Para os devidos efeitos se faz público que por despacho da Sra. Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, datado de 06/07/2009, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum, ao abrigo da al. a) do art. 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro para preenchimento de 43 postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Sesimbra, mediante a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado (contrato de trabalho em funções públicas).
1. Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.
2. Identificação do local de trabalho: Área do Município de Sesimbra.
3.Caracterização dos postos de trabalho: Unidade orgânica: Departamento de Ambiente e Água/Divisão de Ambiente/Zoc e Divisão de Ambiente e Água - Zor/Sector de Limpeza e Salubridade; Actividade: Assegurar a higiene e limpeza públicas; Carreira/Categoria: Assistente Operacional.
4. Descrição sumária das funções: As constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).
5. Requisitos de admissão: Os candidatos ao procedimento concursal deverão reunir os seguintes requisitos:
Ter nacionalidade portuguesa, quando esta não seja legalmente dispensada;
Ter 18 anos de idade completos;
Não estar inibidos do exercício de funções públicas ou não estar interditos para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;
Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6. Imprescindibilidade de uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida: O recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado na modalidade de contrato de trabalho, inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
7. Considerando que é indispensável garantir a máxima celeridade do procedimento concursal, dado o carácter urgente do recrutamento, e atendendo ao eventual não preenchimento dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, foi emitido parecer favorável do Presidente da Câmara Municipal no sentido de poderem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
8. Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória.
9. Não admissão de candidatos: Não podem ser admitidos candidatos ao procedimento concursal que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Sesimbra idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10. Forma e prazo da apresentação da candidatura: A apresentação das candidaturas é efectuada em suporte papel ou electrónico, devendo conter os seguintes elementos:
Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;
Identificação da entidade que realiza o procedimento;
Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;
Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:
Os previstos no ponto 5 do presente aviso;
A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
Os relativos ao nível habilitacional.
A opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do art. 53.º da LVCR, quando aplicável;
Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário de candidatura, nos termos do Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República 2.ª Série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível no Departamento de Gestão de Recursos Humanos ou no site www.cm-sesimbra.pt, e apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
11. Local e endereços onde deve ser apresentada a candidatura: As candidaturas poderão ser apresentadas pessoalmente ou remetidas por correio postal ou electrónico para os seguintes endereços:
Câmara Municipal de Sesimbra, Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Largo Luís de Camões, 2970-668 Sesimbra www.cm-sesimbra.pt
12. A título excepcional, e considerando o elevado número de postos de trabalho que o presente procedimento visa preencher; a urgência invocada pelos serviços para a concretização do recrutamento e a necessidade de assegurar eficientemente, com carácter de permanência, as atribuições do município no âmbito da higiene e salubridade públicas, será apenas aplicado, como método de selecção obrigatório, a todos os candidatos, a prova de conhecimentos (PC) e, como método de selecção facultativo, a entrevista profissional de selecção (EPS), nos termos previstos no n.º 4 do art. 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
13. Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos oral de natureza teórica.
Consistirá na resposta a um questionário composto de 6 perguntas sobre o Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos e Higiene Urbana do Concelho de Sesimbra; Regulamento do Contrato em Funções Públicas e sobre o Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, e terá a duração máxima de 20 minutos.
Legislação necessária: Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos e Higiene Urbana do Concelho de Sesimbra, Lei 58/2008, de 9 de Setembro e Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
A prova de conhecimentos é valorada de 0 a 20 valores.
No caso de a valoração final da prova de conhecimentos ser inferior a 9,5 valores, os candidatos serão eliminados do procedimento, não lhes sendo aplicável o método de selecção seguinte.
b) A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificados de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
CF=(70%PC)+(30%EPS):100
14. A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista de ordenação final dos candidatos será afixada no local de atendimento do Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Sesimbra e disponibilizada electronicamente em www.cm-sesimbra.pt.
15. Composição e identificação do júri: Presidente - Maria Helena de Oliveira Bártolo Gouveia, Directora do Departamento de Ambiente e Águas; 1.º Vogal efectivo - Alexandra Isabel Marques Neves Neto, Técnica Superior; 2.º Vogal efectivo - Luísa Cavaco Filipe Viegas, Técnica Superior; 1.º Vogal suplente - Ana Helena Apolinário Marques, Assistente Técnico; 2.º Vogal suplente - Ana Alexandra Freire Matias Freitas Salazar, Técnica Superior.
16. As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17. Documentos exigidos: Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
Documento comprovativo da titularidade de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou de que se encontram em situação de mobilidade especial, quando exigível.
Os documentos poderão ser apresentados por via electrónica.
18. Motivos de exclusão: São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo, o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso e a não apresentação dos documentos exigidos, sem prejuízo dos demais motivos legalmente ou regularmente previstos.
19. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
20. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
21. Na sequência da aplicação dos métodos de selecção e da ordenação final dos candidatos, subsistindo o empate, após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previsto no art. 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, serão utilizados os critérios de desempate abaixo enunciados, de acordo com a seguinte ordem:
1.º Experiência profissional dos candidatos na respectiva área funcional;
2.º Habilitações literárias dos candidatos;
3.º Formação profissional dos candidatos, na respectiva área funcional;
4.º Residência no concelho de Sesimbra.
22. Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do art. 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) no n.º 3 do art. 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos na art. 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do art. 30.º da Portaria 83-A/2009.
23. Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no art. 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Sesimbra) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
Para efeitos de negociação, a proposta de posicionamento remuneratório será o seguinte:
Posição remuneratória 2, nível remuneratória 2, da carreira de assistente operacional, correspondente ao montante pecuniário de 532,08(euro), considerando a disponibilidade financeira do Município de Sesimbra.
24. Em virtude de não estarem ainda constituídas reservas de recrutamento, não foi consultada a DGAEP.
25. Em cumprimento da alínea h) do art. 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
26. Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do art. 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
27. Nos termos do disposto no n.º 1 do art. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Sesimbra e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
27 de Julho de 2009. - A Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Maria Guilhermina Pinhal Ruivo.
302114386