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Aviso 14481/2009, de 13 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 14481/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para assistente operacional.

Faz-se público que, de acordo com o despacho do senhor Vereador António Manuel Santiago Oliveira da Silva, com competência delegada na área dos Recursos Humanos, datado de 28 de Julho de 2009, proferido no uso da competência que lhe foi delegada pelo Sr. Presidente da Câmara por despacho, datado de 3/11/2005, nos termos no disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e da al) a) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, se encontra aberto Procedimento Concursal Comum, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação, destinado ao recrutamento de 2 trabalhadores na modalidade de relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado, com a categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional (motorista de transportes colectivos).

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 dos artigos 4.º e 54.º da portaria referida, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer Procedimento Concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - O procedimento Concursal comum destina-se à ocupação de 2 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal do Município de Trancoso para o ano 2009, na categoria de assistente operacional, para desempenho da actividade no sector de transportes.

2 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Trancoso.

3 - Caracterização do posto de Trabalho - Os postos de trabalho integram-se na carreira geral de assistente operacional e na categoria de assistente operacional (motorista de transportes colectivos), consistindo, para além das funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, na condução de autocarros de transportes de passageiros e outras viaturas da autarquia, devendo assegurar os transportes escolares e outros transportes, bem como, garantir a segurança e manutenção das viaturas.

4 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do Procedimento Concursal.

5 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as Leis de vacinação obrigatória.

6 - Requisitos específicos de admissão: Possuir carta de condução válida para condução de viaturas de categoria B e D (ligeiras e pesadas de passageiros).

Competências exigidas:

Experiência profissional em funções de motorista, nomeadamente: condução de autocarros de vários tipos e lotação. Muito bons conhecimentos das estradas e caminhos a nível local e bons conhecimentos a nível das estradas e caminhos a nível regional e nacional.

7 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado.

8 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir a actividade Municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se à área de recrutamento aos trabalhadores com relação de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida conforme despacho do Senhor Vereador da Câmara Municipal de 28 de Julho de 2009.

9 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade dos candidatos.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Trancoso idênticos aos postos de trabalho para cujo a ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formuladas obrigatoriamente em formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho 11 3211/2009 do Ministro do Estado e das Finanças, Publicado no D.R. 2.ª série n.º 89 de 8 de Maio, e disponível na página electrónica da Câmara Municipal de Trancoso (www.cm-trancoso.pt), podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia ou remetido pelo correio, com aviso de recepção até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para Município de Trancoso - Praça do Município - 6420-107 Trancoso.

12 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, de fotocópias do certificado de habilitações literárias, Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, cartão de contribuinte e carta de condução.

13 - Não serão consideradas as candidaturas que não sejam apresentadas em formulário tipo.

14 - Não é permitida a apresentação do formulário tipo candidatura ou documentos, por via electrónica.

15 - Métodos de selecção:

Tendo em conta que, de acordo com o despacho do Senhor Vereador da Câmara Municipal de 28/07/2009, este procedimento Concursal tem carácter de urgência, haverá apenas um único método de selecção para todos os candidatos, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, uma prova de conhecimentos, teórica, sob a forma oral.

A prova de conhecimentos teórica sob forma oral, visa avaliar os conhecimentos profissionais genéricos dos candidatos, terá a duração de 30 minutos, será valorada de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e versará sobre os seguintes temas:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgão dos Municípios e Freguesias, Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008 de 9 de Novembro.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo para realização de audiência nos termo do Código do Procedimento Administrativo.

17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Trancoso e disponibilizada na página electrónica da Câmara.

18 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Trancoso, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República e em Jornal de expansão nacional, também por extracto, no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data.

19 - Quota de emprego - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º , do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

21 - Composição do Júri:

Presidente: Dr. António Manuel Santiago Oliveira da Silva, Vereador da Câmara Municipal de Trancoso.

Vogais efectivos: Dr. Francisco José Correia Coelho, Chefe da Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Trancoso e João José Martins Campos de Carvalho, Vereador da Câmara Municipal de Trancoso.

Vogais suplentes: Engenheiro Victor Jorge Almeida Ribeiro da Silva, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Trancoso e Dr. João António Figueiredo Rodrigues, Vereador da Câmara Municipal de Trancoso.

Sendo designado o 1.º Vogal Efectivo para substituir o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de Julho de 2009. - O Vereador da Câmara, António Manuel Santiago Oliveira da Silva.

302136167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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