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Despacho 19195/2009, de 19 de Agosto

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Sumário

Qualificação de instalador e reparador de contadores de água potável fria n.º 103.60.09.6.013 de VIMAGUA

Texto do documento

Despacho 19195/2009

Reconhecimento de Qualificação de Instalador e Reparador de Contadores de Água Potável Fria n.º 103.60.09.6.013

Ao abrigo do artigo 8, n.º 1, alínea c) do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, nos termos do n.º II da Portaria 962/90, de 9 de Outubro, e das disposições da Portaria 299/86, de 20 de Junho e para efeitos da Portaria 21/2007, de 5 de Janeiro, é reconhecida a qualificação à empresa:

VIMÁGUA - Empresa de Águas e Saneamento de Guimarães e Vizela, E.I.M., SA.

Rua Rei do Pegú, n.º 172 - S. Sebastião.

4810-025 Guimarães.

na qualidade de Instalador e Reparador de Contadores de Água Potável Fria, estando a mesma autorizada a realizar a primeira verificação após reparação e a colocar a respectiva marca própria, em anexo, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem previstos nos respectivos esquemas constantes dos processos arquivados no Instituto Português da Qualidade.

O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.

23 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

301770006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-20 - Portaria 299/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Aprova o Regulamento de Qualificação de Instaladores e ou Reparadores de Instrumentos de Medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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