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Aviso 14618/2009, de 17 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional - auxiliar de acção educativa

Texto do documento

Aviso 14618/2009

Procedimento Concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional - Auxiliar de Acção Educativa.

Para efeitos do artigo 19.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3, da Portaria 83-A/2009, de 22 JAN, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, de 03 de Agosto de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de trabalhadores, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a contratação de três Assistentes Operacionais - Auxiliares de Acção Educativa, nos seguintes termos:

1 Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta entidade e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

3 Âmbito do recrutamento: Por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, de 03 de Agosto de 2009, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, foi autorizado efectuar o recrutamento de entre as pessoas com relação jurídica de emprego público por Tempo Determinado ou Determinável, nos seguintes termos: Contratos celebrados no Ano Escolar 2003-2004; e, Contratos celebrados no Ano Escolar 2004-2005;

4 Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas da Praia do Ribatejo (dois lugares) e Agrupamento de Escolas de Vila Nova da Barquinha (um lugar).

5. Caracterização do posto de trabalho: Carreira e Categoria de Assistente Operacional, correspondente à extinta Categoria de Auxiliar de Acção Educativa. Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo Estabelecimento de Educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

g) Receber e transmitir mensagens;

h) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;

i) Exercer tarefas de apoio aos serviços de Acção Escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;

j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;

k) Efectuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

l) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

5 Remuneração base prevista: a correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a 450,00(euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória. O posicionamento remuneratório será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: a escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade I, de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

7 Atento ao disposto no artigo 52.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem postos de trabalho do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea I) do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 5. do presente Aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

9 Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da candidatura

10 - 1. Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Forma local e endereço postal: A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, mediante formulário próprio, podendo ser obtido na página electrónica em www.cm-vnbarquinha.pt, ou junto da Secção de Recursos Humanos desta Autarquia sita em Praça da República, Vila Nova da Barquinha, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos da Autarquia, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para a Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, Praça da República, 2260 - 411 Vila Nova da Barquinha.

10.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Fotocópia do Contrato de Trabalho que comprove a relação jurídica de emprego público;

Curriculum Vitae datado e assinado;

Declarações da experiência profissional (fotocópia)

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

10.4 - Os Candidatos que exerçam funções no Agrupamento de Escolas, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no Currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o Júri do Concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respectivo serviço de pessoal.

10.5 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao Concurso os Candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos Candidatos serão punidas nos termos da lei.

1 Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer Candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

2 Métodos de Selecção:

11.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de inicio do próximo Ano Escolar (2009/2010) em 1 de Setembro do corrente e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dos n.º s 1 e 2, do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um Método de Selecção Obrigatório - Avaliação Curricular (AC).

11.2 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos Candidatos, designadamente a Habilitação Académica ou Profissional, percurso profissional, relevância da Experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP).

11.2 - 1. Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Pontos - Habilitação de grau Académico Superior; b) 18 Pontos - Escolaridade Obrigatória.

11.2 - 2. Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício efectivo das funções inerentes à Carreira e Categoria, conforme descritas no ponto 6 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Pontos - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Pontos - 4 anos ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 14 Pontos - 5 anos ou mais tempo de serviço no exercício de funções inerentes à Carreira e Categoria;

d) 12 Pontos - 4 anos ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à Carreira e Categoria.

11.2 - 3. Formação Profissional (FP) - Formação Profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar, com o limite máximo de 15 horas de formação, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Pontos - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60 horas ou mais horas;

b) 18 Pontos - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 16 Pontos -Formação indirectamente relacionada, num total de 60 horas ou mais horas;

d) 14 Pontos -Formação indirectamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

11.2 - 4. Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores

seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC=1x(HAB) + 4x(EP) + 2x(FP)

1 Os Candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) consideram-se excluídos da valoração final.

2 Composição do Júri:

Presidente - Dr.ª Maria de Lurdes Aleixo, Chefe de Divisão Municipal de Desenvolvimento Social.

Vogais efectivos - Maria Eduarda Conceição Vieira Monteiro, e Ana da Conceição Santos Silva, ambas Chefes de Administração Escolar dos Agrupamento de Escolas de Vila Nova da Barquinha e de Praia do Ribatejo.

Vogais suplentes - Dr.ª Patrícia Bioucas Marques Bento, Técnica Superior Jurista e António Manuel Almeida Rodrigues, Assistente Técnico.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efectivos.

1 Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os Candidatos têm acesso às Actas do Júri, onde constam os parâmetros de Avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

2 Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º do mesmo diploma legal, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

1 A Ordenação final dos Candidatos admitidos que completem o procedimento Concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às décimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros do método de selecção Avaliação Curricular.

2 Critério de desempate: Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1, do artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º, da referida Portaria e nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal. A ordenação dos Candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência a valoração atribuída em cada um dos parâmetros do método de selecção Avaliação Curricular, a saber: Habilitação académica de base (HAB); Experiência Profissional (EP); Formação Profissional (FP).

3 A lista unitária de ordenação final dos Candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º, da Portaria 83A/2009, de 22 de Janeiro. Após homologação pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, aquela lista é publicada na 2.ª série do Diário de República e disponibilizada no sítio da Internet desta Autarquia em www.cm-vnbarquinha.pt, bem como em edital afixado no Edifício dos Serviços Municipais.

4 Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

1 Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 Nos termos do disposto n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação em DR, na página electrónica desta Entidade e, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

3 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Vítor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.

302172933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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