Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14193/2009, de 11 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura de concursso interno geral de acesso para provimento de um posto de trabalho na categoria de enfermeiro graduado

Texto do documento

Aviso 14193/2009

1 - Por despacho do director-geral da Saúde de 29 de Junho de 2009, e no uso da competência conferida pelo disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, faz-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de 1(um) posto de trabalho na categoria de enfermeiro graduado, da carreira (não revista) de enfermagem, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Direcção-Geral da Saúde.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido pelo prazo de dois anos, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei.º 437/91, de 8 de Novembro.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem, definido pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 2 do artigo 7.º dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro e 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o constante da estrutura remuneratória anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais são as actualmente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - Direcção-Geral da Saúde, sito na Alameda D. Afonso Henriques, 45, 1.º, 1049-005 Lisboa.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Os referidos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

b) Ser trabalhador com contrato de trabalho em regime de funções públicas por tempo indeterminado, nos termos o n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

c) Possuir o título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

d) Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros.

8 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - como método de selecção será utilizada a avaliação curricular, nos termos da alínea a) do artigo 34.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, baseado na seguinte fórmula:

10 - Sistema de classificação final

10.1 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (HAB + 2FP + 3EP + 4OER)/10

em que:

CF = classificação final;

HAB = habilitação académico-profissional - até 20 valores;

Licenciatura - 10 valores;

Pós-graduação - 15 valores;

Mestrado - 17 valores;

Doutoramento - 20 valores;

FP = formação profissional após conclusão do curso - até 20 valores;

Como formando:

a) Até cinquenta horas - 2 valores;

b) De cinquenta e uma a cem horas - 5 valores;

c) Mais de cem horas - 8 valores;

Como formador ou prelector em encontros na área da saúde:

a) 1 ponto por cada evento até ao máximo de 6 valores;

Apresentação de posters em eventos na área da saúde:

b) 1 ponto por cada evento até ao máximo de 6 valores;

EP = experiência profissional - até 20 valores:

a) Com seis anos de experiência profissional - 10 valores;

b) Até oito anos de experiência profissional - 15 valores;

c) Mais de dez anos de experiência profissional - 20 valores

OER = outros elementos relevantes - até 20 valores:

a) À data do aviso de abertura do concurso, exercer a actividade de enfermagem na área dos cuidados de saúde primários - 5 valores;

b) Por cada participação em grupos de trabalho, comissões, núcleos de saúde, etc., promovidos por organismos representativos da profissão de enfermagem - 1 ponto, até ao máximo de 6 valores;

c) Por cada trabalho/artigo publicado em jornal ou revista, promovido por organismos da área da saúde - 0,5 valores, até ao máximo de 3 valores;

d) Por cada colaboração na realização em estudos/trabalhos de investigação na área de enfermagem - 1,5 ponto, até ao máximo de 3 valores;

e) Outros elementos que o júri considere relevantes - 1 valores por cada elemento, até ao máximo de 3 valores.

10.2 - Em caso de igualdade na classificação final, os critérios de desempate a utilizar serão os constantes do n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10.3 - A classificação final resultará da aplicação dos métodos de selecção, classificados de 0 a 20 valores, atribuída de acordo com o n.º 5 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral da Saúde, podendo ser entregue directamente, durante a hora de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal e Expediente da Direcção-Geral da Saúde, sita na Alameda de D. Afonso Henriques, 45, 1.º, 1049-005 Lisboa, dentro do referido prazo, dele devendo constar os seguintes elementos:

11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone e ainda o número fiscal do contribuinte);

b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo);

e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de consideração;

f) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

11.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

b) Documento comprovativo da posse dos requisitos mencionados no n.º 7.1 deste aviso;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho referente aos últimos três anos;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Fotocópia da cédula profissional;

f) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

11.4 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos na alínea b) do n.º 9.3 do presente aviso, desde que no requerimento do pedido de admissão ao concurso declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais.

12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção penal.

14 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicadas no Diário da República nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

15 - Composição do júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Sérgio David Lourenço Gomes - enfermeiro-supervisor e Chief Nursing Officer, Direcção-Geral da Saúde.

Vogais efectivos:

Maria da Purificação Gandra - enfermeira supervisora, assessora do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Ministério da Saúde.

Andreia Jorge Silva - enfermeira graduada, chefe de divisão da Estatística da Direcção-Geral da Saúde.

Vogais suplentes:

Adelaide Órfão - enfermeira especialista, Divisão de Saúde Reprodutiva da Direcção-Geral da Saúde.

Elena Noriega - enfermeira graduada, Divisão de Segurança do Doente da Direcção-Geral da Saúde.

A 1.ª vogal efectiva substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda a qualquer discriminação.

30 de Julho de 2009. - O Director-Geral, Francisco George.

202160726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda