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Despacho 19481/2009, de 24 de Agosto

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Sumário

Autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Administração e Gestão Escolar na Escola Superior de Educação Jean Piaget - Arcozelo (ESE/Arcozelo)

Texto do documento

Despacho 19481/2009

Por despacho de 21 de Julho de 2009 do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi autorizado o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Administração e Gestão Escolar, na Escola Superior de Educação Jean Piaget (Arcozelo), reconhecida de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março), pelo Decreto-Lei 468/88, de 16 de Dezembro, cuja entidade instituidora é o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., nos termos do anexo ao presente despacho.

18 de Agosto de 2009. - O Presidente da Direcção, Luís Manuel Cardoso.

B - Estrutura Curricular e Plano de Estudos (Formulário)

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Educação Jean Piaget - Arcozelo

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

3 - Curso: Administração e Gestão Escolar

4 - Grau ou Diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Educação - CED

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 105

7 - Duração normal do curso: 3 Semestres e 1 trimestre

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações:

Escola Superior de Educação Jean Piaget / Arcozelo

Administração e Gestão Escolar

Mestre

Ciências da Educação

1.º Ano/ 1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/ 2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Semestre + 1 Trimestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

202208784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-16 - Decreto-Lei 468/88 - Ministério da Educação

    Aprova a criação de duas Escolas Superiores de Educação Jean Piaget, e respectivo funcionamento, em Almada e Arcozelo.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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