Faz-se público que, por meu despacho de 01/07/2009, autorizei a abertura de concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 12 bombeiros municipais na categoria de bombeiros de 3.ª classe|recrutas (Ref. PCCR - 37/2009), ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, aplicáveis por força das disposições conjugadas do artigo 13.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril e do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, e, em tudo o que não contrarie aquelas disposições legais, do Regulamento de Ingresso, Acesso e Promoção na Carreira de Bombeiro Municipal, de 06 de Novembro de 1995, tendo em vista a ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria.
1 - Requisitos gerais de admissão a concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo|09.º ano de escolaridade;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
2 - Requisitos especiais legalmente exigidos para a ocupação dos postos de trabalho:
a) Idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso;
b) Altura igual ou superior a 1,60 m.
Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais até à data do termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, sob pena de exclusão.
3 - Remuneração e condições de trabalho:
a) A remuneração e as condições de trabalho são as previstas no Decreto-Lei 106/2002 e legislação complementar, sem prejuízo das disposições normativas que eventualmente possam vir a ser aplicadas em resultado da revisão a que se refere o n.º 1 do artigo 101.º da Lei 12-A/2008;
b) O recrutamento para a constituição das relações jurídicas de emprego público inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, e, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns dos postos de trabalho por aplicação daquele princípio, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme previsto no meu despacho de 01/07/2009, sendo efectuado pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e, esgotados estes, dos restantes candidatos, sem prejuízo da quota de emprego aplicável aos detentores de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % (5 % dos postos de trabalho, com arredondamento para a unidade 1 posto de trabalho);
c) A frequência do estágio será efectuada como recruta e em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a iniciar com o decurso de período experimental, equivalente ao da duração do estágio (um ano);
d) A permanência no exercício de funções, para além do período de tempo inicial de execução do contrato, fica condicionada a prévia aprovação no referido estágio, com classificação final não inferior a Bom (14 valores);
e) O sistema de frequência, de avaliação, bem como de classificação final do estágio consta das disposições conjugadas do n.º 1, n.º 4, e n.os 6 a 8, todos do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, e do Despacho conjunto 298/2006, de 31 de Março, sem prejuízo das normas que eventualmente lhe possam vir a ser aplicadas em resultado da revisão a que se refere o n.º 1 do artigo 101.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
f) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Descrição breve do conteúdo funcional:
a) O previsto no Anexo I ao Decreto-Lei 106/2002, sem prejuízo das disposições normativas que eventualmente possam vir a ser aplicadas em resultado da revisão a que se refere o n.º 1 do artigo 101.º da Lei 12-A/2008, a saber:
i) Protecção e combate a incêndios;
ii) Prestar socorro a populações e náufragos;
iii) Transporte de sinistrados e doentes;
iv) Actividades de protecção civil;
v) Pareceres técnicos;
vi) Formação cívica;
vii) Outras.
5 - Área funcional, serviço para que é aberto, local de prestação do trabalho e prazo de validade do concurso:
a) Área: funções de bombeiro;
b) Serviço: Divisão de Protecção Civil e Bombeiros da Câmara Municipal de Leiria;
c) Local: Abrange a área do Concelho de Leiria, sem prejuízo das demais disposições legais e regulamentares relativas à matéria;
d) Validade: O concurso caduca com a ocupação dos 12 postos de trabalho para os quais é publicitado.
6 - Composição do júri:
a) Presidente: o Chefe da Divisão de Protecção Civil e Bombeiros Tenente-coronel Artur Manuel Mendes Figueiredo;
b) Vogais efectivos: os Subchefes Sr. Horácio Sousa Santos e Sr. Manuel Jorge Ribeiro Santos;
c) Vogais suplentes: os Bombeiros de 1.ª Classe Sr. Dominiciano Marques Godinho e Sr. José Manuel Valente Rodrigues Rito.
O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
7 - Métodos de selecção, carácter, fases, programa de provas e sistema de classificação final a utilizar:
7.1 - Inspecção médica:
a) Carácter: eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham a menção classificativa de Não apto;
b) Finalidade: avaliar a robustez física dos candidatos e o seu estado geral de saúde, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício das funções a que se candidatam, e é realizada por médico a indicar pela Câmara Municipal de Leiria;
c) Cotação: o resultado será transmitido sobre a forma de apreciação global, através das menções qualitativas de Apto ou Não apto.
7.2 - Prova de conhecimentos gerais:
a) Carácter: eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores;
b) Finalidade: avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções a que se candidatam;
c) Programa: Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais; quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias; estatuto dos bombeiros profissionais da administração local; regulamento geral do estágio dos bombeiros profissionais; regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas e regime de contrato de trabalho em funções públicas;
d) Forma: escrita;
e) Natureza: teórica;
f) Duração: duas horas, com 30 minutos de tolerância;
g) Legislação necessária à realização: Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 169/99, de 18 de Setembro (com a redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril; Despacho conjunto 298/2006, de 31 de Março; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com o disposto no artigo 18.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro e Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
h) Material necessário à realização: caneta e legislação para consulta (não anotada nem comentada).
7.3 - Provas práticas:
a) Carácter: eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer uma delas;
b) Finalidade: avaliar o desenvolvimento e a destreza física dos candidatos, bem como a sua capacidade e resistência para o exercício das funções a que se candidatam;
c) Programa:
i) Flexões de braços na trave (barra):
Finalidade: avaliar a força superior, em especial dos músculos flexores/extensores dos membros superiores;
Duração: igual ao período de tempo utilizado até à interrupção das repetições;
Execução: precedendo aquecimento, à voz de "em posição", dada pelo controlador, o executante, por meio de um salto para o qual pode haver ajuda, deve tomar a posição inicial, suspendendo-se na trave (colocada a 2 metros do solo) em suspensão facial, com as palmas das mãos para a frente, mantendo os braços completamente estendidos, o corpo em posição vertical e perdendo o contacto dos pés com o solo, à voz de "começar", e só então, o executante deve flectir os dois braços simultaneamente, até ultrapassar com o queixo a parte superior da trave; em seguida, voltará à posição inicial, pela extensão completa dos braços; devendo realizar, nestas condições, o maior número possível de flexões de braços, sem interrupções;
Cotação (Clas. Braços.): o número de retornos à posição inicial é cotado nos termos da tabela de classificação das provas práticas em anexo ao Regulamento de Ingresso, até ao limite máximo de 20,00 valores, não sendo consideradas, para efeitos de determinação da pontuação a atribuir, as flexões realizadas antes da ordem do controlador, por forma a aproveitar o balanço do salto inicial, bem como aquelas em que o corpo não permaneça em posição vertical durante o exercício, ou as efectuadas com balanço ou movimentos de pernas (pedalar) ou após a interrupção do exercício;
ii) Exercícios abdominais:
Finalidade: avaliar a força média, em especial o nível funcional dos músculos abdominais;
Duração: 02 minutos;
Execução: precedendo aquecimento, o executante, deitado em posição dorsal, com as pernas flectidas a 90.º e naturalmente afastadas, as mãos na nuca, com os dedos entrecruzados, e os pés fixos no espaldar (ou os tornozelos seguros por um ajudante, de joelhos, a seu lado), à voz de "começar" dada pelo controlador, que estará munido com um cronómetro, o executante eleva, flecte e torce o tronco, tocando com o cotovelo direito|esquerdo no joelho esquerdo|direito, e retomando de seguida a posição inicial (em cada repetição deve alternar o cotovelo e o joelho), devendo realizar, nestas condições, o maior número possível de repetições;
Cotação (Clas Abdom.): o número de retornos à posição inicial é cotado nos termos da tabela de classificação das provas práticas em anexo ao Regulamento de Ingresso, até ao limite máximo de 20,00 valores, não sendo considerados, para efeitos de determinação da pontuação a atribuir, os abdominais realizados em que as mãos sejam tiradas da nuca, em que a bacia saia do chão (corpo arqueado para facilitar a flexão) ou em que os ombros não toquem no solo no retorno à posição inicial;
iii) Teste de cooper:
Finalidade: avaliar a capacidade de resistência.
Duração: 12 minutos.
Execução: precedendo aquecimento, os executantes, à medida que vão sendo chamados, dirigem-se para trás da linha de partida que lhes é indicada, e, ao sinal de partir (pode ser: voz, apito ou pistola), começam a correr à volta da pista, enquanto os controladores contam e registam o número de voltas que cada indivíduo executa e vão avisando do tempo gasto ou do tempo que falta; ao fim de 12 minutos o controlador emite um sinal sonoro, que seja audível para todos e previamente referido; a este sinal os executantes devem parar e permanecer no mesmo local, até à chegada do controlador para registar o número aproximado de metros que cada executante percorreu, para além das voltas completas; finda esta operação os executantes devem abandonar a pista.
Cotação (Clas. Cooper): o número total de metros percorridos, correspondente ao número total de voltas completas vezes o perímetro da pista, acrescido do número de metros para além das voltas completas, é cotado nos termos da tabela de classificação das provas práticas em anexo ao Regulamento de Ingresso, até ao limite máximo de 20,00 valores.
d) Duração: um dia;
e) Fórmula classificativa:
[(2xClas.Cooper)+Clas.Braços + Clas Abdom.]/4
f) Material necessário à realização: traje de ginástica (camisola, calções, meias e sapatos de ginástica).
7.4 - Sistema de Classificação final (CF):
a) A classificação final dos candidatos aprovados na totalidade dos métodos de selecção eliminatórios resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF =(PFPCG + PFPP)/2
em que:
CF - Classificação final;
PFPCG - Pontuação final prova conhecimentos gerais;
PFCPP - Pontuação final provas práticas;
b) A ordenação final dos candidatos aprovados na totalidade dos métodos de selecção eliminatórios será efectuada por ordem decrescente da classificação atribuída nos termos que antecedem, sem arredondamentos, e expressa numa escala de 0 a 20 valores;
c) As situações de igualdade de classificação final entre candidatos, para efeitos de determinação da correspondente ordenação final, serão resolvidas de acordo com o critério de preferência previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, por força do disposto no n.º 2 do mesmo artigo;
d) Sempre que subsistir igualdade após a aplicação do critério referido na alínea que antecede preferem, sucessivamente, por força do disposto no n.º 3 do referido artigo 37.º:
i) o candidato com experiência profissional na área;
ii) o candidato com menos idade;
e) Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores;
f) O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso realizada em 02 de Julho de 2009, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Entidade a quem apresentar o requerimento, respectivo endereço, prazo de entrega, forma de apresentação, documentos a juntar e demais indicações necessárias à formalização da candidatura:
a) As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento escrito, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Largo da República - 2414-006 Leiria, contendo referência aos seguintes elementos
i) Identificação completa (nome completo, data de nascimento do candidato, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número, datas de emissão e validade e serviço emissor do bilhete de identidade, número de identificação fiscal, situação militar, profissão, residência, código postal, telefone e endereço electrónico se tiver);
ii) Habilitações académicas;
iii) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso.
b) O requerimento, bem como os documentos que o devam acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Apoio Administrativo ao Expediente Geral e Actas da Câmara Municipal de Leiria, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo de 10 dias úteis, contados da data da presente publicação.
8.1 - Documentação a juntar ao requerimento de admissão:
a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais acima indicados, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, da respectiva titularidade, sem prejuízo do disposto na alínea que se segue;
b) Documento comprovativo da titularidade do requisito geral relativo às habilitações literárias acima indicado, bastando a apresentação pelos candidatos de fotocópia simples do certificado ou de outro documento idóneo;
c) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos especiais acima indicados: bastando a apresentação pelos candidatos de fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;
d) Nos casos aplicáveis deverá ainda ser apresentado documento comprovativo da titularidade de grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60 %, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento do tipo de deficiência e do grau de incapacidade possuídos. Devem igualmente mencionar todos os elementos necessários para que o processo de selecção possa ser adequado, nas diferentes vertentes, às suas capacidades de comunicação/expressão;
e) A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;
f) Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, conforme disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98.
g) As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Local de afixação da relação de candidatos e lista de classificação final:
a) A admissão e a exclusão dos candidatos regem-se pelo disposto nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98 e no artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, sendo a Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Leiria o serviço a que se refere o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98.
b) A lista de classificação final será notificada aos candidatos pelas formas previstas no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98 e no artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, sendo a Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Leiria o serviço a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1.
22 de Julho de 2009. - A Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.
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