Contratação por tempo indeterminado de uma assistente técnico para o Centro de Novas Oportunidades
Por Despacho de 22 de Dezembro de 2008, do Senhor Secretário de Estado da Educação, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum por termo determinado, para recrutamento de um/a técnico/a administrativo/a, a fim de exercer funções correspondentes à carreira profissional de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, no Centro Novas Oportunidades do Agrupamento Escolas de Miragaia, sito na Calçada das Virtudes - 4050-628 Porto.
1 - Enquadramento legal do procedimento concursal: Decreto - Alíneas g) e i) do n.º 1 do artigo n.º 93 da Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Despacho 14753/2008, de 28 de Maio e Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.
2 - Caracterização funcional do posto de trabalho: Funções previstas no artigo n.º 12 da Portaria 370/2008, de 21 de Maio; com horário de trabalho de 35 horas semanais.
3 - Remuneração: Correspondente ao nível remuneratório 5, no valor de 683,13(euro)
4 - Duração do contrato: Até 31 de Agosto de 2010 e eventual prorrogação, por um ano.
5 - Requisitos de admissão a concurso:
5.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
5.2 - Nível habilitacional: titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.
6 - Forma e local de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efectuada exclusivamente em suporte de papel através da entrega dos seguintes documentos: a) formulário tipo disponibilizado nos serviços administrativos ou no moodle do Agrupamento; b) curriculum vitae (modelo europass); c) documentos comprovativos das habilitações literárias e das formações realizadas; d) documentos comprovativos da experiência profissional; e) fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte. A documentação terá de ser entregue nos Serviços Administrativos do Agrupamento, no horário de expediente, ou remetida por correio, registada e com aviso de recepção, para a Presidente do Júri do Agrupamento de Escolas de Miragaia, Calçada das Virtudes 4050-428 Porto, dentro do prazo fixado.
7 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), em concordância, respectivamente, com o exposto nos artigos 11.º e 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e a sua valoração concordante com o exposto no artigo 18.º do mesmo diploma legal.
7.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = [HAB + 3 (EP) + 3 (FP)] / 7
7.2 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores - 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado;
7.3 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 2 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 6 meses ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à categoria profissional a que se candidata, na realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções, conforme o estipulado no ponto 2.
b) 18 Valores - 3 meses ou mais e menos de 6 meses de serviço no exercício de funções inerentes à categoria profissional a que se candidata, na realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções, conforme o estipulado no ponto 2.
c) 12 Valores - 6 meses ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à categoria profissional a que se candidata.
d) 10 Valores - 3 meses ou mais e menos de 6 meses de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à categoria profissional a que se candidata.
7.4 - Formação Profissional (FP) - formação profissional directamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 100 ou mais horas;
b) 8 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 50 horas ou mais e menos de 100 horas;
c) 6 Valores - Formação directamente relacionada, num total de 30 ou mais horas e menos de 50 horas;
d) 4 Valores - Formação directamente relacionada, num total de menos de 30 horas.
7.5 - A valoração da Entrevista de Avaliação de Competências decorrerá da média da pontuação atribuída às questões integrantes do guião de entrevista, que serão directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, com vista a aferir a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
7.6 - Ordenação final dos candidatos - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada a partir da classificação final, valorada até às centésimas e segundo a seguinte fórmula:
CF = (AC +2 EAC) / 3
Onde:
CF - Classificação final;
AC - Avaliação curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de competências.
7.7 - Critérios de desempate - Nas situações de igualdade de valoração actua-se em observância do exposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.8 - Motivos de exclusão - Os motivos de exclusão são os constantes no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.9 - Quota de emprego - Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
7.10 - Publicitação dos resultados dos métodos de selecção - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local de acesso público e visível, nas instalações do Agrupamento de Escolas de Miragaia.
8 - Composição e identificação do júri - Presidente: Lucinda Santos Henriques Marques, Chefe dos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Miragaia; 1.ª Vogal: Maria Luísa Pereira Machado das Neves, Coordenadora do Centro Novas Oportunidades de Miragaia; 2.ª Vogal: Orlando Manuel Rodrigues, Director Adjunto do Agrupamento de Escolas de Miragaia; 1.ª vogal suplente: Ana Cristina Garcia Carneiro, técnica de diagnóstico e encaminhamento; 2.ª vogal suplente: Sandra Bela de Jesus, profissional de reconhecimento e validação de competências.
9 - Acta do Júri - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 de Agosto de 2009. - A Directora, Maria Luísa da Silva Pinto dos Reis.
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