Procedimentos concursais de recrutamento na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado
1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2, do artigo 6.º e da alínea b), do n.º 1 e dos n.º s 3 e 4 do artigo 7.º, da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que por meu despacho, de vinte de Julho do ano em curso, se encontram abertos procedimentos concursais, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal desta Câmara:
A) Para ocupação de 36 postos de trabalho na Divisão de Cultura, Educação, Desporto e Turismo através da modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo a tempo parcial:
Ref. A1) 7 Posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, da Carreira de Técnico Superior (Professores de Educação Física);
Ref. A2) 8 Posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, da Carreira de Técnico Superior (Professores de Música);
Ref. A3) 5 Posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, da Carreira de Técnico Superior (Professores TIC)
Ref. A4) 6 Posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, da Carreira de Técnico Superior (Professores de Expressões Artísticas);
Ref. A5) 4 Postos de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional (Vigilantes de Transportes Escolares);
Ref. A6) 6 Postos de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional (Componentes de Apoio Família).
B) Para ocupação de 7 postos de trabalho na Divisão de Cultura, Educação, Desporto e Turismo através da modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo.
Ref. B1) 6 Postos de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional (Auxiliares de Acção Educativa);
Ref. B2) 1 Posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, da Carreira de Técnico Superior (Professor de Expressões Artísticas);
2 - Duração dos contratos -período compreendido entre a assinatura do contrato e 18 de Junho de 2010 para os postos de trabalho ref. A1, A2, A3, A4; 31 de Julho de 2010 para os postos de trabalho Ref. A5, A6, B1 e B2.
3 - Caracterização dos Postos de Trabalho:
Ref. A1) leccionar actividade física e desportiva nos termos do Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular, aprovado pelo Despacho 14 460/2008, de 26 de Maio;
Ref. A2) leccionar música nos termos do Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular, aprovado pelo Despacho 14 460/2008, de 26 de Maio;
Ref. A3) desenvolver actividades na área da informática com alunos do 1.º CEB nos termos do Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular, aprovado pelo Despacho 14 460/2008, de 26 de Maio;
Ref. A4) desenvolver actividades de expressão artística, nomeadamente de expressão dramática, e actividades lúdicas no 1.º CEB nos termos do Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular, aprovado pelo Despacho 14 460/2008, de 26 de Maio;
Ref. A5) vigilância e acompanhamento das crianças nos circuitos de transporte escolar realizados em veículos da Autarquia;
Ref. A6) servir refeições às crianças dos Jardins-de-Infância e Escolas do 1.º CEB e acompanha-las durante o período de almoço; efectuar o tratamento das loiças, arrumação e limpeza do refeitório; acompanhar as crianças durante o prolongamento de horário;
Ref. B1) apoio geral; acompanhamento das crianças do Jardim-de-infância; assegurar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização da sala e espaços complementares do Jardim-de-Infância, bem como do respectivo equipamento.
Ref. B2) organizar o funcionamento da componente de apoio à família, planificando a intervenção, em conjunto com os educadores; dinamizar actividades; acompanhar as crianças nas componentes de apoio à família.
4 - Os procedimentos concursais com referência A1) a A5) destinam-se ao desenvolvimento de projectos não inseridos nas actividades normais do Município (Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º CEB), ao abrigo da alínea i), do n.º 1, do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e para o procedimento com referência A6), B1) e B2) destina-se a colmatar as necessidades do serviço e fazer face a um aumento excepcional e temporário da actividade dos serviços, ao abrigo do disposto na alínea h), n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conforme o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
5 - Habilitações literárias exigidas:
Ref. A1) habilitações profissionais ou próprias para a docência da disciplina de educação física no ensino básico ou licenciatura em desporto ou áreas afins, de acordo com o regulamentado no artigo 12.º, secção II do Despacho 14 460/2008;
Ref. A2) habilitações profissionais ou próprias para a docência da disciplina de educação musical ou música no ensino básico ou secundário ou as constantes das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 16.º, secção III, do Despacho 14 460/2008;
Ref. A3) possuir licenciatura em ensino básico, de preferência no 1.º CEB, formação profissional ou complementar/especializada na área das TIC e ou experiência no desenvolvimento das TIC no 1.º CEB;
Ref. A4) e B2) possuir licenciatura em ensino básico - 1.º CEB, licenciatura em animação sócio-cultural, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional adequada ao desenvolvimento das funções a desempenhar, tal como previsto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.
Ref. A5), A6) e B1) - Escolaridade obrigatória, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, tal como previsto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.
6 - Local de trabalho:
Ref. A1 a A4) Escolas do 1.º Ciclo do Concelho de Seia
Ref. A5) Circuitos de transporte na área do Concelho de Seia
Ref. A6) Jardim-de-Infância das Lages; Jardim-de-infância de Travancinha; EB1 Carragosela; EB1 Santa Comba; EB1 Santiago; EB1 Travancinha.
Ref. B1) Jardins-de-infância de Folhadosa, Vide, Loriga, Torroselo, Santa Marinha e Tourais.
Ref. B2) Centro Escolar de Seia.
7 - Prazo de validade: os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
8 - Legislação aplicável: Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e pelo despacho 14 460/2008, de 26 de Maio, do Ministério da Educação. Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro declara -se que não foi feita consulta à ECCRC atenta a inexistência de reservas de recrutamento e consequente dispensa temporária de consulta.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
10 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do Artigo.19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do Artigo.6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
12 - Prazo e Forma para apresentação das candidaturas:
12.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.
12.2 - Forma - Formalização de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia, ou na nossa página electrónica http//www.cm-seia.pt, e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal de Seia, Largo Dr. Borges Pires, - 6270-494 Seia.
12.3 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.
12.4 - Documentos Exigidos na Apresentação da Candidatura: O requerimento de admissão a procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum profissional detalhado datado e assinado, que deverá incluir os documentos comprovativos do aí declarado, sob pena da sua não consideração;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
14 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
16 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
16.1 - A Avaliação Curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional;
Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (HAB+FP+EP)/3
sendo:
HAB = Habilitação Literárias: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores;
Habilitações académicas de grau superior exigido na candidatura - 20 valores;
FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:
Sem acções de formação - 10 valores;
Acções de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 10 + 1 valores/ cada acção;
Acções de formação com duração (maior que) 35 horas - 10 + 2 valores/ cada acção.
EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:
Até um ano - 10 valores;
Superior a um ano até 3 anos - 12 valores;
De 4 a 6 anos - 14 valores;
De 7 a 9 anos - 16 valores;
De 10 a 13 anos - 18 valores;
Superior a 14 anos - 20 valores.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.
16.2 - A Entrevista de avaliação de competências, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16.3 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), a entidade empregadora limitar -se -á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.
17 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF (50 % x AC) + (50 % x EAC)
sendo:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista Avaliação de Competências.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), consideram -se excluídos da valoração final.
17.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
18 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Seia e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.
19 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal de Seia, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no Procedimento Concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página Electrónica do Município de Seia e em Jornal de Expansão Nacional por extracto (artigo 19.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).
23 - Composição do júri dos concursos:
Presidente: Eng.ª Cristina Maria Figueiredo Almeida Sousa, Vereadora da Câmara Municipal de Seia.
Vogais efectivos:
Dr. Dina Maria Pinto Proença Machado, Directora de Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Turismo e Acção Social da Câmara Municipal de Seia, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
Dr.ª Mónica Joana Marques da Silva Martins, Técnica Superior da Câmara Municipal de Seia.
Vogais suplentes:
Dr. Paulo Jorge Simões Hortênsio, Director do Departamento de Administração e Finanças;
Dr. Fernando Adriano Neto, Chefe da Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Seia.
21 de Julho de 2009. - O Vereador, com competências delegadas, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.
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