, bem como, a atribuição dos respectivos abonos e compensações, nos termos previstos no Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
ii) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças sem vencimento por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano e da licença sem vencimento de longa duração, bem como, autorizar o regresso antecipado ao serviço dos trabalhadores que o requeiram;
iii) Autorizar o gozo e acumulação de férias e determinar, por razões imperiosas e imprevistas, decorrentes do funcionamento do serviço, o seu adiamento ou interrupção;
iv) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;
v) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da Lei;
vi) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como, as correspondentes despesas, mediante prévia cabimentação;
vii) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como, a atribuição das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos no Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
viii) Autorizar a condução de viaturas oficiais por trabalhadores da CCDR Algarve, a conferir caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro.
2 - Nos termos e ao abrigo do artigo 109.º do Código da Contratação Pública (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, delego ainda no Diário da República Nuno Ribeiro de Matos Venade, a competência para, no âmbito dos serviços identificados no ponto 1.1. do presente despacho:
2.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços nas condições dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, de montante inferior a (euro) 75.000,00;
2.2 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar e aprovar as respectivas peças procedimentais;
2.3 - Designar o júri do procedimento;
2.4 - Aprovar, nos termos do artigo 98.º do CCP as minutas dos contratos, até ao montante da despesa referido no n.º 2.1;
2.5 - Outorgar contratos escritos até ao valor agora delegado;
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 3 artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos de minha competência praticados pelo Dr. Nuno Ribeiro de Matos Venade, no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 1 de Abril de 2009.
29 de Julho de 2009. - O Presidente, João Varejão Faria.
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