de 11 de Julho
A Portaria 989/99, de 3 de Novembro, estabelece a regulamentação dos cursos de especialização tecnológica (CET), bem como do respectivo diploma de especialização tecnológica (DET).No âmbito desta portaria, assegura-se a equivalência da formação no que respeita aos diplomados pelas escolas tecnológicas, nos termos estabelecidos pelo seu n.º 10.º Torna-se agora necessário assegurar que não haja descontinuidade na oferta formativa em causa, evitando-se qualquer hiato decorrente da aplicação da referida portaria. Trata-se, portanto, de compatibilizar o regular funcionamento das escolas tecnológicas, designadamente quanto ao cumprimento do cronograma das turmas no ano lectivo de 2000-2001, com a necessária garantia de igualdade de tratamento dos formandos utilizadores do sistema, no período posterior a 31 de Dezembro de 1999, possibilitando que lhes venha a ser atribuído o DET.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 401/91, de 16 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação e do Trabalho e da Solidariedade, que aos formandos que, entre 31 de Dezembro de 1999 e 30 de Junho de 2001, iniciem cursos de especialização tecnológica previstos no n.º 1 do n.º 10.º da Portaria 989/99, de 3 de Novembro, seja atribuído o DET, nos termos estabelecidos no n.º 2 do n.º 10.º da citada portaria.
O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa, em 4 de Junho de 2001. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 8 de Junho de 2001. - O Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva, em 7 de Maio de 2001. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros, Secretário de Estado do Trabalho e Formação, em 22 de Maio de 2001.