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Aviso 14127/2009, de 10 de Agosto

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Sumário

Concurso para técnico superior e assistente técnico

Texto do documento

Aviso 14127/2009

Procedimento concursal comum para a contratação de um técnico superior e de um assistente técnico em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e considerando que a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação disponibilizada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, faz-se público que por despacho proferido no dia 17 de Julho de 2009, pelo Presidente desta Câmara Municipal, no âmbito da competência própria, foi autorizada a abertura dos seguintes procedimentos concursais:

Referência A:

Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mealhada, da carreira e categoria de Técnico Superior, a integrar a Divisão de Obras Municipais;

Referência B:

Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mealhada, da carreira e categoria de Assistente Técnico, a integrar o Serviço de Educação, Cultura e Desporto.

1 - Este procedimento concursal rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Porém, tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho pela forma supra descrita, dever-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Presidente da Câmara, datado de 17 de Julho de 2009.

3 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do concelho de Mealhada.

4 - Prazo de Validade: Nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, para efeitos de constituição de reserva de recrutamento interna.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Ref.ª: A - Gestão da frota e logística de transportes; Gestão dos serviços técnicos de manutenção mecânica e electromecânica; Controlo e gestão oficinais; Controlo e manutenção da frota auto; Supervisão dos trabalhos de instalação dos equipamentos de captação subterrânea de águas limpas e sistemas de bombagem de águas residuais; Gestão dos stocks dos materiais de reposição; Elaboração dos cadernos de encargos inerentes aos processos de aquisição de viaturas, equipamentos mecanizados e electromecânicos.

Ref.ª: B - Manutenção dos equipamentos desportivos, designadamente, diagnóstico e reparação dos componentes mecânicos e electromecânicos; Aquisição do material sobresselente inerente à manutenção dos referidos equipamentos; Controlo de stocks dos materiais; Calibração de instrumentos de medida de precisão.

6 - Posição remuneratória: o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da LVCR.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos relativos ao trabalhador, previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisito relativo à exigência de nível habilitacional:

Referência A:

Licenciatura em Engenharia Mecânica - Grau 3 de complexidade funcional.

Referência B:

Curso Técnico de Mecânica Nível III - Grau 2 de complexidade funcional.

Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

A não titularidade dos requisitos previstos nos pontos 7.1 e 7.2 que antecedem, até à data limite fixada para a entrega das candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Métodos de Selecção:

8.1 - Os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no recrutamento dos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são publicitados, ou que estejam colocados em situação de mobilidade especial e se tenham encontrado, por último, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são publicitados, são os que de seguida se indicam, excepto quando afastados, por escrito:

8.1.1 - Avaliação curricular (AC) - será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, conjugada com o disposto no artigo 11.º e no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, respectivamente - parâmetros de avaliação:

a) Habilitação académica - serão considerados os níveis habilitacionais detidos pelos candidatos, a avaliar nos termos a seguir indicados: Referência A: Habilitações académicas de grau exigido à candidatura: 19 valores; e habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores; Referência B: Habilitações académicas de grau exigido à candidatura: 20 valores.

b) Formação Profissional: serão consideradas as áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional detidas pelos candidatos, desde que relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções, a avaliar nos termos a seguir indicados: Mais de 150 h de formação - 20 valores; De 150 a 120 h de formação - 18 valores; De 120 a 90 h de formação - 16 valores; De 90 a 60 h de formação - 14 valores; De 60 a 30 h de formação - 12 valores; Inferior a 30 h de formação - 10 valores; Sem participação em acções de formação - 0 valores.

c) Experiência Profissional: será considerada a execução pelos candidatos de actividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar, bem como o respectivo grau de complexidade, a avaliar nos termos a seguir indicados: igual ou superior a 8 anos de experiência - 20 valores; Igual ou superior a 5 anos e inferior a 8 anos - 16 valores; Igual ou superior a 3 e inferior a 5 anos - 12 valores; Igual ou superior a 1 e inferior a 3 anos - 8 valores; Inferior a 1 ano - 4 valores.

d) Avaliação de desempenho: será considerada a avaliação do desempenho obtida pelos candidatos, relativa ao último período, não superior a três anos, em que cumpriram ou executaram atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, nos temos da Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio e Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, a avaliar nos termos a seguir indicados: Excelente/Desempenho Relevante Excelente: 20 valores; Muito Bom/Desempenho Relevante: 16 valores; Bom/Adequado: 14 valores; Necessita Desenvolvimento: 10 valores; Insuficiente/ Inadequado: 8 valores.

8.1.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de elevado, 20 valores; bom 16 valores; suficiente 12 valores; reduzido 8 valores e insuficiente 4 valores.

8.2 - Os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no recrutamento dos demais candidatos, e, bem assim, dos referidos no ponto 8.1. que antecede que optem pela sua utilização, são os que de seguida se indicam:

8.2.1 - Prova de conhecimentos: Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, conjugada com o disposto no artigo 9.º e no n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, respectivamente, com as seguintes especificidades:

a) Assumirá a forma escrita, revestirá natureza teórica, será de realização individual e terá a duração aproximada de 1 hora e terá questões de escolha múltipla e de desenvolvimento.

b) Incidirá sobre os conteúdos de natureza genérica e específica abaixo indicados, e cuja preparação deverá ser efectuada por recurso à legislação e bibliografia que de seguida também se referem:

Referência A:

Tema 1: Máquinas Alternativas;

Tema 2: Lubrificação;

Tema 3: Hidráulica;

Tema 4: Emprego Público (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro).

Bibliografia:

Manual de Oleohidráulica - Ed. BLUME; Motores Endotérmicos - Dante Giacosa - Ed. Dossat; Lubrificantes e Lubrificação Industrial - Ronald P. Carreteiro; Manual de Hidráulica - Azevedo Neto - Ed. Blucher; Os novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores da Administração Pública - Paulo Veiga e Moura, Ed. Coimbra; Moura, Paulo Veiga - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da Administração Pública Anotado - Coimbra Editora.

Referência B:

Tema 1: Mecânica Geral;

Tema 2: Construções Mecânicas;

Tema 3: Mecânica Auto;

Tema 4: Emprego Público (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro).

Bibliografia:

Compêndio de Mecânica Geral - Porto Editora; Desenho Técnico Básico - Simões Morais - Porto Editora; O Livro do Mecânico de Automóveis - Ed. Hemus, 1981; Manual Globo de Automóveis - Ed. Rio Gráfica, 1986; Os novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores da Administração Pública - Paulo Veiga e Moura, Ed. Coimbra; Moura, Paulo Veiga - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da Administração Pública Anotado - Coimbra Editora.

8.2.2 - Avaliação Psicológica: A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

8.3 - O método de selecção complementar a aplicar no recrutamento, independentemente da origem dos candidatos, é o que de seguida se indica:

8.3.1 - Entrevista profissional de selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Aspectos a avaliar:

a) Qualidade da experiência profissional;

b) Capacidade de comunicação;

c) Capacidade de relacionamento interpessoal;

d) Motivação e interesse. Níveis classificativos: Elevado - entre 17 a 20 valores; Bom - entre 13 a 16 valores; Suficiente - entre 9 a 12 valores; Reduzido - entre 5 a 8 valores; Insuficiente: até 4 valores.

EPS = (a + b + c + d)/4

8.4 - A Valoração Final resulta da seguinte expressão:

8.4.1 - A Valoração Final (VF) dos métodos indicados no ponto 8.1 resulta da seguinte expressão:

VF = 40 % AC + 30 % EAC + 30 % EPS

8.4.2 - A Valoração Final (VF) dos métodos indicados no ponto 8.2 resulta da seguinte expressão:

VF = 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS

9 - Formalização de candidatura:

9.1 - Forma, prazo e local de Candidatura: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção Pessoal e no site oficial deste Município (www.cm-mealhada.pt). A candidatura deve ser entregue no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República. A candidatura poderá ser entregue pessoalmente (ou remetida por correio registado com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado), na Secção de Pessoal da Câmara Municipal (Largo do Jardim - 3054-001 Mealhada), das 9h às 12h e 30 m e das 13h 30 m às 17 h.

Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos por correio electrónico. Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa.

9.2 - Documentos exigidos para admissão: as candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à comprovação da titularidade dos requisitos legalmente previstos, nos termos a seguir indicados:

a) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 7.1. que antecede, bastando que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;

b) Documento comprovativo do requisito indicado no ponto 7.2. que antecede, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Sendo o caso, documento comprovativo, bastando que os candidatos entreguem declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo órgão ou serviço, da qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da actividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções.

A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a c) que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.

9.3 - Documentos exigidos para avaliação: as candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à avaliação dos candidatos, nos termos a seguir indicados:

a) Currículo profissional detalhado e organizado de forma a facilitar e a possibilitar a correcta aplicação dos métodos de selecção, devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos, designadamente dos relativos à formação profissional frequentada, à experiência profissional detida e à avaliação de desempenho obtida, bem como do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão ou de outro(s) documento(s) equivalente(s).A não apresentação do documento previsto na alínea a) que antecede, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.

Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento.

As falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

10 - Dada a urgência do recrutamento para o preenchimento do posto de trabalho, os métodos de selecção a aplicar poderão ser utilizados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e da seguinte forma: a) aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de selecção obrigatório; b) aplicação do segundo método obrigatório e do método seguinte apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo respectivo júri do procedimento e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico - funcional, até à satisfação das necessidades.

11 - Composição do Júri:

Concurso A:

Presidente - Luís Miguel Lima, Engenheiro Mecânico;

Vogais efectivos - António Santos Simões, Engenheiro Mecânico, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Susana Raquel Pereira de Jesus, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Idílio dos Santos Calisto, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Maria Margarida Pontes da Silva Santos Costa, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística.

Concurso B:

Presidente - José Alberto Marques Tavares,Técnico Superior;

Vogais efectivos - António Carlos Santiago, Engenheiro Mecânico, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Susana Raquel Pereira de Jesus, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Luís Miguel Paiva Simões Simões, Técnico Superior e António Pita, Chefe da DAS.

12 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos admitidos serão convocados, no prazo de cinco dias úteis, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

13 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

28 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.

302130059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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