Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de vários postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para carreira e categoria de técnico superior.
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 04 de Agosto de 2009, se encontra aberto, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo), tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho, assim designados no mapa de pessoal previamente aprovado.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo, ficando assim dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local de trabalho: Área do Concelho.
5 - Caracterização do posto de trabalho: Carreira e categoria de técnico superior:
Ref A- 4 postos de trabalho, para a prática de actividades desportivas no âmbito do enriquecimento curricular do 1.º ciclo do ensino básico (10 tempos semanais).
Ref. B- 2 postos de trabalho, para implementação do ensino do inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico, (Inglês A e B, correspondente a 18 e 11 tempos semanais)
6 - Remuneração base prevista:
Ref. A e B - Índice 126 da carreira dos educadores e dos professores do ensino básico e secundário, calculado de acordo com as horas lectivas prestadas.
7 - Requisitos de admissão.
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
- Nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
- 18 anos de idade completos;
- Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
- Robustez física e psíquica indispensáveis ao exercício das funções;
- Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Nível habilitacional exigido:
Ref. A- Licenciatura em Desporto ou áreas afins;
Ref. B.- Licenciatura na área de Inglês
8 - Requisitos específicos de admissão:
Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:
- Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídica de emprego público, constituídas por tempo indeterminado;
- Se encontram colocados em situação de mobilidade especial.
9 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Constituem factores de preferência, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
11 - Formalização de candidaturas:
11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, a obter na Divisão de Recursos Humanos, desta Autarquia e entregues pessoalmente, ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contado neste caso, a data do registo, para: Município de Borba, Praça da República, 7150-249 Borba.
12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
- Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão (fotocópia);
- Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);
- Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
- Curriculum vitae datado e assinado;
- Certificados comprovativos da experiência profissional (fotocópia);
- Declarações da experiência profissional.
12.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobra a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Métodos de selecção
13.1 - Os métodos de selecção a utilizar, são os definidos nos n.os 2 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja:
- Avaliação curricular;
- Entrevista de avaliação de competências.
13.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica de base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 2 (EP) + FP)/3
13.2.1 - Habilitação académica de base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 18 valores - Nota final de licenciatura entre 17 e 20 valores
b) 16 valores - Nota final de licenciatura entre 13 e 16 valores
c) 14 valores - Nota final de licenciatura entre 10 e 12 valores
13.2.2 - Experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 18 valores - Experiência em AEC igual ou superior a 1 ano lectivo;
b) 14 valores - Experiência em AEC até um ano lectivo;
c) 10 valores - Sem experiência.
13.2.3 - Formação profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte.
a) 10 valores - formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 8 valores - formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
c) 4 valores - formação indirectamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;
d) 2 valores - formação indirectamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.
13.2.4 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões, directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.
13.2.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos equivale à eliminação do concurso.
Cada um dos métodos de selecção, é eliminatório pela ordem enunciada na lei.
É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
14 - Composição do júri
Presidente do Júri: Humberto Luís Russo Ratado - Vereador;
Vogais efectivos:
António Miguel Lanternas Passinhas - Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos;
Luís Jorge Pires Paixão - Técnica superior (Desporto)
Vogais suplentes:
Ondina Maria Ganito Giga - Técnica superior (Biologia)
Neide de Jesus Ramos Canhoto - Técnica superior (Comunicação social);
15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
15.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efectivos.
16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado
c) Notificação pessoal.
17 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular.
17.1 - Critério de desempate:
17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
17.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo como referência os seguintes critérios:
a) Valoração de habilitação académica de base (HAB);
b) Valoração de experiência profissional (EP);
c) Valoração de formação profissional (FP).
17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção avaliação curricular é notificada, para efeitos de audiência dos interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Câmara, é disponibilizada no sitio da Internet, bem como em edital afixado nas respectivas instalações, em data que constará de Aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República, pelo Município de Borba.
18 - Em cumprimento na alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido pelo prazo de um ano renovável, para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado, na página electrónica deste Município de Borba, por extracto disponível para consulta prévia a partir da data da publicitação no Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicitação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
10 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.
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