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Aviso 14154/2009, de 10 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para um posto de trabalho na categoria técnica superior em regime de contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14154/2009

Contratação por Tempo Indeterminado de um Técnico Superior

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do meu despacho datado de 9 de Julho do corrente ano, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da Republica, procedimento concursal comum, para contratação por Tempo Indeterminado de um Técnico Superior.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria n.º83-A/2009 de 22 de Janeiro.

1 - Identificação do acto - A abertura de procedimento concursal comum de contratação para um posto de trabalho correspondente à categoria de técnica superior (Licenciatura em Psicologia Clínica);

2 - Posto de Trabalho a ocupar e modalidade da Relação Jurídica - 1 contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o exercício de funções de Técnico Superior, Licenciatura em Psicologia Clínica;

3 - O local de trabalho será no Gabinete de Acção Social;

4 - Caracterização do posto de trabalho: exercício, com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau de complexidade 3 nomeadamente, desenvolver as acções do plano de desenvolvimento social em articulação com o PNAI, atendimento, acompanhamento e encaminhamento de situações relativas a grupos de risco como vitimas de violência domestica, toxicodependentes, alcoólicos e outros e parceira no Projecto de Intervenção Precoce de Torres Novas;

5 - O posicionamento remuneratório é objecto de negociação nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Requisitos de Vinculo - 1.ª Fase: Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (art. 6.º n.º 4 e alíneas a),b),c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR);

7.1 - Trabalhadores do Município de Torres Novas, integrados na mesma carreira (Técnico Superior), a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou actividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento;

7.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira (Técnica Superior), a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

7.3 - Trabalhadores do Município de Torres Novas, ou de qualquer outro órgão ao serviço, integrados em outras carreiras.

8 - Requisitos de Vinculo - 2.ª fase: em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, nos termos da alínea anterior, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores do Município de Torres Novas, ou de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (art. 6 n.º 6 e alínea d) do n.º 1 do artigo 52 da LVCR);

8.1 - Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em comissão de serviço:

8.2 - Com relação jurídica de emprego publico por tempo determinado ou determinável;

8.3 - Ou sem relação Jurídica de emprego público;

9 - Atendendo ao facto de não ter sido ainda publicitada o procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, não é possível consultar previamente à ECCRC, prevista no n.º1 do artigo 4 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Habilitações exigidas: Licenciatura em Psicologia Clínica.

11 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

12 - Formalização e Prazo das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio fornecido aos candidatos (www.cm-torresnovas.pt), podendo ser entregues pessoalmente, remetidos pelo correio, com aviso de recepção ate ao termo do prazo estabelecido, para Divisão dos Recurso Humanos desta Câmara Municipal, Rua General António César Vasconcelos Correia, 2350-241 Torres Novas;

13 - Atendendo à urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de estabelecer a capacidade de intervenção e de resposta do Gabinete de Acção Social, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização de um único método de selecção obrigatório, nos termos do artigo 6.º e artigo 8 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Métodos de selecção e critérios gerais - Prova de conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 70 %

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %

Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão: VF=0,70 %PC+0,30 %EPS

14.1 - Prova de Conhecimentos - A Prova individual de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Terá a forma escrita. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9.5 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14.2 - Temas para a prova de conhecimento: Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

14.3 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais e evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso;

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Métodos de selecção e critérios específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vinculo de emprego publico que cumulativamente sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou actividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicado os métodos descritos no ponto 13)

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação: 70 %

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %

Valoração final: Resulta da seguinte expressão: VF=0,70 %AC+0,30 %EPS

15.1 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

16 - As actas do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem por escrito;

17 - O Júri do concurso será constituído por:

Presidente: Zélia Maria Dias Espadinha Simões, Técnica Superior

Vogais Efectivos: Teresa Maria Lopes Cunha Rodrigues., Técnica Superior

Isabel Maria Gonçalves Ribeiro, Directora do Departamento Administrativo e Financeiro

Vogais Suplentes: Marisa Alexandra Domingues da Silva Oliveira, Técnica Superior

José Manuel Pereira Fanha, Chefe Divisão de Recursos Humanos

17.1 - O primeiro vogal efectivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

18 - Nos termos do artigo 28 da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como, de fotocopia do certificado de habilitações literárias e ainda se for o caso, da declaração de vinculo de emprego publico, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores ao serviço do município de Torres Novas, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico;

20 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30 da Portaria

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do município (www.cm-torresnovas.pt) bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna após aplicação dos métodos de selecção.

22 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de candidatura, sob, compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado;

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição, a administração Publica enquanto empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

24 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues.

302145677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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