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Despacho 18489/2009, de 10 de Agosto

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Sumário

Anulação do procedimento concursal para um lugar de director de departamento, cargo de direcção intermédia de 1.º grau - aviso n.º 28852/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3 de Dezembro de 2008

Texto do documento

Despacho 18489/2009

Ao abrigo das competências próprias que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e,

Considerando:

- Que o recrutamento para o cargo de Direcção Intermédia de 1.º grau segue o previsto no Artigo 20.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, conjugado com o Artigo 9.º do Decreto Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto Lei 104/2006 de 7 de Junho, que aplica à Administração Local, aquele regime jurídico;

- Que o recrutamento se efectua por procedimento concursal, de entre indivíduos licenciados que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respectivas funções;

- Que por meu Despacho datado de 21 de Novembro de 2008, foi promovida a abertura de procedimento concursal para um lugar de Director de Departamento, cargo de Direcção Intermédia de 1.º Grau, conforme consta do aviso 28852/2008, publicado na Parte J - 2.ª série n.º 234 de 3 de Dezembro de 2008;

Foram fixados os seguintes requisitos formais de selecção:

- cumprimento dos requisitos gerais e especiais definidos no Decreto Lei 204/98 de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de Junho e, Lei 2/2004 de 15 de Janeiro alterada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto e aplicada à Administração Local através do Decreto Lei 93/2004 de 20 de Abril, alterada pelo Decreto Lei 104/2006 de 7 de Junho;

- Licenciatura em Direito e experiência profissional comprovada na área de actuação do lugar posto a concurso.

- Que o Regulamento Interno dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República de 28 de Setembro de 2007, estabelece no Artigo 12.º a estrutura a que obedece o Departamento de Administração Geral que inclui o Gabinete de Investigação Cultural, a Divisão Administrativa e Financeira, Divisão de Ambiente e Obras Municipais e a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, prevendo o Artigo 14.º as competências funcionais da Direcção de Departamento;

- Que no procedimento em causa são considerados, para além dos requisitos gerais e especiais constantes da legislação aplicável, a detenção de licenciatura em Direito.

Ao abrigo do previsto no Artigo 138.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e considerando as competências que me foram conferidas pela alínea a) do n.º 2, do Artigo 68.º, da lei da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e aplicada à Administração Local através do artigo 15.º do Decreto Lei 104/2006 de 7 de Junho, revogo o Despacho de abertura de procedimento concursal para um lugar de Director de Departamento, Cargo de Direcção Intermédia de 1.º Grau - Aviso 28852/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 234, datado de 3 de Dezembro de 2008 e, em consequência determino:

1 - A anulação do respectivo procedimento concursal, uma vez que há necessidade de alargar os requisitos formais de provimento, designadamente alargando a área de recrutamento e o perfil dos candidatos, a licenciaturas noutras áreas do conhecimento.

2 - A notificação de todos os candidatos do teor do presente Despacho.

3 - A posterior notificação da abertura de novo procedimento concursal a todos os candidatos, os quais poderão requerer o aproveitamento dos elementos que se mantenham válidos das suas candidaturas para o novo procedimento.

20 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

302078755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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