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Aviso 13798/2009, de 4 de Agosto

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Sumário

Abertura do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, por tempo indeterminado, da carreira técnica superior na área de psicologia, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do município de Alter do Chão

Texto do documento

Aviso 13798/2009

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público, que por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 26 de Fevereiro de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho a tempo indeterminado da carreira técnica superior na área de Psicologia previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Alter do Chão.

2 - Descrição Sumária das Funções: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do seu artigo 49.º, às quais confere o grau 3 de complexidade funcional

3 - Habilitações Literárias exigidas: Licenciatura.

3.1 - Área de Formação Académica: Psicologia.

4 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Exercer com autonomia e responsabilidade funções de estudo, planeamento e concepção, elaborar pareceres e projectos e aplicar os conhecimentos e métodos inerentes à sua qualificação profissional, correspondente ao grau de complexidade 3, nomeadamente as seguintes actividades: Gerir problemas de adaptação e readaptação social de indivíduos, grupos ou comunidades; Promover actividades relacionadas com as áreas da saúde, infância, formação, educação e juventude; participar em equipas alargadas, de reflexão multidisciplinar, de identificação, e aferir de boas práticas à realidade concelhia e desenvolver projectos de investigação e intervenção comunitária, com estabelecimento de parcerias com diversas entidades.

6 - Posição Remuneratória: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

7 - Prazo de Validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

8 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Alter do Chão.

10 - Requisitos de Admissão:

10.1. - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

11 - Forma e Prazo para apresentação das candidaturas: O prazo para apresentação das candidaturas são de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no Sector de Recursos Humanos desta Autarquia, encontrando-se o formulário tipo também disponível no site da Câmara Municipal de Alter do Chão, no endereço, www.cm-alter-chao.pt devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do bilhete de identidade bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista).

- O Formulário tipo poderá ser entregue pessoalmente no Sector de Gestão de Recursos Humanos, desta Autarquia ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção até ao término do prazo, para Câmara Municipal de Alter do Chão, Largo do Município, 2 Apartado 84, 7441 - 909 Alter do Chão.

- Apresentação de candidaturas em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte e currículo vitae actualizado datado e assinado, e a apresentação das candidaturas por via electrónica deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do respectivo currículo datado e actualizado.

- Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e alínea e) do n.º 10.1. do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

12 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12.1. - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

13 - Quotas de Emprego:

13.1. - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13.2. - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que os solicitem.

16 - Métodos de Selecção: Os Métodos de Selecção a utilizar são: Prova de Conhecimentos Teórica Escrita; Avaliação Psicológica; Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

- Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, caso necessário, proceder-se-á à utilização faseada dos métodos de selecção, sendo aplicados pela seguinte ordem, de acordo com o artigo 18.º, n.º 12 da referida Portaria:

1.ª Prova de Conhecimento Teórica Escrita;

2.ª Avaliação Psicológica;

3.ª Avaliação Curricular;

4.ª Entrevista de Avaliação de Competências.

Prova de Conhecimentos Teórica Escrita - (60 %) - Visa avaliar o conhecimento académico e, ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração de uma hora e trinta minutos, obedecendo ao seguinte programa:

Legislação:

Quadro de competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Quadro de Transferências e Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro.

Quadro funcional das Unidades Orgânicas da Câmara Municipal de Alter do Chão - Aviso 25737/2008, de 27 de Outubro de 2008, Diário da República, 2.ª série

Lei que aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Bibliografia:

Freeman, F. S. (1990), Teoria e Prática dos Testes Psicológicos. Porto: Fundação Calouste Gulbenkian;

McWilliams, N. (2004), Formulação Psicanalítica de Casos. Lisboa: Climepsi Editores;

Winnicott, D. W. (1984), Consultas Terapêuticas em Psiquiatria Infantil. Rio de Janeiro: Imago Editora.

- A Legislação é de consulta.

Avaliação Psicológica - (40 %) - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Classificação Final: A Classificação Final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF = 0,6 PC + 0,4 AP

sendo:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos Teórica Escrita;

AP = Avaliação Psicológica.

- No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são os abaixo identificados salvo quando afastados por escrito pelo candidato ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos de selecção enunciados no ponto 16. deste Aviso.

Avaliação Curricular - (40 %) - Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, ou profissional, no percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, e a avaliação de desempenho obtida, sendo ponderados os seguintes factores:

AC = (1HA + 0,5FP + 2EP + 0,5AD)/4

sendo que:

- AC = Avaliação Curricular;

- HA = Habilitações Académicas;

- FP = Formação Profissional;

- EP = Experiência Profissional, nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidate;

- AD = Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável.

Entrevista de Avaliação de Competências - (60 %) - Visa obter através de uma selecção interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Classificação Final - A Classificação Final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF = 0,4 AC + 0,6 EAC

sendo que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

17 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17.1. - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

18 - Composição do Júri:

Presidente - Dr.ª Ana Maria Coutinho Velez Solposto, técnica superior da área de Psicologia da Câmara Municipal de Ponte de Sor.

Vogais efectivos - Dr. Rui Manuel Pista Nunes d'Oliveira, Chefe de Divisão de Administração Geral, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr. João Paulo Vieira Correia, Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), ambos do mapa de pessoal do Município de Alter do Chão.

Vogais suplentes - Dr. Fernandino Emanuel Godinho Lopes, Técnico Superior (Sociólogo), e Dr.ª Ana Maria Rodrigues Serrano Correia, técnica superior (Serviço Social), ambos do mapa de pessoal do Município de Alter do Chão.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso, será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página electrónica da Câmara Municipal de Alter do Chão e por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 - Após consulta à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público esta informou que a consulta por escrito à ECCRC está temporariamente dispensada até à publicitação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas.

21 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.

302082423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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