Procedimentos Concursais Comuns, na Modalidade de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Determinado
1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 27 de Julho de 2009, se encontram abertos, procedimentos concursais comuns, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, a tempo inteiro e a tempo parcial, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Ref. A: - No âmbito da docência e de acordo com o estipulado no Despacho 14 460/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 de Maio, das Actividades de Enriquecimento Curricular:
A Tempo Inteiro:
Um Professor de Actividade Física e Desportiva;
Um Professor de Actividade de Inglês;
A Tempo Parcial:
Dois Professores da Actividade de Música;
Ref. B: - No âmbito do Decreto-Lei 13/2006, de 17 de Abril, alterado pela Lei 17-A/2006 de 26 de Maio;
A Tempo Parcial:
Um posto de trabalho na categoria /carreira de Assistente Operacional (Vigilante de Crianças em Transportes Escolares).
2 - O procedimento concursal, para o desenvolvimento de projectos não inseridos nas actividades normais dos órgãos ou serviços, ao abrigo do disposto na alínea i), do artigo 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
3 - Duração dos contratos - Para ambas as referências o período compreendido entre a assinatura do contrato e 30 de Junho de 2010.
4 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Devem ser dispensados os procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP.
6 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, 27 de Fevereiro, o recrutamento faz -se de entre trabalhadores que:
a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou
b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial previamente estabelecida.
7 - Local de trabalho:
Ref. A: - Escolas do 1.º Ciclo do Concelho de Vimioso.
Ref. B: - Circuito de transporte na área do Concelho de Vimioso.
8 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho a ocupar em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2009:
Ref. A: - As funções a desempenhar encontram -se reguladas pelo Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, do Ministério da Educação, que define o regime de funcionamento das Actividades de Enriquecimento Curricular, privilegiando os seguintes aspectos: Programação das Actividades, tendo em conta o Plano Anual de Agrupamentos e Escolas; Articulação com os representantes da entidade promotora e parcerias, os Departamentos de cada área curricular e professores titulares de Turma; Execução das Actividades de Enriquecimento Curricular, tendo em vista garantir a sua qualidade, bem como a articulação com as actividades curriculares; Participação nas reuniões sempre que convocados; Definição e desenvolvimento anual das actividades, em conjunto com o Professor Titular de Turma, bem como prestar apoio pedagógico durante os períodos de férias lectivas em iniciativas do Município relacionadas com crianças.
Ref. B: - Vigilância e acompanhamento das crianças, zelando pela segurança das mesmas enquanto transportadas em veículos automóveis de transporte de crianças nos momentos da tomada e largada destas, bem como no âmbito dos transportes promovidos pela autarquia das actividades desenvolvidas para ocupação dos tempos livres das crianças.
9 - Nível habilitacional exigido:
Ref. A: - Professor de Actividade Física e Desportiva - deve possuir uma das habilitações constantes do artigo 12.º do anexo ao Despacho 14460/2008, de 26 de Maio;
Professor de Inglês: deve possuir uma das habilitações constantes do artigo 9.º do anexo ao Despacho 14460/2008, de 26 de Maio;
Professores de Música: devem possuir uma das habilitações constantes do artigo 16.º do anexo ao Despacho 14460/2008, de 26 de Maio;
Ref. B: - Deve possuir escolaridade obrigatória, havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, tal como previsto no n.º 2, do artigo 51.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
10 - Requisitos de admissão: ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
11 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação das candidaturas.
12 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta edilidade idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;
13 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República;
14 - Formas de apresentação da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de Formulário Tipo disponível na Secção de Pessoal e Recursos Humanos do Município de Vimioso e em www.cm-vimioso.pt, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal e Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Vimioso, Praça Eduardo Coelho, 5230-315 Vimioso, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente, os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
e) Os relativos ao nível habilitacional;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
15 - O formulário de candidatura deverá ser, sob pena de exclusão, devidamente datado e assinado e acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa, se aplicável;
c) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato, acompanhado de documentos comprovativos;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
17 - Métodos de selecção obrigatórios: em conformidade com o n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e 6.º da Portaria 83-A/2009, são os seguintes:
a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas;
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
18 - Excepcionalmente, no caso do número de candidatos ao presente procedimento concursal ser, de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima mencionados, atenta a urgência da contratação dos docentes que deverão iniciar as suas actividades no inicio de Setembro de 2009, sob pena de inviabilizar o inicio do ano lectivo, será utilizado, unicamente, o método de selecção obrigatório indicado na alínea a) do n.º 16 (cf. n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009).
19 - Valoração dos métodos de selecção:
19.1 - Avaliação curricular (AC) - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:
a) Habilitação académica (HA)- nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) Formação profissional (FP), considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional (EP),com incidência sobre a execução de actividade inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) Avaliação do desempenho (AD), relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
19.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideras essenciais para o exercício da função.
Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
20 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
21 - Ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção;
22 - No caso previsto no n.º 18 do presente aviso, a ponderação do único método de selecção obrigatório será de 100 %.
23 - Sem prejuízo do disposto no n.º 18, por razões de celeridade, em virtude da urgência do recrutamento em causa, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, em tranches de 50 candidatos, da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método, apenas, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação da necessidade;
c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam a necessidade que deu origem à publicitação do presente procedimento concursal.
24 - Composição do júri:
Presidente - António Jorge Fidalgo Martins, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vimioso;
1.º Vogal efectivo - Cristina Maria Oliveira Miguel Rodrigues, Técnica superior;
2.º Vogal efectivo - Licínio Ramos Martins, Vereador da Câmara Municipal de Vimioso;
1.º Vogal suplente - António Alberto Lopes Coelho, Chefe da Divisão Administrativa;
2.º Vogal suplente - António Emílio Martins, Chefe de Divisão Financeira;
25 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelos primeiros vogais efectivos.
26 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
27 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma disposição legal.
28 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
29 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.
30 - A lista unitária de ordenação final, relativa ao presente procedimento, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vimioso e disponibilizadas na sua página electrónica.
31 - O recrutamento efectua -se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
32 - Posição Remuneratória:
Ref. A: o valor das remunerações da carreira dos professores contratados afectos às actividades de enriquecimento curricular em horário completo - Índice 126 (1145,79(euro)), quando possuem habilitação igual à Licenciatura, e do índice 89 (809,33(euro)) os restantes casos, devendo para os casos de horários incompletos serem calculados um valor por hora proporcional ao índice referido. A esta remuneração acrescem subsídios de férias e de Natal, o pagamento de uma reunião semanal, por cada duas turmas atribuídas ao docente. O subsídio de refeição é aplicado nos termos e limites da lei.
Ref. B: o valor da remuneração é proporcional, corresponde a um total de 80 horas mensais, sendo calculado o valor hora com base no 1.º nível remuneratório, da 1.ª posição remuneratória, da tabela remuneratória única.
33 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
34 - Quotas de Emprego: de acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada.
35 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, 10 de Julho de 2009.
36 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro de 2009, o presente aviso, será publicitado na bolsa de emprego público em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias.
31 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Baptista Rodrigues.
302140873