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Aviso 13887/2009, de 5 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 13887/2009

Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que:

Por seus despachos de 09/07/2009, ao abrigo do disposto no n.º 1.º, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e continuando a verificar-se a não existência de reservas de recrutamento que permita satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar, uma vez que a mesma se encontra dispensada até à publicitação da primeira acção destinada a constituição de reservas de recrutamento, foi decidido abrir procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Concurso A: 1 Técnico Superior (área de serviço social);

Concurso B: 1 Técnico Superior (área de Antropologia);

Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento em questão destina-se apenas a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do município de Matosinhos.

Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Concurso A - Divisão de Promoção Social e Saúde - Comissão de protecção de crianças e jovens em risco; acompanhamento dos processos de crianças em risco finalizadas à Comissão; acompanhamento e resolução de problemáticas relacionadas com crianças que se encontram em risco.

Concurso B - Divisão de Bibliotecas e Arquivo - Actividades de apoio ao funcionamento da biblioteca na transversalidade da sua actividade, nomeadamente na informática, divulgação, comunicação, planeamento, relações públicas e promoção do livro e da leitura. Apoio executivo de carácter manual, execução de tarefas de apoio elementares ao bom funcionamento da biblioteca.

Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Exigência de Licenciatura, variando consoante os respectivos concursos: A - em Serviço Social; B - Antropologia Cultural - Grau de complexidade 3.

Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional.

Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral do formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão (vide Despacho 11 321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de Maio de 2009), conforme artigo 27 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e disponível na página da Internet da entidade que promove o concurso.

A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Matosinhos e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias, de certificado das habilitações literárias; bilhete de identidade; número de identificação fiscal e currículo vitae, que não exceda três folhas A4 dactilografadas.

A cada procedimento concursal, corresponderá uma candidatura diferente (requerimento, currículo vitae e outros documentos), sob pena da mesma não ser considerada.

No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60%.

Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:

As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Matosinhos, Departamento de Recursos Humanos, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria do respectivo posto de trabalho, Avenida D. Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos.

Métodos de Selecção - Os Métodos de Selecção a utilizar, para ambos os concursos, serão:

Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:

Nota Curso - será a constante do certificado de habilitações correspondente à nota final da licenciatura.

Formação profissional: O factor formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:

Nenhuma unidade de crédito: 8 valores;

De 1 a 5 unidades de crédito: 10 valores;

De 6 a 10 unidades de crédito: 12 valores;

De 11 a 15 unidades de crédito: 14 valores;

De 16 a 20 unidades de crédito: 16 valores;

De 21 a 25 unidades de crédito: 18 valores;

Mais de 25 unidades de crédito: 20 valores.

As acções de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:

(ver documento original)

Para efeitos do cálculo do factor formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e acções de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as acções de formação comprovadas através de cópia do respectivo certificado.

Experiência Profissional (EP) será ponderada da seguinte forma:

Menos de um ano - 8 valores;

Entre um e dois anos - 10 valores;

Entre três e quatro anos - 12 valores;

Entre cinco e seis anos - 14 valores;

Entre sete e oito anos - 16 valores;

Entre nove e dez anos - 18 valores;

Mais de dez anos - 20 valores.

Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.

Avaliação de Desempenho (AD), em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respectiva média, da seguinte forma:

Excelente / Desempenho Excelente - 20 valores

Muito Bom / Desempenho Relevante - 18 valores

Bom / Desempenho Adequado - 14 valores

Necessita de Desenvolvimento (ou Insuficiente)/Desempenho Inadequado - 8 valores

Avaliação Curricular que será ponderada da seguinte forma:

AC = NC (15%) + FP (30 %) + EP (35 %) + AD (20 %)

em que:

AC = avaliação curricular

NC = nota de curso

HAB = Habilitação académica

FP = formação profissional

EP = experiência profissional

AD = Avaliação de Desempenho e

b) Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será ponderada da seguinte forma:

EAC (50 %)

Cada um dos métodos utilizados são eliminatórios pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (50 %) + EAC (50 %)

Em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR: No caso dos candidatos afastarem por escrito os métodos acima referidos, serão aplicados os seguintes métodos:

a) Provas de conhecimentos, destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.

Para o concurso A e B - A Prova de Conhecimentos será escrita, de natureza teórica, especifica, composta por perguntas de desenvolvimento e de perguntas directas; terá a duração de 1 hora e versará sobre as temáticas abaixo descritas:

Concurso A: Manifesto da Unesco sobre Bibliotecas Públicas; Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos; legislação aplicada a Bibliotecas e Arquivos; Código da Contratação Pública; Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro. Bibliografia aconselhada: Choay, Françoise - A Alegria do Património. Lisboa: Edições 70,2000 (Arte & Comunicação). ISBN 972-44-1037-4; Guillaume, Marc - A Politica do Património. Porto: Campo das letras, 2003. ISBN. 972-610-704-0; A matéria do Património: memórias e identidades. Lisboa: Edições Colibri, 2003. (Antropológica Avulsa). ISBN 972-772-439-6; Mauss, Marcel - Ensaio sobre a dádiva. Lisboa: Edições 70, 1988. (Perspectivas do Homem); Simões, Helena - Animação Cultural: três andamentos de compreensão. Lisboa: Livros Horizonte, 2006; Lopes, M. Animação Sociocultural em Portugal. Amarante. Intervenção - Associação para a promoção e Divulgação Cultural, 2006.

Concurso B: Lei 147/99 de 1 de Setembro alterada pela Lei 31/2003 de 22 de Agosto; Dec. Lei 332/B/2000 de 30 de Dezembro; Dec. Lei 12/2008 de 17 de Janeiro; Dec. Lei 11/2008 de 17 de Janeiro; Dec. Lei 190/92 de 3 de Setembro; Lei Tutelar Educativa aprovada pelo artigo 1 da Lei 166/99 de 14 de Setembro; OTM-Decreto-Lei 314/78 de 27 de Outubro com as últimas alterações introduzidas pelas Leis n.º 133/99 de 28 de Agosto, 147/99 de 1 de Setembro, 166/99 de 14 de Setembro e 31 /2003 de 22 de Agosto; Decreto-Lei 185/93 de 22 de Maio com as alterações previstas pelo Dec. Lei 120/98 de 8 de Maio e Lei 31/2003 de 22 de Agosto; Dec. Regulamentar n.º 17/98 de 14 de Agosto; Convenção relativa à competência das autoridades e à Lei aplicável em matéria de Protecção de Menores-Haia 5 de Outubro de 1961; Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho de 27 de Novembro de 2003; Convenção Europeia em matéria de adopção de crianças/resolução da Assembleia da Republica n.º 4/90; Convenção relativa à protecção das crianças e à cooperação em matéria de adopção internacional-Haia 29 de Maio de 1993/Resolução da Assembleia da Repíblica n.º 8/2003; Decreto-Lei 47344 de 25 de Novembro de 1966 com as sucessivas alterações incluindo as advindas da Lei 61/2008 de 31 de Outubro que aprovou o Código Civil; Lei 3/2008 de 18 de Janeiro; Declaração Universal dos Direitos da Criança aprovada em 1959 pela ONU.e

b) Avaliação psicológica destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

Cada um dos métodos utilizados são eliminatórios pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (75 %) + AP (25 %)

Em caso excepcional, devidamente fundamentado, se o número de candidatos for demasiado elevado que a utilização dos métodos de selecção acima se torne impraticável, poderá ser utilizado apenas um dos métodos mencionados nas alíneas a) dos n.os 1 ou 2 do artigo 53 da LVCR.

Composição do Júri:

Concurso A:

Presidente - Eng.º Manuel Orvalho, Director do Departamento de Intervenção Económica e Social;

Vogais efectivos - Dr.ª Cristina Andrade, Directora do Departamento de Recursos Humanos, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Diana Santos, Chefe de Divisão de Formação e Condições de Trabalho;

Vogais suplentes - Dr.ª Judite Maria Mota, Técnica Superior e Dr.ª Dulce Loureiro, Técnica Superior.

Concurso B:

Presidente - Dr.ª Clarisse Castro, Directora do Departamento de Cultura e Turismo;

Vogais efectivos - Dr.ª Cristina Andrade, Directora do Departamento de Recursos Humanos, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Ana Luísa Ramos, Chefe da Divisão de Bibliotecas e Arquivo;

Vogais suplentes - Dr. Joel Cleto, Chefe de Divisão da Promoção Cultural e Museus e Dr.ª Ana Porto, Técnica Superior.

O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de selecção que dada a sua especificidade assim o exijam.

Actas do Júri - Das actas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Matosinhos e disponibilizada na sua página electrónica.

A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção. artigo 33.º e artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Matosinhos) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, não podendo a referida entidade pública propor a primeira posição remuneratória quando o candidato seja titular de licenciatura ou grau académico superior a ela, conforme determina o artigo 38.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e tendo em conta a tabela remuneratória única.

Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos.

Em cumprimento da al. h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

302102179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-27 - Decreto-Lei 314/78 - Ministério da Justiça

    Revê a Organização Tutelar de Menores.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-18 - Lei 3/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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