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Aviso 13516/2009, de 30 de Julho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13516/2009

Procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro na sua actual redacção, torna-se público que por despachos do Vereador do Pelouro das Actividades Económicas e Protecção Civil de 02.07.2009 e de 09.07.2009, e ao abrigo da delegação de competências expressa na Ordem de Serviço n.º 47/2005, de 28 de Outubro, com as alterações posteriormente introduzidas, estão abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns, para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Ref.ª A - 10 postos de Trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (m/f) área funcional coveiro

Ref.ª B - 15 postos de Trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (m/f) área funcional de Jardineiro

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.ª A - Proceder à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; cuidar do sector do cemitério que lhe está atribuído;

Ref.ª B - Cultivar flores, arvores arbustos e outras plantas: semear relvados; cuidar da limpeza e da manutenção dos equipamentos utilizados.

4 - Local de trabalho - Departamento Municipal de Espaços Verdes e Higiene Pública, da Direcção Municipal da Ambiente e Serviços Urbanos

Ref.ª A - Divisão Municipal de Higiene Pública;

Ref.ª B - Divisão Municipal de Parques e Jardins.

5 - Remuneração: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de Admissão

6.1 - Requisitos Gerais: previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos de admissão:

6.2.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despachos de 02 e 09 de Julho de 2009 do Senhor Vereador do Pelouro das Actividades Económicas e Protecção Civil.

6.2.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CMP idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Escolaridade obrigatória

8 - Para a formalização de candidatura deverá utilizar obrigatoriamente o formulário tipo Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal (disponível em www.cm-porto.pt ou no Gabinete do Munícipe), devendo ser entregue pessoalmente no Gabinete do Munícipe, Praça General Humberto Delgado n.º 266, 4000-286 Porto, ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura.

9 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do comprovativo da posse das habilitações literárias e ou profissionais;

b) Fotocópia do documento comprovativo das acções de formação de onde conste a data de realização e duração;

c) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da REJP, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho de avaliação de desempenho e descrição das actividades/funções que actualmente executa.

10 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior excepto os que constam da alínea b).

11 - Métodos de selecção: Prova Prática de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.

Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro os métodos de selecção são: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção, a não ser que o candidato os afaste por escrito.

12 - Se o número de candidatos for superior a 100 será realizada a utilização faseada dos métodos de selecção nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01.

13 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes formulas:

OF = (60PPC + 25 AP + 15 EPS)/100

ou

OF = (60AC + 25 EAC +15 EPS)/100

sendo:

OF = Ordenação final; PPC = Prova Prática de conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica e EPS = Entrevista profissional de selecção; AC = Avaliação Curricular; EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.

Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

14 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - As provas práticas de conhecimentos terão a duração de 30 minutos e consistiram em:

Ref.ª A: Proceder à abertura de um coval num cemitério municipal.

Ref.ª B: Proceder ao corte de relva, corte de "beiras" e caldeiras, poda e aparação de arbustos, reconhecimento de espécies vegetais, e plantações; selecção de equipamentos e máquinas em função da operação cultural a executar.

16 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de selecção faz-se através de ofício registado.

17 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada na Direcção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, Porto e divulgada no site www.cm-porto.pt.

18 - Composição do Júri:

Ref.ª A:

Presidente: José Augusto Simões Franco - Chefe de Divisão de Higiene Pública

Vogal Efectivos: Ana Paula Lourenço Ramos, Técnica Superior - área de Recursos Humanos, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Lucinda Dantas de Brito, Coordenadora Técnica

Vogais suplentes: Manuel Alberto de Sousa Pereira, Coordenador Técnico e Helena Mafalda de Jesus Cardoso, Técnica Superior - área de Psicologia.

Ref.ª B:

Presidente: Cristina Maria Silveira Azurara da Silva - Chefe de Divisão Municipal de Parques e Jardins;

Vogal Efectivos: Helena Mafalda de Jesus Cardoso, Técnica Superior - área de Psicologia, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Teresa Alexandra Figueiredo Serrano dos Santos, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Manuel Mota Ricardo, Encarregado Geral Operacional e Isabel Margarida Antunes Oliveira, Técnica Superior - área de Psicologia.

19 - Critérios de ordenação preferencial: Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Quota de emprego: o número de lugares destinado a candidatos com deficiência é estabelecido de acordo com o disposto no artigo 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de Julho de 2009. - A Directora do Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, por delegação de competências, Cristina Douteiro.

302070598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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