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Aviso 13972/2009, de 7 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 13972/2009

Procedimento concursal comum n.º 6/DRH/2009

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por Deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP) de dezasseis de Julho de dois mil e nove, se procede à abertura de procedimento concursal comum pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação no Diário da República, para a ocupação de um posto de trabalho para carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, IP, adiante designado por IHRU.

Não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme orientação publicitada pela DGAEP em 3 de Abril de 2009.

2 - Identificação e caracterização do Posto de Trabalho - Assessoria Técnica à Direcção de Informação, Estudos e Comunicação.

Actividades a cumprir:

Prestar apoio técnico ao acompanhamento das políticas de habitação e reabilitação urbana nos âmbitos comunitário, europeu e internacional;

Conceber, preparar e organizar visitas, encontros e outros eventos, no domínio das Relações Internacionais, a realizar no âmbito das atribuições do IHRU;

Estudar, propor e dinamizar o reforço das actividades de cooperação para o desenvolvimento, nomeadamente com os países de língua oficial portuguesa;

Analisar toda a documentação recebida de diversas instâncias e propor, superiormente, a eventual participação de colaboradores do IHRU em projectos, grupos de trabalhos, conferências ou outro tipo de iniciativas de carácter comunitário, europeu e internacional;

Estudar e organizar os dossiers de Relações Internacionais;

Elaborar documentos e relatórios técnicos, a nível nacional e internacional, articulando com os diferentes serviços envolvidos;

Seleccionar e divulgar informação, recebida das diversas organizações e programas comunitários, europeus e internacionais, considerada relevante para o cumprimento das atribuições do IHRU;

Desempenhar a função de Ponto Focal do IHRU, em matéria de habitação, junto das entidades comunitárias, europeias e internacionais;

Contactar e articular com as entidades congéneres, nomeadamente as dos países africanos de língua oficial portuguesa (PALOP);

Desempenhar a função de Ponto Focal para as Relações Internacionais, junto do Gabinete de Relações Internacionais do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;

Colaborar na concepção, preparação e organização de eventos de diversa natureza que se realizam na esfera de atribuições do Departamento de Relações Internacionais Comunicação e Divulgação;

Colaborar na sistematização e preparação de informação a disponibilizar na intranet e na página da Internet do IHRU;

Participar em reuniões e grupos de trabalho nacionais e internacionais.

3 - Local de trabalho - Edifício Sede, Av. Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5, 1099-019 Lisboa.

4 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2 (LVCR), os candidatos deverão possuir a titularidade do grau académico de licenciatura ou superior e existência de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida na modalidade de contrato.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do IHRU, IP idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5.2 - Preferencialmente deverão observar, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Licenciatura na área de Ciências Sociais, preferencialmente em Economia;

Conhecimentos aprofundados sobre as atribuições do IHRU, IP, em particular, no domínio das atribuições do Departamento de Relações Internacionais, Comunicação e Divulgação;

Conhecimentos da problemática da habitação e da reabilitação urbana, a nível comunitário;

Experiência profissional relevante no domínio da Administração Pública, em geral, e da habitação e da reabilitação urbana, em particular;

Experiência de trabalho a nível da representação das instituições em projectos interministeriais e da representação de Portugal em iniciativas, projectos e comissões, preferencialmente nas áreas abrangidas;

Domínio de métodos e técnicas de desenvolvimento organizacional e de comunicação;

Domínio de ferramentas informáticas na óptica do utilizador;

Experiência de trabalho em equipas e grupos de trabalho nacionais e internacionais;

Disponibilidade para integrar com frequência missões de trabalho em qualquer parte do território português e no estrangeiro;

Carta de condução de ligeiros.

6 - Métodos de selecção:

6.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado a exercerem igualmente actividades idênticas às publicitadas, excepto se tal facto for afastado por escrito, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:

a) Avaliação curricular a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos dos artigos. 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR; e

b) Entrevista de avaliação de competências.

6.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:

a) Prova de conhecimentos; e

b) Avaliação psicológica

6.3 - A prova escrita de conhecimentos reveste uma natureza teórica, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionada com as exigências da função, é de realização individual e efectuada em suporte de papel, é constituída apenas por uma fase, tem a duração máxima de 1h30m e incide sobre as seguintes temáticas:

As atribuições do IHRU, IP, em geral, e, em particular, no domínio das relações externas e internacionais;

A visão estratégica para a cooperação portuguesa;

Os programas e iniciativas, a nível comunitário e internacional, nas áreas da construção sustentável, da habitação, da reabilitação e revitalização urbana;

Os principais programas desenvolvidos, presentemente, pelo IHRU, IP, na esfera das suas atribuições.

6.4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

a) Prova de conhecimentos e Avaliação curricular - 60 %;

b) Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências - 40 %.

6.5 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

6.6 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

6.7 - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

6.8 - Atenta a urgência do presente procedimento, o mesmo decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6.9 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, avaliação curricular e entrevista de avaliação, a entidade empregadora pública limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatória a avaliação curricular.

6.10 - A lista de ordenação final dos candidatos é afixada na Direcção de Administração e Recursos Humanos (DARH) e ainda disponibilizada na página electrónica do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP).

7 - Júri - O júri do presente procedimento tem a seguinte composição:

Presidente: Luís Manuel Ramos de Macedo e Sousa, Director da Direcção de Informação, Estudos e Comunicação.

Vogais efectivos: Rita Heleno Mendes, Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos e Maria de Lourdes Santa Comba Castro, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Isabel Fernanda Moura e Sá Costa, Directora da Direcção de Administração e Recursos Humanos e Pedro Manuel Martins Battle Y Font, Técnico Superior.

O primeiro vogal do júri substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

8 - Formalização da candidatura

8.1 - A formalização da candidatura é realizada mediante formulário obrigatório, disponível na página electrónica do IHRU, dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do IHRU, IP, devidamente datado e assinado.

8.2 - A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios:

a) Por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço do IHRU, IP, Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5, 1099-019 Lisboa, até ao termo do prazo fixado;

b) Pessoalmente, na portaria no piso 0 do mesmo endereço, entre as 9h30m e as 12:30m e as 14:30 e as 17h30, todos os dias úteis;

9 - Documentos:

9.1 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, dele devendo constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação designadamente, de cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do n.º 5.1. e don.º 5.2;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço da qual conste a indicação das funções desempenhadas em último lugar pelo trabalhador;

e) Certificado de registo criminal;

f) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar.

g) Comprovativos das acções de formação frequentadas.

h) Cópia das avaliações de desempenho.

9.2 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações;

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do n.º 5.1. e don.º 5.2;

c) Certificado de registo criminal;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar.

e) Comprovativos das acções de formação frequentadas.

f) Cópia das avaliações de desempenho.

9.3 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IHRU, IP são dispensados da apresentação das declarações a que se refere as alíneas c) e d) do n.º 9.1, que serão entregues oficiosamente ao júri do procedimento pelo respectivo Departamento de Recursos Humanos.

9.4 - Os documentos referidos nas alíneas e) e f) don.º 9.1. e alíneas c) e d) do n.º 9.2 apenas serão exigidos ao candidato na data da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.

9.5 - Os requisitos do trabalhador mencionados no n.º 9.1. e no n.º 9.2. deverão ser comprovados pelo candidato na data da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.

9.6 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 9.1 e a) e b) do n.º 9.2 determina a exclusão do candidato do procedimento.

10 - Publicitação - o presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página electrónica do IHRU, IP, e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 - Bibliografia e legislação:

Bibliografia:

Publicações editadas pelo IHRU, IP

Documentos técnicos das presidências comunitárias, relativos a matérias de habitação e reabilitação urbana, nomeadamente o Comunicado Final do 17.º Encontro Informal de Ministros da Habitação, realizado em 24 de Novembro de 2008 em Marselha, França.

Publicações do CECODHAS

Legislação:

Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU)

Decreto-Lei 223/2007. Diário da República, 30 de Maio de 2007, Série I, n.º 104.

Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU)

Portaria 662-M/2007. Diário da República, 31 de Maio de 2007, Série I, n.º 105.

Uma visão estratégica para a cooperação portuguesa

Anexo aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 196/2005. Diário da República, 22 de Dezembro de 2005, 1.ª série-B, n.º 244.

Toda a legislação respeitante aos diversos programas do IHRU.

Recursos web:

Portal da Habitação

URL: http://www.portaldahabitacao.pt

29 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Nuno Vasconcelos.

202145855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Decreto-Lei 223/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Portaria 662-M/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., (IHRU, I.P.), que são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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