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Aviso 14749/2009, de 19 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 14749/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para assistente operacional

Para efeitos do disposto no artigo 50.º n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) n.º 1 e dos números 3 e 4 do artº. 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com o artº. 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, torna-se público que por meu despacho de 5 de Agosto de 2009, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de 6 trabalhadores na modalidade de relação Jurídica de Emprego Público por tempo determinado, com a categoria de assistente operacional (auxiliar de acção educativa), da carreira geral de assistente operacional, pelo período de um ano.

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 dos artigos 4.º e 54.º da portaria referida, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer Procedimento Concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - O procedimento Concursal comum destina-se à ocupação de 6 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, previsto no Mapa de Pessoal do Município de Trancoso para o ano 2009.

2 - Prazo de validade: O Procedimento Concursal é valido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

3 - O local de trabalho situa-se na circunscrição do Município de Trancoso.

4 - Descrição sumária das actividades: colaborar nas áreas de apoio à actividade pedagógica, de acção social e escolar e de apoio geral, no domínio do processo educativo dos discentes.

5 - Habilitações literárias: Possuir a escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento dos indivíduos, nos termos do disposto no Decreto-Lei 538/79 de 31 de Dezembro e na Lei 46/86 de 14 de Outubro.

6 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do Procedimento Concursal.

7 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as Leis de vacinação obrigatória.

8 - Dada a urgência do procedimento, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são a Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção nos termos do que dispõe o n.º 4 do artº. 53 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro conjugado com o n.º 2 do artº. 6.º Da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro

8.1 - Avaliação Curricular (AC), com carácter eliminatório, em que serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos para o desempenho da função com base na análise do respectivo curriculum e através da ponderação dos seguintes factores

8.1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), onde serão ponderadas as seguintes situações:

Habilitações académicas até ao 9.º Ano (escolaridade obrigatória) - 12 Valores;

Habilitações académicas superiores ao 9.º Ano e iguais ao 12.º Ano - 16 Valores;

Habilitações académicas superiores ao 12.º Ano - 18 Valores.

8.1.2 - Formação Profissional (FP) - Serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, sendo os seguintes os factores de ponderação:

Sem acções de formação - 10 valores;

De 1 a 3 acções de formação - 13 valores;

De 4 a 5 acções de formação - 17 valores;

Mais de 6 acções de formação - 20 valores.

8.1.3 - Experiência Profissional (EP) - Será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria e actividade a contratar, atendendo aos seguintes factores de ponderação:

Até um ano - 10 Valores;

Superior a um ano até 3 anos - 13 valores;

Superior a 3 até 6 anos - 15 valores;

Superior a 6 até 10 anos - 18 valores;

Superior a 10 anos - 20 valores.

8.1.4 - A determinação da Avaliação Curricular (AC) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 20 % + FP x 20 % + EP x 60 %

9 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Visa avaliar de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, capacidade de relacionamento e sentido de responsabilidade.

10 - A Classificação Final e o consequente ordenamento dos candidatos, resultará da fórmula abaixo indicada e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética, ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos eliminatórios ou na classificação final, obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, nos termos do n.º 13, do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

CF = AC + EPS

Sendo que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

11 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Trancoso, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República e em Jornal de expansão nacional, também por extracto, no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data.

13 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na página electrónica da Câmara.

14 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formuladas obrigatoriamente em formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho 11 3211/2009 do Ministro do Estado e das Finanças, Publicado no DR 2.ª série n.º 89 de 8 de Maio, e disponível na página electrónica da Câmara Municipal de Trancoso (www.cm-trancoso.pt), podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia ou remetido pelo correio, com aviso de recepção até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para Município de Trancoso - Praça do Município - 6420-107 Trancoso.

15 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, de fotocópias do certificado de habilitações literárias, Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, cartão de contribuinte e original de curriculum vitae devidamente datado e assinado.

16 - Não serão consideradas as candidaturas que não sejam apresentadas em Formulário Tipo.

17 - Não é permitida a apresentação do formulário tipo candidatura ou documentos por via electrónica.

18 - Quota de emprego - De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %.

19 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

20 - Em conformidade com a alínea a) do artº. 103.º Do Código do Procedimento Administrativo não haverá lugar à audiência dos candidatos, uma vez que os presentes procedimentos concursais se revelam de grande urgência face à aproximação do ano lectivo, não se compadecendo com procedimentos mais morosos que colocariam em causa o bom funcionamento das escolas.

21 - Composição do Júri:

Presidente - Dr. António Manuel Santiago Oliveira da Silva, Vereador da Câmara Municipal de Trancoso.

Vogais efectivos - Dr. Francisco José Correia Coelho, Chefe da Divisão Administrativa, da Câmara Municipal de Trancoso, e João José Martins Campos de Carvalho, Vereador da Câmara Municipal de Trancoso.

Vogais suplentes - Dr. Fernando Tavares Delgado, Director de Departamento da Administração Geral da Câmara Municipal de Trancoso e Dr. João António Figueiredo Rodrigues, Vereador da Câmara Municipal de Trancoso.

Será designado o 1.º Vogal Efectivo para substituir o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Agosto de 2009. - O Presidente de Câmara, Júlio José Saraiva Sarmento.

302181316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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