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Aviso 13945/2009, de 6 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de cinco Assistentes Operacionais (Auxiliar de Serviços Gerais) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13945/2009

Para efeitos do disposto no artigo 6.º, n.º 2, artigo 7.º, n.º 1, alínea b) e n.º 3 e 4 e no artigo 50.º, n.º 1 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por Despacho do presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo de 24 de Maio de 2009, se encontra aberto Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para o preenchimento de cinco postos de trabalho, conforme caracterização no Mapa de Pessoal desta autarquia na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado na categoria e carreira de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais).

1 - Descrição sumária das funções: Assegura a limpeza e conservação das instalações; colabora, eventualmente, nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxilia a execução de cargas e descargas; realiza tarefas de arrumação e distribuição; executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da LVCR.

2 - Quota de emprego a preencher por pessoas com deficiência: Dar-se-á cumprimento ao estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro.

3 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto- Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

6 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Figueira de Castelo Rodrigo.

7 - Para cumprimento do estabelecido, no n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

8 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir a actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Presidente da Câmara de 24 de Maio de 2009.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição da República Portuguesa, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

10.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, através de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal e na página electrónica do Município (www.cm-fcr.pt), a enviar através de correio registado, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, Largo Dr. Vilhena n.º 1, 6440-100 Figueira de Castelo Rodrigo ou ser entregue, pessoalmente, na Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo ou através de correio electrónico para o endereço cm-fcr@cm-fcr.pt.

10.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão e fotocópia do respectivo currículo, devidamente numerado, datado e assinado, e a apresentação da candidatura por via electrónica deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do respectivo currículo, certificado de habilitações e Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão digitalizados.

10.4 - Para os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, os documentos exigidos no ponto anterior serão solicitados pelo júri à Secção de Recursos Humanos e àquele entregues oficiosamente, nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que solicitadas.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Para os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial, exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem actividades idênticasàspublicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção, excepto se tal facto for afastado, por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

a) Avaliação curricular, a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; e

b) Entrevista de avaliação de competências, sendo o resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

12.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, e os candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 6 do artigo 6 da LVCR, realizarão os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos, sob a forma escrita, classificada de 0 a 20 valores, com a duração de uma hora e trinta minutos, com carácter eliminatório para os candidatos que nele obtenham classificação inferior a 9,50 valores, de acordo com o nível de habilitações exigíveis para o exercício da função, onde serão obrigatoriamente abordados temas que avaliem:

O adequado conhecimento da língua portuguesa, designadamente através da interpretação de um texto informativo/expositivo sobre temas da actualidade:

Esclarecimento de conceitos e ideias;

Aplicação de conhecimentos de gramática normativa (ortografia, morfossintaxe e semântica);

Aplicação de conceitos de aritmética e matemática;

Obrigatoriamente serão avaliados os conhecimentos dos candidatos relativamente a direitos e deveres da função pública e deontologia profissional, através da abordagem de questões de entre os seguintes temas:

Regime de contrato de trabalho em funções públicas (nomeadamente os regimes relativos a férias, faltas, trabalho extraordinário, licenças e determinação da remuneração);

Deontologia profissional:

Deveres gerais dos trabalhadores;

Hierarquia e responsabilidade disciplinar.

Atribuições e competências das autarquias locais.

Bibliografia/Legislação necessárias à preparação dos temas indicados:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, bem como de delimitação da intervenção da administração central e da administração local, concretizando os princípios da descentralização administrativa e da autonomia do poder local (Lei 159/99, de 14 de Setembro);

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 09 de Setembro);

Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro).

Na prova de conhecimentos será admitida a consulta da legislação supra mencionada, desde que, não anotada nem comentada.

b) Avaliação psicológica que visará avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

c) Entrevista Profissional de Selecção - A realizar como método de selecção facultativo, aplicável a todos os candidatos, visará avaliar as capacidades e aptidões dos candidatos face ao perfil de exigências da função, é individual e pública, e será obtida através da avaliação dos seguintes parâmetros:

Motivação para o exercício da função (interesse pelo cargo e actividades desempenhadas nesse âmbito);

Aprofundamento de aspectos curriculares (abordagem de aspectos mencionados no Curriculum Vitae que sejam eventualmente relevantes para o desempenho do cargo a prover)

Capacidade de relacionamento (postura, expressão oral e adequação do contacto interpessoal);

Conhecimento da função (conhecimento da abrangência do conteúdo funcional do cargo a prover);

Segurança demonstrada na procura de soluções perante situações problemáticas hipoteticamente colocadas.

12.3 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Prova de conhecimentos. A aplicação do segundo método de selecção e do método facultativo (EPS), apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 30 candidatos, por ordem decrescente de classificação respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

13 - A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através das seguintes fórmulas:

Para os candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 9.1:

OF= 0,45AC + 0,30EAC + 0,25EPS

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

e para os candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 9.2:

OF = 0,45PC + 0,30AP + 0,25EPS

sendo:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, consideram-se excluídos da valoração final.

14 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

15 - Período experimental: Terá a duração de 90 dias e reger-se-á pelo disposto no artigo 73.º e seguintes do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

16 - Composição do júri:

Presidente: Sandra Monique Beato Pereira, Vereadora em Regime de Permanência da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo.

Vogais efectivos:

1.º Vogal: Luís Ricardo Beato Pereira, Técnico Superior da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal: Paulo Jorge Ferreiro dos Santos, Técnico Superior da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo.

Vogais suplentes:

Nelson Ferreira Quadrado, Encarregado Operacional da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo e Vítor Manuel Valente Correia, Assistente Operacional da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo.

17 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma disposição legal. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo e disponibilizada na sua página electrónica.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

17.1 - A Publicitação da lista unitária da ordenação final dos candidatos, será efectuada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público no edifício sede do Município de Figueira de Castelo Rodrigo e, ainda, disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-fcr.pt).

18 - Posicionamento remuneratório: Considerando o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias de cada categoria será objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma.

20 - Não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo a partir da data da publicação no D.R. e por extracto num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

23 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, António Edmundo Freire Ribeiro.

302135584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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