Ao abrigo do disposto nos n.º 2 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e em cumprimento com o disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara de 21 de Julho de 2009, no âmbito de competência própria, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 45 (quarenta e cinco) postos de trabalho, com a categoria de assistente operacional, previstos no mapa de pessoal, conforme o disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 9.º, do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 21.º todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) foi consultada a DGAEP que suspendeu temporariamente a obrigatoriedade de consulta a esta entidade.
1 - Número de postos a contratar: 45 postos de trabalho (quarenta e cinco).
2 - Local de Trabalho e horário a praticar: Concelho de Óbidos, sendo o horário de trabalho de 7 horas diárias adaptado ao tipo de funções a exercer, estabelecido entre as seguintes horas: Jardim de infância, 8h45 às 16h45; portaria, 8h30 às 19h00; papelaria, 8h30 às 18h00; limpeza e apoio ao refeitório, 12h00 às 20h00; apoio aos blocos de aulas, 8h30 às 16h30; Centro de Recursos, 9h00 às 17h00; balneários, 8h30 às 16h30; apoio a crianças com necessidades educativas especiais, 9h00 às 17h00; vigilância nocturna, 19h00 às 7h30 e apoio às aulas do ensino nocturno, 19h00 às 00h00.
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
Nos Jardins de Infância: apoiar as actividades pedagógicas realizadas pela Educadora de Infância; manter o Jardim de Infância nas melhores condições de higiene; fazer a manutenção do espaço exterior, tornando-o agradável; zelar pelo bom estado de conservação dos materiais usados pelas crianças;
Complexos Escolares, funções nos Blocos de Aulas e Auxiliar Crianças com Necessidades Educativas Especiais: colaborar com os docentes no acompanhamento dos alunos entre e durante as actividades lectivas; manter o silêncio nos corredores de forma a impedir que as aulas sejam perturbadas, impedindo os alunos de circular ou de permanecer nos corredores ou átrios de acesso às aulas; preparar, fornecer, transportar e zelar pela conservação do material didáctico, comunicando estragos e extravios; apoiar crianças com necessidades educativas especiais em colaboração com o docente; abrir as salas de aula, quando lhe for solicitado pelos professores; marcar as faltas do professor no livro de ponto e em impresso próprio destinado à secretaria; vigiar o comportamento dos alunos junto das instalações sanitárias, procurando incutir-lhes ensinamentos sobre higiene; estar atento ao comportamento dos alunos na cantina e no bufete de forma a transmitir-lhes regras de civilidade; estar atento e actuar sempre que o comportamento ético dos alunos for inconveniente; verificar se os alunos que circulam no exterior dos espaços de aula durante os tempos lectivos não têm actividades lectivas, promovendo sempre que possível em colaboração com a Coordenação do Estabelecimento; prestar assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar o aluno a unidades hospitalares; distribuir o leite escolar pelas diferentes salas de aula do 1.º Ciclo, 15 minutos antes do intervalo; assegurar a limpeza, arrumação e conservação dos espaços comuns (halls, escadas, instalações sanitárias, áreas circundantes e zona ajardinada) bem como das salas de aula e respectivo equipamento.
Funções na Papelaria/Reprografia: vender na papelaria senhas de refeição, senhas para produtos de bufete, material escolar, impressos e textos de apoio; distribuir aos alunos subsidiados, material escolar e livros e fazer a marcação das suas senhas de refeição; apurar diariamente a receita realizada na papelaria e entregá-la ao tesoureiro; limpar e arrumar instalações da papelaria; desenvolver todas as tarefas inerentes ao trabalho da reprografia.
Funções na Portaria: prestar informações na portaria, encaminhar pessoas, controlar entradas e saídas de pessoal e alunos. Encaminhar chamadas telefónicas para os diversos serviços.
Funções Guarda-Nocturno: fazer vigilância nocturna aos estabelecimentos de ensino, encaminhando situações ao encarregado do pessoal.
4 - Legislação aplicável ao presente procedimento: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 58/2008, de 9 de Setembro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - O recrutamento do presente procedimento concursal deverá iniciar-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7 - Candidaturas condicionadas: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficíência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Presidente da Câmara de 21 de Julho de 2009. Podem candidatar-se, a titulo condicional, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público que reúnam os requisitos referidos em 10, 10.1 e 11 os quais, mesmo que obtenham melhores resultados nos métodos de selecção previstos em 14 só poderão vir a ser contratados na medida em que os postos de trabalho não sejam preenchidos por trabalhadores em regime de tempo indeterminado (que constituem o primeiro universo de candidatura).
8 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, no presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Óbidos idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
10 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os constantes do Artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, fixado no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos gerais.
10.1 - Requisitos Gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
11 - Habilitações literárias: Escolaridade Obrigatória.
12 - Formalização da candidatura: A candidatura é remetida através de correio registado e com aviso de recepção para o seguinte endereço: Município de Óbidos, Largo de São Pedro, 2510-086 Óbidos, ou efectuada pessoalmente na mesma morada, no seguinte horário: das 9h às 16 horas. As candidaturas são apresentadas através de formulário de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento obrigatório, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República de 8 de Maio, disponível em www.cm-óbidos.pt.
12.1 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, até à data limite de apresentação da candidatura, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado das habilitações académicas exigidas correspondente à escolaridade obrigatória;
b) Fotocópia do cartão do cidadão ou bilhete de identidade;
c) Fotocópia do NIF;
d) Curriculum vitae, datado e assinado.
13 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
13.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro quando o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de postos de trabalho, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.
14 - Métodos de Selecção:
Com o objectivo de proceder atempadamente ao início do ano lectivo, excepcionalmente, dada a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho cujo preenchimento se pretende com o presente procedimento concursal, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, no caso de o número de candidatos ao mesmo ser de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que se torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção obrigatórios, serão utilizados, unicamente, os métodos de selecção obrigatórios indicados nas alíneas a) dos n.º 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja, a Prova de Conhecimentos e Avaliação Curricular consoante a situação em que se encontram os candidatos, nos termos descritos nos números 14.1.1 e 14.3.1 deste aviso;
14.1 - Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial que, por último, exerçam funções diferentes das publicitadas, os métodos de selecção a utilizar obrigatoriamente no recrutamento são os seguintes:
a) Provas de Conhecimentos;
b) Avaliação Psicológica.
14.1.1 - Prova de Conhecimentos: A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
A prova será de natureza teórica, assumindo a forma oral, terá uma duração máxima de 30 minutos e incidirá sobre assuntos inerentes à actividade do posto de trabalho a ocupar, sob forma de 10 questões devendo o candidato demonstrar:
i) Conhecimento das actividades a realizar com crianças entre os 3 e os 12 anos;
ii) Conhecimentos gerais de acordo com o conteúdo funcional do cargo, nomeadamente a capacidade de inserção em equipas pluridisciplinares;
iii) Conhecimentos na área das dinâmicas educativas em estabelecimentos de ensino;
iv) Capacidade de expressão.
A classificação da prova será a resultante da soma de classificação atribuída a cada questão, numa escala de 0 a 20 valores.
Assim:
Por cada questão - 2 valores.
A prova tem carácter eliminatório e consideram-se aprovados os candidatos que obtenham uma classificação superior a 9,50 valores.
14.1.2 - Prova de Avaliação Psicológica: A prova de Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Pode comportar uma ou mais fases. Por cada candidato será elaborada uma ficha individual contendo a indicação das aptidões e, ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e o resultado final obtido.
Serão analisadas as seguintes aptidões:
Sentido de Responsabilidade;
Dinâmica;
Organização / Método;
Capacidade de Iniciativa;
Facilidade de Adaptação;
Resistência ao Stress;
Gestão de Prioridades;
Destreza Física;
Adequação no trato social;
Assertividade.
A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:
Em cada fase intermédia do método - Menções classificativas de Apto e Não Apto.
Na última fase do método para os candidatos que a tenham completado:
Elevado - 20 valores
Bom - 16 valores
Suficiente - 12 valores
Reduzido - 8 valores
Insuficiente - 4 valores
A classificação final da Avaliação Psicológica obedecerá à seguinte fórmula, numa escala de 0 a 20 valores:
AP = (SR+D+OM+CI+FA+RS+GP+DF+ATS+ASS)/10
sendo:
AP (Avaliação Psicológica); SR (Sentido de Responsabilidade); D (Dinâmica); OM (Organização/Método); CI (Capacidade de Iniciativa); FA (Facilidade de Adaptação); RS (Resistência ao Stress); GP (Gestão de Prioridades); DF (Destreza Física); ATS (Adequação no Trato Social) e ASS (Assertividade).
14.2 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento definido no ponto 14.1. e seguintes, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas, com valoração até às centésimas, dos métodos de selecção. Será expressa na escala de 0 a 20 valores e obedecerá à seguinte fórmula:
CF = 0,7POC+0,3AP
sendo:
CF (Classificação Final); POC (Prova Oral de Conhecimentos) e AP (Avaliação Psicológica).
14.3 - Os Candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem - ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado - a executar actividades caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação Curricular incidente especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;
b) Entrevista de Avaliação de competências exigíveis ao exercício da função.
14.3.1 - Avaliação Curricular: A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Nesta avaliação serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra, nomeadamente os seguintes:
Habilitação Académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
Formação Profissional;
Experiência Profissional;
Avaliação do Desempenho.
14.3.1.1 - Habilitação Académica - Será ponderada a titularidade do grau académico, ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes que será avaliada da seguinte forma:
a) Habilitação Académica legalmente exigida - 10 valores;
b) Habilitação superior à legalmente exigida - 14 valores.
14.3.1.2 - Formação profissional - Serão apenas ponderadas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, nomeadamente na área da infância, desenvolvimento infantil, acção educativa e outras formações semelhantes às descritas, de acordo com a seguinte classificação:
Sem acções de formação - 0 valores;
Por cada acção de formação de duração igual ou superior a 5 horas será atribuído 1 ponto, sendo que a contagem inicia-se a partir de 10 valores.
Em caso algum este factor de avaliação poderá exceder 20 valores.
14.3.1.3 - Experiência Profissional - Será pontuado o tempo de experiência profissional, dedicado às actividades correspondentes ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, nomeadamente como auxiliar de acção educativa:
Até 1 ano - 10 valores
De 1 a 4 anos - 14 valores
De 5 a 10 anos - 18 valores
Mais de 10 anos - 20 valores
14.3.1.4 - Avaliação de Desempenho - Será considerada a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar:
Nos termos da Lei 10/2004 de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004 de 14 de Maio, menção qualitativa de:
Insuficiente - 8 valores
Necessita de desenvolvimento - 10 valores
Bom - 15 valores
Muito Bom - 18 valores
Excelente - 20 valores
Nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, desempenho:
Inadequado - 9 valores
Adequado - 15 valores
Relevante - 19 valores
A classificação da Avaliação de Desempenho será obtida a partir da média aritmética simples de acordo com a seguinte fórmula:
AD = (Av3.º+Av2.º+Av1.º)/3
sendo:
AD (Avaliação do Desempenho); Av3.º (Avaliação do último ano); Av2.º (Avaliação penúltimo ano) e Av1.º (Avaliação antepenúltimo ano).
14.3.2 - A classificação final da Avaliação Curricular resultará da aplicação da seguinte fórmula, numa escala de 0 a 20 valores:
AC = (HA+FP+EP+AD)/4
sendo:
AC (Avaliação Curricular); HA (Habilitação Académica); FP (Formação Profissional); EP (Experiência Profissional) e AD (Avaliação do Desempenho).
14.3.3 - Entrevista de Avaliação de Competências: A Entrevista de Avaliação de Competências, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para o efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que irá traduzir a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos seguintes:
Elevado - 20 valores
Bom - 16 valores
Suficiente - 12 valores
Reduzido - 8 valores
Insuficiente - 4 valores
Competências em análise:
1 - Sentido de Responsabilidade.
2 - Dinamismo.
3 - Organização/Método.
4 - Capacidade de Iniciativa.
5 - Rapidez Perceptiva.
6 - Resistência ao Stress.
7 - Visão Sistémica.
8 - Destreza Física.
9 - Criatividade e Inovação.
10 - Tomada de decisão.
14.3.4 - A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências será alcançada com a seguinte fórmula, numa escala de 0 a 20 valores:
EAC = (SR+D+OM+CI+RP+RS+VS+DF+CI+TD)/10
sendo:
EAC (Entrevista de Avaliação de Competências); SR (Sentido de Responsabilidade); D (Dinamismo); OM (Organização/Método); CI (Capacidade de Iniciativa); RP (Rapidez Perceptiva); RS (Resistência ao Stress); VS (Visão Sistémica); DF (Destreza Física); CI (Criatividade e Inovação) e TD (Tomada de Decisão).
14.4 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas, com valoração até às centésimas, dos métodos de selecção. Será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
CF = 0,60AC+0,40EAC
sendo:
CF (Classificação Final); AC (Avaliação Curricular) e EAC (Entrevista de Avaliação de Competências).
14.5 - Os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,50 valores, em um dos métodos de selecção (Prova de Conhecimentos/Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular/Entrevista de Avaliação de Competências), consideram-se excluídos da classificação final.
14.6 - Em caso de igualdade de classificação, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica em www.cm-obidos.pt.
16 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b, c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 - Candidatos Admitidos: Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública enquanto entidade empregadora promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - O Júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Ana Sofia Vaz Nunes Godinho, Técnica Superior;
Vogais efectivos - Dr.ª Zélia Maria Arrulo Moniz, Técnica Superior (que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos) e Dr.ª Carina Libório da Silva, Técnica Superior;
Vogais suplentes - Dr.ª Catarina Maria Anselmo Ferreira, Técnica Superior e Dr.ª Ana Paula Ferreira Ribeiro, Técnica Superior.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Óbidos por extracto e no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
22 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.
302099734