Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, na categoria de assistente operacional e carreira de assistente operacional.
No uso da competência prevista no artigo 68.º, n.º 2 alínea a) da Lei 169/99, de 18 de Setembro e nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por Despacho por mim emitido, em 06 de Julho do ano em curso, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, na 2.º Série -Parte H- Autarquias Locais, procedimento concursal para constituição relação jurídica emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, na categoria de Assistente Operacional e carreira de Assistente Operacional.
1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
2 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (dois). Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior aos dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre que no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, e com a devida caracterização no Mapa de Pessoal, nos seguintes moldes:
3.1 - Posto de trabalho 1: Realização dos trabalhos de limpeza e conservação das instalações e de equipamentos, a execução de tarefas de arrumação, distribuição, cargas e descargas, entre outras tarefas de natureza simples que exigem esforços físicos e conhecimentos práticos.
3.2 - Posto de trabalho 2: execução das tarefas inerentes à cultura de sementes, bolbos, podas, porta-enxertos, arbustos, árvores e flores ao ar livre ou em estufa para propagação, entre outras actividades inerentes ao cultivo das espécies vegetativas
4 - Local de trabalho - Área do Município de Cabeceiras de Basto.
5 - O procedimento concursal destina-se à contratação de 2 (dois) trabalhadores, para a constituição de uma relação de emprego público por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional, sendo que nos termos do artigo 6.º, n.º 4 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se entre os trabalhadores que tenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
6 - Requisitos de admissão: poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
6.1 - Requisitos gerais: podem concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos gerais de admissão, constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, abaixo discriminados:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais: Habilitações literárias: Escolaridade obrigatória (4.ª Classe para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981). Haverá possibilidade de candidatura de quem não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e ou experiência profissional, necessárias e suficiente para substituição da habilitação, tal como previsto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
6.3 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Cabeceiras de Basto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos concursais.
7 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser obrigatoriamente formalizadas, nos termos do artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, mediante preenchimento de Formulário Tipo (aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 17/03, de S. Exa. o Ministro de Estado e das Finanças, cujo extracto foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08/05/2009), disponível nos Recursos Humanos desta autarquia, na página web do Município, e na página Web da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, e entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, dentro do horário normal de funcionamento do Município, ou remetido por correio registado, ao cuidado da Divisão de Recursos Humanos, para o endereço Praça da República, 4860-355 Cabeceiras de Basto.
7.1 - Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal.
7.2 - Documentos Anexos: Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados, sob pena de exclusão de:
a) Fotocópia legível do Certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
c) Curriculum Vitae devidamente actualizado, detalhado e assinado.
7.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, no requerimento, serão punidas nos termos da lei penal.
7.4 - Assiste ao júri do procedimento concursal a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos constantes da sua candidatura.
8 - Composição do Júri: O Júri do procedimento concursal tem a seguinte composição: Dr. Jorge Agostinho Borges Machado, Vereador, na qualidade de presidente do júri, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos; Dr.ª Irene Maria Oliveira Fontes, Chefe de Divisão e Eng. Luis Cabral Summavielle, Chefe de Divisão, como Vogais efectivos e como Vogais suplentes Dr.ª. Maria Cristina Ferreira Sanches, Directora de Departamento e Sr. Artur Oliveira Alves. Encarregado Operacional.
9 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constem os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, e ao sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.
10 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
11 - Requisitos de Vinculo: trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º, n.º 4 e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro)
Trabalhadores do Município de Cabeceiras de Basto, integrados na mesma carreira, a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou actividade, diferente da que correspondem os presentes procedimentos;
Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira, a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
Trabalhadores do Município de Cabeceiras de Basto ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.
11.1 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos da alínea anterior, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores do Município de Cabeceiras de Basto, ou de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das situações (artigo 6.º, n.º 6 e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
12 - Métodos de Selecção: Os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no processo de recrutamento são: Provas de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos do disposto no artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por força do previsto no artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
12.1 - Prova de Conhecimentos (PC), a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Esta prova revestirá a forma escrita, e terá a duração de uma hora, tendo o seguinte programa e versando sobre a seguinte legislação:
Lei 59/2008 de 11/09: Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11:
Lei 58/2008, de 11/09: Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Esta prova será avaliada na escala de 0 a 20 valores, sendo a sua ponderação para a valoração final de 40 %.
12.2 - Avaliação Psicológica (AP), na qual se visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Esta prova é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.
A ponderação, para a valoração final, desta prova é de 60 %.
12.3 - Avaliação curricular (AC), método que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, são, obrigatoriamente, considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a saber: Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, a Formação Profissional, a Experiência profissional e Avaliação do desempenho.
A avaliação curricular (AC) será quantificada, numa escala de 0 a 20 valores, sendo o factor Avaliação de Desempenho apenas aplicável a candidatos que exerçam funções na Administração Pública, e a sua ponderação, para a ordenação final, é de 40 %.
12.4 - Entrevista de Avaliação das Competências (EAC): onde se visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A ponderação, para efeitos de ordenação final, desta prova, é de 60 %
13 - A Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:
OF = ((40 % x PC) + (60 % x ap))/2 ou OF = ((40 % x AC) + (60 % x EAC))/2
Sendo: OF = Ordenação Final; PC = Prova Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
13.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13.2 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que os mesmos comportem, é eliminatório pela ordem enunciada. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
13.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
14 - De acordo com o preceituado no artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos excluídos serão notificados nos termos das alíneas a), b), c), ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1e 3, do artigo 30.º, e nos n.os 1 a 5, do artigo 31.º, da Portaria 83-A/2009 de 22/01. A referida lista, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizada na página electrónica.
17 - Dispensada a consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por se encontrar temporariamente desobrigada, em virtude de não se encontrar ainda devidamente regulamentada e em funcionamento.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.
19 - Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001 de 03/02, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
27 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Joaquim Barroso de Almeida Barreto.
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