Ao abrigo das competências próprias que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e,
Considerando:
- Que o recrutamento para o cargo de Direcção Intermédia de 1.º grau segue o previsto no Artigo 20.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, conjugado com o Artigo 9.º do Decreto Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto Lei 104/2006 de 7 de Junho, que aplica à Administração Local, aquele regime jurídico;
- Que o recrutamento se efectua por procedimento concursal, de entre indivíduos licenciados que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respectivas funções;
- Que por meu Despacho datado de 21 de Novembro de 2008, foi promovida a abertura de procedimento concursal para um lugar de Director de Departamento, cargo de Direcção Intermédia de 1.º Grau, conforme consta do aviso 28852/2008, publicado na Parte J - 2.ª série n.º 234 de 3 de Dezembro de 2008;
Foram fixados os seguintes requisitos formais de selecção:
- cumprimento dos requisitos gerais e especiais definidos no Decreto Lei 204/98 de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de Junho e, Lei 2/2004 de 15 de Janeiro alterada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto e aplicada à Administração Local através do Decreto Lei 93/2004 de 20 de Abril, alterada pelo Decreto Lei 104/2006 de 7 de Junho;
- Licenciatura em Direito e experiência profissional comprovada na área de actuação do lugar posto a concurso.
- Que o Regulamento Interno dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República de 28 de Setembro de 2007, estabelece no Artigo 12.º a estrutura a que obedece o Departamento de Administração Geral que inclui o Gabinete de Investigação Cultural, a Divisão Administrativa e Financeira, Divisão de Ambiente e Obras Municipais e a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, prevendo o Artigo 14.º as competências funcionais da Direcção de Departamento;
- Que no procedimento em causa são considerados, para além dos requisitos gerais e especiais constantes da legislação aplicável, a detenção de licenciatura em Direito.
Ao abrigo do previsto no Artigo 138.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e considerando as competências que me foram conferidas pela alínea a) do n.º 2, do Artigo 68.º, da lei da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e aplicada à Administração Local através do artigo 15.º do Decreto Lei 104/2006 de 7 de Junho, revogo o Despacho de abertura de procedimento concursal para um lugar de Director de Departamento, Cargo de Direcção Intermédia de 1.º Grau - Aviso 28852/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 234, datado de 3 de Dezembro de 2008 e, em consequência determino:
1 - A anulação do respectivo procedimento concursal, uma vez que há necessidade de alargar os requisitos formais de provimento, designadamente alargando a área de recrutamento e o perfil dos candidatos, a licenciaturas noutras áreas do conhecimento.
2 - A notificação de todos os candidatos do teor do presente Despacho.
3 - A posterior notificação da abertura de novo procedimento concursal a todos os candidatos, os quais poderão requerer o aproveitamento dos elementos que se mantenham válidos das suas candidaturas para o novo procedimento.
20 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.
302078755