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Aviso 14841/2009, de 20 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para dois técnicos superiores - engenharia geográfica e engenharia do ambiente

Texto do documento

Aviso 14841/2009

Procedimento Concursal Comum para a contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado de dois Técnicos Superiores

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e considerando que a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação disponibilizada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, faz-se público que por despacho proferido no dia 30 de Julho de 2009, pelo Presidente desta Câmara Municipal, no âmbito da competência própria, foi autorizada a abertura dos seguintes procedimentos concursais:

Referência A: Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo determinado, pelo prazo de 1 ano, eventualmente renovável, de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mealhada, da carreira e categoria de Técnico Superior, a integrar a Divisão de Gestão Urbanística;

Referência B: Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo determinado, pelo prazo de 1 ano, eventualmente renovável, de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mealhada, da carreira e categoria de Técnico Superior, a integrar a Divisão de Águas e Saneamento.

1 - Este procedimento concursal rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (de ora em diante designada de LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 5, do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento dever-se-á iniciar de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Porém, tendo em conta os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho pela forma prevista supra, dever-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Presidente da Câmara, datado de 30 de Julho de 2009.

3 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do concelho de Mealhada.

4 - Prazo de Validade: Nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, para efeitos de constituição de reserva de recrutamento interna.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência A:

Exercer com autonomia e responsabilidade a gestão da Base de Dados do Sistema de Informação Geográfica (SIG);

Promover o controlo de qualidade da informação geográfica disponibilizada aos utilizadores das aplicações SIG;

Garantir a elaboração de mapas temáticos de informação geográfica para apoio da tomada de decisão;

Promover a manutenção e actualização (quando necessário) das aplicações informáticas SIG: Emissão de Plantas de Localização (PH-Informática), GISMAT (PH-Informática), AUTOCAD, MAPGUIDE, e ARCGIS;

Informar tecnicamente os superiores hierárquicos sobre matérias do âmbito dos SIG.

Referência B:

Controlar as ETAR's do Município e propor medidas para o seu melhor funcionamento;

Gerir e implementar medidas de melhoria do sistema de deposição e recolha de resíduos sólidos;

Gerir e assegurar a exploração do sistema de abastecimento e tratamento de água;

Gerir e assegurar a manutenção do Centro de Compostagem Municipal e do respectivo processo de Compostagem;

Promover actividades e iniciativas de promoção e sensibilização ambiental;

Gerir e colaborar no "Programa Eco-Escolas";

Coordenar a candidatura da Câmara Municipal de Mealhada a "Município ECOXXI";

Elaborar propostas e pareceres técnicos na área do Ambiente.

6 - Posição remuneratória: o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da LVCR.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos relativos ao trabalhador, previstos no artigo 8.º da LVCR: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisito relativo à exigência de nível habilitacional, previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º e no n.º 1 do artigo 51.º, ambos da LVCR: Referência A: Licenciatura em Engenharia Geográfica - Grau 3 de complexidade funcional; Referência B: Licenciatura em Engenharia do Ambiente - Grau 3 de complexidade funcional.

Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

A não titularidade dos requisitos previstos nos pontos 7.1 e 7.2 que antecedem, até à data limite fixada para a entrega das candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Métodos de Selecção:

8.1 - Métodos de selecção obrigatórios:

8.1.1 - Avaliação Curricular (AC): - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, conjugada com o disposto no artigo 11.º e no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HA); formação profissional (FP); experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AVD).

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = (0,20HA + 0,20FP + 0,45EP + 0,15AVD).

Na Avaliação Curricular dos candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida são considerados e ponderados os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HA), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC =(0,25HA + 0,25FP + 0,50EP).

HA = Habilitação académica - serão considerados os cursos de ensino superior detidos pelos candidatos, desde que conferentes de grau académico.

FP = Formação profissional - serão consideradas as áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional detidas pelos candidatos, desde que relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da(s) função(ções), e que se encontrem devidamente comprovados.

EP = Experiência profissional - será considerada a execução pelos candidatos de actividade(s) inerente(s) ao(s) posto(s) de trabalho a ocupar, bem como o respectivo grau de complexidade.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções inerentes ao posto de trabalho a contratar e que se encontre devidamente comprovado.

AVD = Avaliação de desempenho - será considerada a avaliação do desempenho obtida pelos candidatos, relativa ao último período, não superior a três anos, em que cumpriram ou executaram atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, nos temos da Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio e Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

8.1.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de elevado, 20 valores; bom, 16 valores; suficiente, 12 valores; reduzido, 08 valores, e insuficiente, 04 valores.

8.2 - Método de selecção complementar:

8.2.1 - Entrevista profissional de selecção (EPS): visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Será aplicada conforme previsto no n.º 3 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o disposto no artigo 13.º e n.os 6 e 7 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, respectivamente - parâmetros de avaliação:

a) Comunicação - serão considerados os aspectos comportamentais evidenciados pelos candidatos para se exprimir de forma clara, fluente e precisa;

b) Relacionamento interpessoal - serão considerados os aspectos comportamentais evidenciados pelos candidatos para interagir com pessoas diferentes e em vários contextos socioprofissionais;

c) Responsabilidade e compromisso com o serviço - serão considerados os aspectos comportamentais evidenciados pelos candidatos para compreender o seu papel na prossecução das competências cometidas de acordo com os valores éticos e deontológicos que presidem ao funcionamento dos serviços públicos;

d) Adaptação e melhoria contínua - serão considerados os aspectos comportamentais evidenciados pelos candidatos para se adaptar e assumir novos e crescentes desafios e para se empenhar no desenvolvimento e na actualização técnica;

e) Iniciativa e autonomia - serão considerados os aspectos comportamentais evidenciados pelos candidatos para actuar de modo independente e autónomo no desenvolvimento das actividades;

f) Trabalho de equipa e cooperação - serão considerados os aspectos comportamentais evidenciados pelos candidatos para se integrar em equipas de trabalho multidisciplinares e gerar sinergias através da participação activa nos grupos de trabalho em que participam e defender as ideias de forma convincente e estabelecer consensos;

Cada um daqueles parâmetros será avaliado nos termos a seguir indicados: elevado, 20 valores; bom, 16 valores; suficiente, 12 valores; reduzido, 08 valores, e insuficiente, 04 valores.

EPS = (a + b + c + d + e + f) /6

8.3 - A Valoração Final resulta da seguinte expressão: VF = 0,40 AC + 0,30 EAC + 0,30 EPS

9 - Formalização de candidatura:

9.1 - Forma, prazo e local de Candidatura: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção Pessoal e no site oficial deste Município (www.cm-mealhada.pt). A candidatura deve ser entregue no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República. A candidatura poderá ser entregue pessoalmente (ou remetida por correio registado com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado), na Secção de Pessoal da Câmara Municipal (Largo do Jardim - 3054-001 Mealhada), das 9,00 horas às 12,30 horas e das 13,30 horas às 17 horas.

Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos por correio electrónico.

Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa.

9.2 - Documentos exigidos para admissão: as candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à comprovação da titularidade dos requisitos legalmente previstos, nos termos a seguir indicados:

a) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 7.1. que antecede, bastando que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;

b) Documento comprovativo do requisito indicado no ponto 7.2. que antecede, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Caso seja aplicável, documento comprovativo da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a c) que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.

9.3 - Documentos exigidos para avaliação: as candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à avaliação dos candidatos, nos termos a seguir indicados:

a) Currículo profissional detalhado e organizado de forma a facilitar e a possibilitar a correcta aplicação dos métodos de selecção, devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos, designadamente dos relativos à formação profissional frequentada, à experiência profissional detida e à avaliação de desempenho obtida, bem como do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão ou de outro(s) documento(s) equivalente(s).

A não apresentação do documento previsto na alínea a) que antecede, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.

Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

10 - Dada a urgência do recrutamento para o preenchimento do posto de trabalho, os métodos de selecção a aplicar poderão ser utilizados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e da seguinte forma: a) aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de selecção obrigatório; b) aplicação do segundo método obrigatório e do método seguinte apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo respectivo júri do procedimento e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

11 - Composição do Júri:

Referência A:

Presidente - Margarida Costa, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística;

Vogais efectivos - Hugo Fonseca, Chefe da Divisão de Planeamento Urbano, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Nuno Almeida, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Ana Felgueiras, Técnica Superior, Miguel Trindade, Técnico Superior.

Referência B:

Presidente - António Pita, Chefe da Divisão de Águas e Saneamento;

Vogais efectivos - Nelson Martins, Eng.º do Ambiente, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Idílio Calisto, Chefe da Divisão de Obras Municipais.

Vogais suplentes: Gracinda Ferreira, Técnica Superior; e Rui Dias, Técnico Superior.

As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos admitidos serão convocados, no prazo de cinco dias úteis, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

13 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

11 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.

302189571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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