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Aviso 14446/2009, de 13 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de cinco postos de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 14446/2009

Procedimento concursal comum para o preenchimento de cinco postos de trabalho de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, conforme caracterização no mapa de pessoal

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna -se público que, por meu despacho, datado de 20 de Julho de 2009, se encontra aberto, procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo período de um ano, com possibilidade de renovação, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho, no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Cantanhede na categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior.

Posto de Trabalho a) - Um lugar na categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, área de Engenharia Civil, a afectar à Divisão de Vias, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Posto de Trabalho b) - Um lugar na categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, área de Engenharia Florestal, a afectar à Divisão de Protecção Civil e Recursos Naturais, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Posto de Trabalho c) - Um lugar na categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, área de Arquitectura, a afectar à Divisão de Estudos e Projectos, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Posto de Trabalho d) - Um lugar na categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, área de Serviço Social, a afectar à Divisão de Educação e Acção Social, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Posto de Trabalho e) - Um lugar na categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, área de Design Multimédia, a afectar à Divisão de Cultura, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

1 - Descrição sumária das funções: exercer com autonomia e responsabilidade funções consultivas, de estudo, planeamento, concepção, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a tomada de decisão, correspondente ao grau de complexidade 3, enquadradas nas directivas gerais bem definidas para as respectivas Divisões;

2 - Habilitações literárias exigidas: Os candidatos deverão possuir as seguintes habilitações literárias:

Posto de Trabalho a) - Bacharelato/Licenciatura em Engenharia Civil

Posto de Trabalho b) - Licenciatura em Engenharia Florestal

Posto de Trabalho c) - Licenciatura em Arquitectura

Posto de Trabalho d) - Licenciatura em Serviço Social

Posto de Trabalho e) - Licenciatura em Design Multimédia

Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para os recrutamentos do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (cinco postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: Os locais de trabalho situam-se na área do Município de Cantanhede.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção Administrativa de Recursos Humanos, desta Autarquia, e entregue pessoalmente na mesma Secção ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção para Câmara Municipal de Cantanhede, Praça do Marquês de Marialva, Apartado 154, 3064-909 Cantanhede, com indicação do Procedimento Concursal, ou ainda, através de correio electrónico para o e-mail: rh@cm-cantanhede.pt, Na página electrónica, www.cm-cantanhede.pt, encontra-se disponibilizado formulário tipo obrigatório para o efeito, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

7.3 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/ Cartão do Cidadão e do Número de Identificação Fiscal;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração, devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada no Curriculum Vitae, sob pena de não ser considerada para efeitos da Avaliação Curricular;

7.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem, ao Presidente do Júri do Procedimento Concursal.

9 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

A) Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes e que se traduzirá nas seguintes fórmulas:

Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público:

AC = HL x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %

Habilitação Literária,

Formação profissional,

Experiência profissional

Com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou colocados em situação de mobilidade especial.

AC = HL x 25 %+ FP x 25 % + EP x 25 % + AD x 25 %

Habilitação Literária,

Formação profissional,

Experiência profissional

Avaliação do desempenho;

sendo:

HL = Habilitação Literária: onde se pondera a titularidade de habilitações literárias ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Bacharelato/Licenciatura - 18 valores;

Superior a Licenciatura - 20 valores

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação -0 valores;

Acções/Cursos de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas -1 valor cada acção/curso;*

Acções/Cursos de formação com duração (maior que) 35 horas - 2 valores cada acção/curso;*

Seminários e Workshops - 0,5 valores cada *

*(com índice de base 10 valores, no caso de existência de formação comprovada).

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

Sem experiência profissional - 0 valores

Até 6 meses - 11 valores

Superior a 6 meses até um ano - 12 valores

Superior a 1 até 2 anos - 14 valores

Superior a 2 até 3 anos - 16 valores

Superior a 3 a 4 anos - 18 valores

Superior a 4 anos - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

AD = Avaliação de Desempenho: (Quando aplicável) em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, através da média das 3 últimas avaliações, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio

Desempenho Insuficiente - 10 valores

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 12 valores

Desempenho Bom - 15 valores

Desempenho Muito Bom - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 10 valores

Desempenho Adequado - 15 valores

Desempenho Relevante - 20 valores

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

Entrevista de avaliação de competências: Terá uma duração prevista entre 10 a 15 minutos e visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores.

9.1 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.

10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC + EAC): 2

sendo:

OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista Avaliação de Competências.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), consideram-se excluídos do procedimento, conforme o n.º 13, do artigo 18, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

11 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

12 - Composição do júri:

Posto de Trabalho a) - Técnico Superior, área de Engenharia Civil

Presidente: Eng.ª Anabela Barosa Lourenço (Directora de Departamento de Obras Municipais;

Vogais efectivos: Eng. Carlos Alberto Silva Santos (Chefe de Divisão de Vias), que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Dr.ª Aldina Marques Dias, (Técnica Superior);

Vogais suplentes: Eng. Luís Filipe Henriques Ribeiro (Técnico Superior) e Eng. David António Rosa Parreiral Caetano (Técnico Superior).

Posto de Trabalho b) - Técnico Superior, área de Engenharia Florestal

Presidente: Eng. Hugo Miguel Barros, Chefe de Divisão de Protecção Civil e Recursos Florestais;

Vogais efectivos: Eng.ª Catarina Cancela de Amorim Henriques Pereira (Técnica Superior) que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Dr.ª Catarina Isabel da Cruz Figueira (Técnica Superior);

Vogais suplentes: D.ª Maria Licínia Machado Pessoa (Técnica Superior) e Dr. Vasco Manuel Espinhal Otero da Costa (Técnico Superior).

Posto de Trabalho c) - Técnico Superior, área de Arquitectura

Presidente: Eng.ª Anabela Barosa Lourenço (Directora de Departamento de Obras Municipais;

Vogais efectivos: Arq.ª Margarida Ascensão Monteiro dos Santos (Chefe de Divisão de Estudos e Projectos), que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e o Dr. Vasco Manuel Espinhal Otero da Costa (Técnico Superior);

Vogais suplentes: Arq. Pedro Constantino Carvalho Alves (Técnico Superior) e a Dr.ª Aldina Marques Dias, (Técnica Superior);

Posto de Trabalho d) - Técnico Superior, área de Serviço Social

Presidente: Dr.ª Cláudia Filipa Quaresma Azevedo Neves Gouveia (Chefe de Divisão de Educação e Acção Social);

Vogais efectivos: Dr.ª Ana Paula Nunes Bastos Almeida (Técnica Superior), que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e D.ª Maria Licínia Machado Pessoa (Técnica Superior);

Vogais suplentes: Dr.ª Isabel Maria Marques das Neves (Técnica Superior) e a Dr.ª Ana Margarida Moreira Patrão Ramos Soares (Técnica Superior);

Posto de Trabalho e) - Técnico Superior, área de Design Multimédia

Presidente: Dr.ª Maria Carlos Chieira Mariano Pêgo (Chefe de Divisão da Cultura);

Vogais efectivos: Arq.ª Margarida Ascensão Monteiro dos Santos (Chefe de Divisão de Estudos e Projectos) e Vasco Manuel Espinhal Otero da Costa (Técnico Superior);

Vogais suplentes: Dr.ª Catarina Isabel da Cruz Figueira (Técnica Superior) e a Dr.ª Aldina Marques Dias, (Técnica Superior).

13 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Cantanhede e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

14 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório será objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Cantanhede) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

16 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e as quotas de emprego serão estabelecidas de acordo com os artigos 3.º e 9.º do nos termos do disposto no Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página electrónica da Câmara Municipal de Cantanhede e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não ter sido efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não foi ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento por parte da mesma entidade, ficando temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

5 de Agosto de 2009. - A Vice-Presidente da Câmara, com competências delgadas, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.

302157487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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