Procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado de um assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico, e dois assistentes operacionais, da carreira de assistente operacional.
1 - No uso da competência prevista na alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conjugado com os n.os 1 e 2, artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho datado de dois de Junho de dois mil e nove, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª Série, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo), pelo período de doze meses, eventualmente renovável, nos termos da Lei, para fazer face ao aumento excepcional e temporário de trabalho no sector de limpeza, Jardins e espaços verdes, e no Canil e Gatil Municipal ao abrigo da alínea h), artigo 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal desta Câmara:
Concurso A)- 1 Assistente Técnico;
Concurso B)- 1 Assistente Operacional;
Concurso C)- 1 Assistente Operacional;
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
3 - Nos termos das instruções da DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, temporariamente fica dispensada a obrigatoriedade da consulta prévia a que se refere o n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
4 - Posição Remuneratória - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, Câmara Municipal de Caminha, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal;
5 - Prazo de validade - o procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
6 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:
Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2, do artigo 49.º, da mesma Lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional (Assistente Técnico) e grau 1 de complexidade funcional (Assistente Operacional), nomeadamente:
Concurso A - executa tarefas de auxiliar veterinária, trata e captura animais bem como zela pelas instalações do centro e áreas envolventes;
Concurso B - executa tarefas de limpeza e manutenção das instalações e zonas envolventes, assegura a higiene, alimenta os animais alojados e auxilia na captura de animais;
Concurso C - executa tarefas de manutenção, conservação e embelezamento dos espaços verdes e ajardinados do Município;
6.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
6.2 - O local de trabalho situa-se:
Concurso A e B - canil e gatil do Município de Caminha;
Concurso C - área do Município de Caminha;
7 - Requisitos de Admissão - os candidatos deverão cumprir rigorosamente os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas:
7.1 - Requisitos gerais constantes no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
7.2 - Requisitos específicos:
Concurso A:
a) Nível Habilitacional - Grau 2;
b) Habilitações Académicas e Profissionais - 12.º ano com formação específica na área de Técnico Auxiliar de Veterinária;
Concurso B e C:
a) Nível Habilitacional - Grau 1;
b) Habilitações Académicas e Profissionais - Escolaridade obrigatória conforme a idade;
7.3 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável inicia-se sempre entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;
7.4 - . Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, e de acordo com o meu despacho datado de 03/07/2009, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
8 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, a fornecer aos candidatos, disponível na Secção de Pessoal ou no site da Câmara (www.cm-caminha.pt), e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, dirigido à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Caminha, Praça Conselheiro Silva Torres, 4910-122 Caminha.
8.1 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do Bilhete de identidade ou cartão de cidadão, cartão de contribuinte e de certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e experiência profissional, bem como documento comprovativo da avaliação de desempenho (se for caso disso);
8.2 - O formulário tipo se não estiver devidamente assinado será automaticamente excluído do procedimento concursal;
8.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico;
8.4 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;
10 - Métodos de Selecção e critérios: avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências;
10.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas.
Este factor será valorado numa escala de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes elementos, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)
sendo que:
Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
Formação Profissional (FP) - considerando-se apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a contratar;
Experiência Profissional (EP) - considerando-se apenas a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas;
Avaliação de Desempenho (AD) - em que se pondera a média da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar;
Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia;
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores na avaliação curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte;
10.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;
Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem respectivamente às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada da seguinte fórmula:
OF = (60 % x AC + 40 % x EAC)
sendo que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
12 - Os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, dada a urgência na contratação do trabalhador, conforme meu despacho de 03/07/2009, sendo excluídos da Entrevista de Avaliação de Competências aqueles que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular;
13 - Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o previsto no n.º 2, do artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
14 - Os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem;
15 - Composição do Júri:
Concursos A e B:
Presidente - Eng.ª Angelina Maria Pereira da Cunha, Chefe de Divisão de Abastecimento Público, Ambiente e Serviços Urbanos;
Vogais Efectivos - Dr. José Augusto Fontainhas Pimenta de Castro, Técnico Superior (Veterinário) e Ana Cristina Gavinho Melro, Assistente Técnica;
Vogais suplentes - Sr. João Paulo da Costa Marinho, Encarregado Geral Operacional, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Eng.ª Mónica Alexandra Fernandes Gonçalves, Técnica Superior.
Concurso C:
Presidente - Sr. João Paulo da Costa Marinho, Encarregado Geral Operacional;
Vogais Efectivos - Eng. Alberto José Reino Gomes, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Vítor Manuel Afonso Couchinho, Assistente Operacional;
Vogais suplentes - Eng.ª Angelina Maria Pereira da Cunha, Chefe de Divisão de Abastecimento Público, Ambiente e Serviços Urbanos e Ana Cristina Gavinho Melro, Assistente Técnica;
16 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no referido artigo, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no artigo 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30 e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01. A referida lista após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta Autarquia e disponibilizada na página electrónica;
18 - De acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Caminha, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extracto, no prazo máximo de três dias contados da mesma data;
19 - Em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, em conjugação com o n.º 3, do artigo 3.º, do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;
20 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação e expressão;
21 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 de Julho de 2009. - A Presidente da Câmara, Júlia Paula Pires Pereira da Costa.
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